DOEPE 15/10/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de outubro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 197 - 9
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5193 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova a solicitação do município de Abreu e Lima para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente
do originalmente pactuado na Proposta Nº 10392.418000/1120-11, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de outubro de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5195 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
Aprova a solicitação do município de Vitória de Santo Antão para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de
saúde diferente do originalmente pactuado na Proposta Nº 11049.855000/1120-03, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de
maio de 2018: UPA 24 H passa a ser Centro de Especialidade
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta PAC 2
/2012 nº 10392.418000/1120-11, valor R$ 1.400.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.344, de 29/06/2012;
VIII - Resolução CIR nº 005 da I Geres de 22 de maio de 2019 e a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Abreu e Lima nº
002/2019, de 28 de maio de 2019;
IX - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;
X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Abreu e Lima deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Abreu e Lima para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta nº 10392.418000/1120-11, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova, conforme
quadro 2 abaixo:
Quadro 1: Classificação Original do Imóvel – Proposta SISMOB nº 10392.4180001/12-011
Tipo de Estabelecimento Descrição
Subtipo de Estabelecimento
73
Pronto Atendimento
03
Quadro 2: Classificação dos Imóveis Readequação
Tipo de Estabelecimento Descrição
Subtipo de Estabelecimento
36
Centro de Especialidade Médica
09
36
Centro de Reabilitação
01
42
Serviço de Unidade Móvel/SAMU 192
-
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde»;
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta PAC 2
/2012 nº 11049.855000/1120-03, valor R$ 2.000.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.344, de 29/06/2012;
VIII - A Resolução CIR nº 006 da I Geres, de 18 de junho de 2019 e a Resolução CMS nº 10/2018, de 06 de dezembro de 2019, que
aprovação da transformação da UPA 24 Horas em Centro Especialidades Multidisciplinares;
IX - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;
Descrição
UPA
Descrição
-
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na
Portaria nº 3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos
processos de readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Vitória de Santo Antão para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de
saúde diferente do originalmente pactuado na Proposta nº 11049.855000/1120-03, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 H Nova (tipo
73) como Centro de Especialidade.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de outubro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5194, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5196 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova a solicitação do município de Abreu e Lima para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente
do originalmente pactuado na Proposta Nº 10392.418000/1120-11, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio de 2018
Aprova a solicitação do município de Salgueiro para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente
do originalmente pactuado na Proposta Nº 10233.967000/1130-01, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio de 2018
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde»;
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VII - Considerando que a construção da UPA 24 Horas não foi concluída, conforme Programa do Ministério da Saúde aprovado pela
Portaria GM/MS nº 2.098, de 17/09/2012 - Proposta nº 11049.822000/1120-12 com valor total R$ 1.400.000,00;
VIII - Considerando as Resoluções do Conselho Municipal nº 003 de 11 de junho de 2019 e da Comissão Intergestores Regional – CIR - I
GERES nº 007/2019, de 18 de junho de 2019, que aprovam a proposta de readequação do espaço físico da UPA 24H porte I em Unidade
Básica de Saúde (tipo 02) e Central de Abastecimento Farmacêutico (tipo 43);
IX - Considerando o Ofício nº 457/2019 – GAB/SMS - Moreno, de 28 de agosto de 2019, que garante o funcionamento da Policlínica Dr.
Beiró Uchôa, como serviço municipal de urgência e emergência 24 horas para atendimento da população;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde»;
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta PAC 2
/2013 nº 10233.967000/1130-01, valor R$ 2.200.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.580, de 01/08/2013;
VIII - O Ofício Nº 102/2019 da Secretaria de Saúde de Salgueiro, de 31 de maio, que solicita aprovação da transformação da UPA
24 Horas em Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro/PE, Centro Especialidades da Policlínica, Regulação, TFD e CAF,
aprovado pela Resolução CIR nº 121 da VII Geres, de 28 de maio de 2019; pelo CMS através da Resolução nº 002/2019, de 31 de maio
de 2019;
IX - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;
X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Moreno deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Moreno para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente
do originalmente pactuado na Proposta nº 11049.822000/1120-12, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas – Nova - Porte I ( Tipo
73 e Subtipo 003) como Unidade de Saúde da Família (tipo 02) e Central de Abastecimento Farmacêutico (tipo 43).
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Salgueiro para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta nº 10233.967000/1130-01, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova,
conforme quadro 2 abaixo: