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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 19

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DOEPE 28/09/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de setembro de 2019
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 045, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,

regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância nº 002/2019 designada pela Portaria
ARPE nº 030, de 08 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco em 11 de julho de 2019, por mais 20
(vinte) dias, a contar de 28 de setembro de 2019.Severino Otávio
Rapôso Monteiro Diretor-Presidente da Arpe.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(3º DO ART. 123 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA: CASA CIVIL
ENTIDADE: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPE
BIMESTRE: 4º BIMESTRE DE 2019
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
BIMESTRE
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS

ATÉ O
BIMESTRE

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE LONGO PRAZO

6.129.435

33.269.713
3397
3399

20.382
1.222

29.570
9.893

RECURSOS PARA AUMENTO DE
CAPITAL
PRÓPRIO
DO TESOURO
OUTROS RECURSOS DO
TESOURO
RECURSOS VINCULADOS*
DE OUTRAS FONTES

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 02/2019
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016

Recife, 27 de Setembro de 2019.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

6.129.435

33.269.713

DEFICIT/SUPERAVIT

21.604

39.463

6.107.831
6.129.435

33.230.250
33.269.713

*RECURSOS QUE POSSUEM UMA FINALIDADE ESPECÍFICA DEFINIDA POR MEIO DE LEI, POSSUINDO UM ROL PRÓPRIO DE
APLICAÇÕES.

RECIFE, 28 DE SETEMBRO DE 2019
CONTADOR: GERINALDO BEZERRA DE MATOS - CRC: 11.684-PE
DIRETOR DA ENTIDADE: BRAÚLIO MENDONÇA MENESES - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
BIMESTRE: JULHO e AGOSTO/2019
Valores em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Geração Própria (1)

3.777.130,61

Recursos para Aumento do
Capital (2)

-

do TESOURO

-

de Outra Fontes

-

DO
EXERCÍCIO

ESPECIFICAÇÃO

0544 - Expansão da rede de
12.500.538,27 distribuição
2753 - Ampliação RDGN na
RMR
2755 - Ampliação RDGN p/
Interior
2798 - Expansão oferta GN p/
Residencial

DO
BIMESTRE

3.777.130,61 12.500.538,27
154.372,50

398.976,68

783.355,83

2.018.866,17

2.839.402,28 10.082.695,42

-

-

-

Ação Código

-

-

-

-

Ação Código

-

-

EXTERNAS

-

-

Ação Código

-

-

Outras Fontes de Financiamento
(especificar) (4)

-

-

Programa (Código)

-

-

-

-

Ação Código

-

-

-

-

Ação Código

-

-

Ação Código

-

-

-

INTERNAS

3.777.130,61

12.500.538,27

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

RESULTADO

RESULTADO

DEFICIT (7) = (5-6, SE 6 FOR
MAIOR QUE 5)

DEFICIT (8)=(5-6, SE 5 FOR
MAIOR QUE 6)

3.777.130,61

12.500.538,27

TOTAL GERAL (6+8)

3.777.130,61 12.500.538,27

3.777.130,61 12.500.538,27

Recife, 27 de setembro de 2019.
LUCIANO COUTO ROSA GUIMARÃES
Diretor Administrativo Financeiro

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7745 de 27.09.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 28/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.092034, designada pela Portaria DP nº
3773/2019, para apurar supostas irregularidades junto à Loja de
Placas AGRESTE PLACAS, CNPJ nº: 40.887.358/0002-83, por
haver, em tese, infringido os arts. 62 e 71, inc. IV da Portaria DP nº
9860/2018 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 10 (dez) dias à Loja de Placas

ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DO
EXERCÍCIO

Programa (Código)
Recursos de Operação de Crédito
a Longo Prazo (3)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

AGRESTE PLACAS, CNPJ nº 40.887.358/0002-83, por haver
infringido o artigo 71, inciso IV da Portaria DP nº 9860/2018;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7746 de 27.09.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 27/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.078912, designada pela Portaria DP nº
3336/2019, para apurar supostas irregularidades junto à Loja de
Placas AUTO PLACAS IGARASSU, CNPJ nº: 26.180.350/000170, por haver, em tese, infringido o art. 71, incs. III e XIV. da
Portaria DP nº 9860/2018 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias à Loja de
Placas AUTO PLACAS IGARASSU, CNPJ nº 26.180.350/000170, por haver infringido o artigo 71, inciso XIV da Portaria DP nº
9860/2018;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7747 de 27.09.2019- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 26/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.260698, designada pela Portaria DP
nº 402/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
CRISTO REI CARUARU, CNPJ nº: 11.228.015/0001-28, por
haver, em tese, infringido os arts. 71, incs. III, IV, VII, XV E XVIII,
72, incs. II, III, IV, V, XII E XIII, 73, incs. II, III, IV, VI E X da Portaria
DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 60 (sessenta) dias do CFC
CRISTO REI CARUARU, CNPJ nº 11.228.015/0001-28, por haver
infringido o artigo 71, inciso XVIII da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

DO
BIMESTRE

TOTAL GERAL (5+7)

Recife, 27 de setembro de 2019.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

Cargo: ANALISTA (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO)
12º JOELMA HELENA DA ROCHA

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)

A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
pública a convocação para procedimentos pré-admissionais do
candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público da
Copergás 01/2016. Os documentos para admissão, conforme
exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura de Inscrições,
devem ser apresentados no endereço: Avenida Conselheiro
Aguiar, 1748, Boa Viagem, Recife-PE, até o dia 04/09/2019, no
horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.

A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
público que, conforme estabelecido no item 12.3 do Capítulo12
do Edital nº 10/2016 – Abertura de Inscrições do Concurso
Público COPERGÁS 2016, está desclassificado o candidato
relacionado a seguir:

OPERAÇÕES DE CRÉDITO A
LONGO
PRAZO
INTERNAS
EXTERNAS

TOTAL DAS FONTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2019
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016

Cargo: ANALISTA (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO)
13º ISANA MARIA DA SILVA RESENDE

VALORES EM R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
ATÉ O
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE BIMESTRE
PROGRAMA
AÇÃO
0026
0026

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS

Ano XCVI • No 186 - 19

ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
7708 DE 26/09/2019
7709 DE 26/09/2019
7710 DE 26/09/2019
7711 DE 26/09/2019
7712 DE 26/09/2019
7713 DE 26/09/2019
7714 DE 26/09/2019
7715 DE 26/09/2019
7716 DE 26/09/2019
7717 DE 26/09/2019
7718 DE 26/09/2019
7719 DE 26/09/2019
7720 DE 26/09/2019
7721 DE 26/09/2019
7722 DE 26/09/2019
7723 DE 26/09/2019
7724 DE 26/09/2019
7725 DE 26/09/2019
7726 DE 26/09/2019
7727 DE 26/09/2019
7728 DE 26/09/2019
7729 DE 26/09/2019
7730 DE 26/09/2019
7731 DE 26/09/2019
7732 DE 26/09/2019
7733 DE 26/09/2019
7734 DE 26/09/2019
7735 DE 26/09/2019
7736 DE 26/09/2019
7737 DE 26/09/2019

NOME CONDUTOR
DIMAS MARCELINO DOS SANTOS
DEMOCRITO SANTINO DE LIRA SOBRINHO
DAVI JOSE DA SILVA
AMARO MANOEL DA SILVA
DANIEL RICHARD VIEIRA DE SOUZA
DULCINEIA SANTOS DA SILVA
ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS
DJANILVA JOSEFA DA SILVA
DANYLO BUARQUE DE OLIVEIRA SANTOS
DIEGO COUTO DE SOUZA
DULCE DE FREITAS PAIVA
DANIEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
DYEGO SIMOES DE GOUVEIA
DIEGO ARAUJO DA LUZ
DIEGO HENRIQUE DE FRANÇA LAGES
DIOGO FERREIRA DE ARAUJO
DERIVLDO MANOEL DOS SANTOS
NIVALDO TEIXEIRA DE SOUZA
NARCIZO ALVES BANDEIRA
NILSON FERREIRA PERNAMBUCO
NAASON ESTEVAM DA PAZ JUNIOR
NATALIA LUCIANO DOS SANTOS
NILSON EDVAL FERREIRA DA SILVA
NEMIAS GONCALVES FARIAS
NILSON PEREIRA DE SOUZA
NATAN BARNABE DOS SANTOS JUNIOR
NIVALDO RAFAEL DE SOUZA FILHO
NATANAEL FRANCISCO DA SILVA
NEEMIAS SOARES DE AZEVEDO
NADSON GUEDES BEZERRA

REGISTRO RENACH
044.900.636-10/PE
005.837.309-18/PE
034.853.279-12/PE
003.862.096-09/PE
039.826.861-84/PE
045.899.392-51/PE
042.825.602-13/PE
022.443.296-66/PE
048.097.112-39/PE
027.695.912-02/PE
015.888.739-15/PE
041.966.620-46/PE
051.456.434-00/PE
047.188.827-73/PE
054.519.186-04/PE
043.762.408-09/PE
014.629.875-76/PE
050.872.529-51/PE
025.943.030-07/PE
004.271.253-08/PE
010.673.917-64/PE
047.051.212-00/PE
038.638.138-40/PE
003.723.527-13/PE
024.321.136-38/PE
043.948.361-51/PE
051.342.616-97/PE
033.885.331-46/PE
006.878.204-27/PE
053.666.438-12/PE

PRAZO PENALIDADE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
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1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
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