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DOEPE - Recife, 12 de outubro de 2019 - Página 5

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DOEPE 12/10/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 196 - 5

2.3. ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – HEBRON

- Lote 05, Quadra G

Área de terra com formato irregular, indicando em uma área de 5.214,70 m², encravada numa parte de terra de propriedade pertencente
à HEBRON, localizada na zona Rural do Município de Caruaru/PE, confrontando- se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão, ao Leste com propriedade do Sr. Romário Florêncio e ao Oeste com o Sr. Francisco Alves . A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:

Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul
com o Lote 04 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 05 da Quadra G, com medidas de acordo com a
tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

596,35
33,35
561,79
9,33

COORDENADAS UTM
E (X)
829930.63
830514.59
830484.72
829934.71

N (Y)
9080600.17
9080721.02
9080706.18
9080591.76

DECRETO Nº 48.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Santa Cruz do Capibaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,15
2,02
8,15
2,02

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808916.85
9120818.78
808918.02
9120826.84
808920.03
9120826.83
808918.86
9120818.77

- Lote 01, Quadra H
Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra H,
ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra H, com medidas de acordo com a
tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,17
2,03
8,17
2,03

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808919.48
9120836.92
808920.83
9120844.98
808922.85
9120844.97
808921.51
9120836.91

- Lote 02, Quadra H
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, individualizadas conforme memorial descritivo
constantes do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho dos Interceptores 4 e 7 da Bacia F,
pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra H,
ao Sul com o Lote 01 da Quadra H, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra H, com medidas de acordo
com a tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,17
2,03
8,17
2,03

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808920.83
9120844.98
808922.17
9120853.04
808924.20
9120853.03
808922.85
9120844.97

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

- Lote 03, Quadra H

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra H,
ao Sul com o Lote 02 da Quadra H e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 03 da Quadra H, com medidas de acordo
com a tabela a seguir.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – INTERCEPTOR 4 DA BACIA F
- Lote 01, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra G,
ao Sul com a Rua Projetada e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra G, com medidas de acordo com a
tabela a seguir.

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,15
2,02
8,15
2,02

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808912.17
9120786.53
808913.34
9120794.59
808915.36
9120794.58
808914.19
9120786.52

- Lote 02, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra G,
ao Sul com o Lote 01 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 02 da Quadra G, com medidas de acordo
com a tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,15
2,02
8,15
2,02

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808913.34
9120794.59
808914.51
9120802.66
808916.53
9120802.64
808915.36
9120794.58

- Lote 03, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra G,
ao Sul com o Lote 02 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 03 da Quadra G, com medidas de acordo
com a tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,15
2,02
8,15
2,02

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
808914.51
808915.68
808917.70
808916.53

N (Y)
9120802.66
9120810.72
9120810.71
9120802.64

- Lote 04, Quadra G
Área de terra em formato regular com área de 16,29 m² e perímetro de 20,33 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra G,
ao Sul com o Lote 03 da Quadra G e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 04 da Quadra G, com medidas de acordo
com a tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,15
2,02
8,15
2,02

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,17
2,03
8,17
2,03

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808922.17
9120853.04
808923.52
9120861.11
808925.55
9120861.09
808924.20
9120853.03

Área de terra em formato regular com área de 16,35 m² e perímetro de 20,40 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra H,
ao Sul com o Lote 03 da Quadra H e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 04 da Quadra H, com medidas de acordo
com a tabela a seguir.

MEMORIAL DESCRITIVO

DISTÂNCIA (m)

DISTÂNCIA (m)

- Lote 04, Quadra H

ANEXO ÚNICO

PONTOS

PONTOS

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808915.68
9120810.72
808916.85
9120818.78
808918.86
9120818.77
808917.70
9120810.71

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,17
2,03
8,17
2,03

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808923.52
9120861.11
808924.87
9120869.17
808926.89
9120869.16
808925.55
9120861.09

- Lote 05, Quadra H
Área de terra em formato irregular com área de 16,32 m² e perímetro de 20,39 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul
com o Lote 04 da Quadra H e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 05 da Quadra H, com medidas de acordo com a
tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

8,17
2,02
8,17
2,03

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808924.87
9120869.17
808926.21
9120877.23
808928.23
9120877.22
808926.89
9120869.16

- Lote 01, Quadra I
Área de terra em formato irregular com área de 1,87 m² e perímetro de 16,65 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 02 da Quadra I,
ao Sul com a Rua Projetada, ao Leste com o Lote 06 da Quadra I e ao Oeste com terras remanescentes do Lote 01 da Quadra I, com
medidas de acordo com a tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P01

0,36
7,72
0,11
8,07
0,40

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808927.90
9120887.30
808927.95
9120887.66
808928.22
9120895.37
808928.34
9120895.37
808928.29
9120887.30

- Lote 02, Quadra I
Área de terra em formato regular com área de 0,22 m² e perímetro de 7,88 m, confrontando-se ao Norte e ao Oeste com terras
remanescentes do Lote 02 da Quadra I, o Lote 02 da Quadra I, ao Sul com o Lote 01 da Quadra I e ao Leste com o Lote 06 da Quadra I,
com medidas de acordo com a tabela a seguir.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P01

3,88
3,88
0,11

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808928.22
9120895.37
808928.36
9120899.25
808928.34
9120895.37

- Lote 06, Quadra I
Área de terra em formato irregular com área de 38,27 m² e perímetro de 43,99 m, confrontando-se ao Norte com o Lote 66 da Quadra I,
ao Sul com a Rua Projetada, ao Leste com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra I e ao Oeste com os Lotes 01 e 02 da Quadra I
e com terras remanescentes do Lote 06 da Quadra I, com medidas de acordo com a tabela a seguir.
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03

11,95
8,22

COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808928.29
9120887.30
808928.36
9120899.25

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