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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 197 - Página 10

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DOEPE 15/10/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 197

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVEM:

Quadro 1: Classificação Original do Imóvel
Tipo de Estabelecimento
73

Descrição

Subtipo de Estabelecimento

Descrição

3

UPA

Pronto Atendimento
Quadro 2: Classificação dos Imóveis Readequação

Tipo de Estabelecimento

Descrição

Recife, 15 de outubro de 2019

Subtipo de Estabelecimento

Descrição

36

Clinica Cento de Especialidades

09

Outros

36

Cento de Reabilitação

01

Outros

68

Secretaria Municipal de Saúde

03

Outros

Art. 1º – Aprovar Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Nº. da Proposta 11430.018000/1190-03, Nº. da Emenda Parlamentar 33870001, valor R$
5.700.000,00 destinada para o Hospital Mestre Vitalino CNES 7498810, município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 02 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5197 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA SES Nº 766 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Institui Incentivo Financeiro Estadual para unidades filantrópicas que ofertam serviços de diagnóstico e tratamento em
Oncohematologia no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e considerando:

Aprova Projeto para implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS no Estado de Pernambuco.

Considerando a necessidade de estruturar a Linha de Cuidado em Oncohematologia da Rede de Saúde do Estado de Pernambuco e
ampliar o acesso aos meios de diagnóstico e tratamento na especialidade, atendendo aos anseios da sociedade e ao que preconiza a
legislação vigente;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Considerando a CIB/PE nº 3061, de 23 de outubro de 2017, que aprova a organização da linha de cuidado da Rede de Atenção à Saúde
Pessoas com Doenças Crônicas, no Eixo Temático Câncer nas 4 (quatro) Macrorregionais do Estado de Pernambuco;

I - A Constituição Federal/1988: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: Inciso III - Participação da comunidade. Emenda
Constitucional 19/98, Art. 37, § 3º: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços
de atendimento aos usuários e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

Considerando as estimativas de casos novos em oncohematologia segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA);

II - A Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – Estabelecimento das relações de consumo;

Art. 1º Instituir incentivo estadual para unidades filantrópicas que ofertam serviços de diagnóstico e tratamento em oncohematologia,
estabelecidos conforme a necessidade da rede de oncohematologia;

III - A Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde - Acesso universal às ações de Saúde. Especialmente os Arts. 6º e 7º;

Considerando a complexidade e o grau de tecnologia envolvida nas fases do diagnóstico e do tratamento do paciente com patologias
oncohematológicas;
RESOLVE:

Art. 2º A concessão do incentivo estadual está vinculada ao cumprimento dos critérios e metas estabelecidos no Art. 3º.
IV - A Lei 8142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
Art. 3º Consideram-se critérios para obtenção do Incentivo Financeiro da Linha de Oncohematologia:
V - A Portaria 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do pacto;
a) Pacto pela Vida
b) Pacto em defesa do SUS
c) Pacto de Gestão: Trata da responsabilidade na participação e controle social da União, Estados, DF e Municípios: Implementar
ouvidoria com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS.
VI - A Portaria 3027/2007 - Aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – Participa SUS - Trata as ouvidorias
do SUS como um dos componentes da política e reafirma a importância da implantação do SNO;

I – Habilitação como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON ou;
II - Habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON com serviço de hematologia ou;
III – Habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON em fase de habilitação em hematologia ou;
IV – Habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON exclusivamente em Hematologia.
§1º A unidade deverá:

VII - A Portaria GM/MS nº 1.820/2009 - Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Contém dispositivo que garante aos cidadãos o direito
de se expressar e ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das Ouvidorias,
urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, sigilo e confidencialidade;

a) .Ofertar, no mínimo, 20 (vinte) leitos do tipo adulto destinados exclusivamente para internação em oncohematologia;

VIII - O Decreto Presidencial n° 6.680/2009, que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério de Saúde e competências das
áreas que o integram, conferindo ao Departamento de Ouvidoria Geral do SUS a missão de estimular e apoiar a criação e estruturas
descentralizadas de Ouvidorias de saúde;

c). Ofertar toda a linha de cuidado em oncohematologia incluindo serviço de triagem diagnóstica, parecer em oncohematologia com
acesso regulado, serviço ambulatorial, internamento em enfermaria, unidade de terapia intensiva, quimioterapia, radioterapia e serviço
de cuidados paliativos;

IX - A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - Regula o acesso a informações previsto no Art 5, XXXIII da CF: “Todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

d). Ofertar em sua própria estrutura ou de forma contratualizada os seguintes procedimentos e exames: Biópsia de medula óssea,
Mielograma, Imunohistoquímica, Imunofenotipagem de hemopatias malignas e Citogenética.

X - A Portaria Nº 2.416/2014 - Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de
Saúde (SUS) e suas atribuições;
XI - A Lei nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública;

b). Manter taxa de ocupação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) para os leitos de oncohematologia;

§2º O transplante de medula óssea poderá ser ofertado, em estrutura própria e/ou sob regulação da Central de Transplantes do Estado
de Pernambuco, nos moldes da Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 4º O Relatório de Produção dos serviços executados deverá ser apresentado mensalmente a Secretaria Estadual de Saúde – SES
contemplando, no mínimo, os procedimentos abaixo:
I – Quantitativo de Biópsias de medula óssea;

XII - A Portaria Nº 1.975/2018 - Estabelece incentivo financeiro destinado aos estados e ao distrito federal para qualificação da gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS – Participa SUS, com foco
na implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS.

II – Quantitativo de Mielogramas;

RESOLVEM:

IV – Quantitativo de exames de Imunofenotipagem;

Art. 1º - Aprovar, Projeto para implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS no Estado de Pernambuco.
§ I – A adesão dos municípios ao projeto supracitado será opcional.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 02 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III – Quantitativo de exames de Imunohistoquímica;

V – Quantitativo de exames de Citogenética;
VI – Quantitativo de atendimentos para triagem e parecer em oncohematologia;
VII – Quantitativo de consultas ambulatoriais;
VIII – Quantitativo de internamentos nos leitos oncohematológicos;
IX – Quantitativo de saídas hospitalares referente aos leitos oncohematológicos;
X – Taxa de ocupação dos leitos oncohematológicos.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5199 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o Hospital Mestre Vitalino CNES 7498810, município de Caruaru,
Estado de Pernambuco

Art. 5º Os recursos destinados ao incentivo para assistência em oncohematologia para os serviços executados pelas unidades filantrópicas
conveniadas ao SUS, terão por base os valores definidos no art. 2º, da Resolução CIB/PE nº 5058, de 23 de novembro de 2018.
Art. 6º O pagamento do incentivo estadual para unidades filantrópicas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da SES.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de outubro de 2019.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. De 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. De 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
.
Nº. 767 – Dispensando JANAÍNA MACHADO IMPERIANO, matrícula n° 246.596-5/SES, da Chefia da Unidade de Prevenção e
Tratamento do Câncer, símbolo FGS-1, vinculada a Diretoria Geral de Políticas Estratégicas do Programa Mãe Coruja/Nível Central, a
partir de 01/10/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 768 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição do NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Correia Picanço da Rede
Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, instituído através da Portaria nº 542 de 01 de novembro de 2017, nos termos abaixo:

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