DOEPE 18/10/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 200
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 6000 CONCEDER 60 (sessenta) dias em prorrogação, a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos no Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 003.2019.05, instaurado através da Portaria SEE nº 4670 de 31/07/2019, DOE PE de 01/08/2019.
Nº 6001 CONCEDER 60 (sessenta) dias em prorrogação, a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos no Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 004.2019.05, instaurado através da Portaria SEE nº 4671 de 31/07/2019, DOE PE de 01/08/2019.
Nº 6002 DESIGNAR a servidora Vera Ligia de Araújo Cruz, professora, matrícula 176.107-2, do quadro de servidores desta Secretaria
para atuar como Defensor Dativo nos autos do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SEE n° 4669 de 31/07/2019, DOE PE de
01/08/2019, considerando a solicitação da Presidente da V Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a que responde a servidora
Marliete Leite da Silva, matrícula nº 146.327-6; bem como, Fixar o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento de
cópia do indiciamento, para que apresente defesa escrita nos autos do Inquérito Administrativo acima indicado, conforme art. 1° da Lei
n° 15.999 de 11.04.2017.
PORTARIA SEE N.º 5986 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 05 (cinco)
professor, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº CONTRATO NOME
1758/2019
1759/2019
1760/2019
1761/2019
1762/2019
VIGÊNCIA
RITA DE CASSIA PEREIRA DE
BRITO SOUZA
ROSEANE MARIA DA SILVA
ADAILSON JOSE DOS ANJOS
GOMES
JEAN DOS ANJOS GOMES
MARIA DAS DORES DA SILVA
MUNICÍPIO
MODALIDADE DE
ENSINO
01/10/2019
30/12/2019
CABROBO
EDUCAÇÃO INDIGENA
01/10/2019
28/03/2020
CABROBO
EDUCAÇÃO INDIGENA
01/10/2019
30/12/2019
CABROBO
EDUCAÇÃO INDIGENA
01/10/2019
01/10/2019
28/03/2019
30/12/2019
CABROBO
CABROBO
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
PORTARIA SEE Nº 5985 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 6 (seis ) CTD,
nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº CONTRATO
MT00080/19
MT00083/19
MT00079/19
MT00081/19
MT00078/19
MT00082/19
NOME
FUNÇÃO
ANALISTA DE
MONITORAMENTO DOS POLOS
PRESENCIAIS - EAD
EMANUELLY
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
DE ARRUDA
PROFISSIONAL - SEGURANÇA
MARQUES
DO TRABALHO - EAD
JULIANA
ANALISTA DE
MARQUES VIEIRA MONITORAMENTO DOS POLOS
DA SILVA
PRESENCIAIS - EAD
TUTOR PRESENCIAL DA
LORENA VIEIRA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DA COSTA
- EAD
MÁRCIA CRISTINA COORDENADOR DE
ARAÚJO
INTEGRAÇÃO ESCOLA LUSTOSA SILVA
EMPRESA
ANA LÚCIA
GOMES
WESLEY
JOHANNES
RODRIGUES DA
SILVA
TUTOR PRESENCIAL DA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
- EAD
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
PROJETO
14/10/2019 14/10/2020
ARARIPINA
MEDIOTEC
16/10/2019 16/10/2020
RECIFE
MEDIOTEC
14/10/2019 14/10/2020
RECIFE
MEDIOTEC
14/10/2019 14/10/2020
RECIFE
MEDIOTEC
07/10/2019 07/10/2020
ABREU E LIMA
MEDIOTEC
15/10/2019 15/10/2020
BELÉM DE SÃO
FRANCISCO
MEDIOTEC
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 201, DE 16.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de aprimorar e modernizar a gestão do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores a seguir relacionados, para propor melhorias no modelo de gestão do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD e elaborar projeto de modificação da legislação
estadual que contemple novo modelo de procedimento automatizado para lançamento do referido Imposto:
I - da Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras:
a) Roberto Neves de Sá C. de Albuquerque, na qualidade de Coordenador;
b) Denisar Santos Galvão Filho;
c) Luzimar Maria Lins Martins; e
d) Mirtes Maria Feitosa Ferraz;
II - da Diretoria de Tributação e Orientação: Romero Auto de Alencar; e
III - da Superintendência Jurídica da Fazenda: Antônio Machado Guedes Alcoforado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º deverá apresentar, até 30.6.2020, ao Coordenador da Administração Tributária Estadual,
relatório sobre as atividades realizadas, bem como propostas relativas a alterações na legislação do ICD, decorrentes do novo modelo
de procedimento automatizado para lançamento.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará a percepção de quaisquer vantagem ou gratificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.11.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº202 DE 17.10. 2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Almir de Barros da Silva, matrícula nº 117.609-9, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, da Diretoria
de Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, com efeito retroativo a 28.9.2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 203, DE 16.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Levi Ferreira dos Santos, matrícula nº 171.985-8, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual- Arcoverde e Belo Jardim, no período de 17 a 31.10.2019, durante a ausência de seu
titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 204, DE 16.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Afrânio Cavalcanti Silva, matrícula nº 171.167-9, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor Geral de
Processos e Sistemas Tributários, no período de 04 a 18.9.2019, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 205 DE 17.10 . 2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Maria da Graças Silva de Morais, matrícula nº 044.736-6, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, do
Gabinete do Secretário, a partir de 28.09.2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Recife, 18 de outubro de 2019
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 24/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2019.000003531224-42 e 2019.000003614657-79. Requerente:
JOÃO ORNILIO VIEIRA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 17/10/2019,
mantendo o valor da reavaliação.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSO Nº 2017.000007333360-21. Requerente: MARIA ELIZABETH
AZEVEDO PEIXOTO. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 17/10/2019,
revisando o valor da reavaliação do excesso de meação apurado na partilha do Divórcio Consensual 0189067-16.2012.8.17.0001 para
R$ 2.452.842,68.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSO Nº 2019.000002267229-81. Requerente: SILVANA QUINTAS
MARQUES COUTINHO. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 23/09/2019,
mantendo o valor da reavaliação do imóvel 1533 da Estrada do Encanamento, Bairro o Poço, Recife-PE, em R$ 990.000,00.
Recife, 17 de Outubro de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 206/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- FRANKLIN CÈSAR DE O MELO ME – 0500067-03, Rua Tobias Barreto nº 63, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE – AI
2019.000006066843-11.
Caruaru, 17 de outubro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE CORREGEDORIA
EMITIDO EM 17/10/2019
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 17/10/2019 ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 17/10/2019, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS
DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00966/19-3 2019.000001562956-03 L.W. P. DOS SANTOS - MERCADINHO - ME
08
2019.000002167303-78
00970/19-0 2019.000003613930-93 ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECO
08
00973/19-0 2019.000002714647-06 DUARTE ARAUJO & CIA LTDA ME
08
00969/19-2 2019.000003614394-25 ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECO
08
00977/19-5 2019.000004989110-14 IND. COM. IMPORT. E EXPORT. DE TEC. E CONFE
11
00962/19-8 2018.000009392577-16 VITORIA CALCADOS E MAGAZINE LTDA
11
00963/19-4 2019.000003072997-18 70 CAXANGA BOMBAS E P
11
00972/19-3 2019.000003735904-33 DISTRIBUIDORA CEASA LTDA
11
00967/19-0 2019.000002323710-26 RN COMERCIO VAREJISTA SA
11
00978/19-1 2019.000001553541-85 BRASIL CARNES LTDA
12
00964/19-0 2019.000003030310-79 W J SUPERMERCADOS LTDA
13
00965/19-7 2019.000002322481-78 W J SUPERMERCADOS LTDA
13
00968/19-6 2019.000004395622-89 AGRIVALE AGRICULTURA DO VALE S/A
13
00971/19-7 2019.000002306871-82 W J SUPERMERCADOS LTDA
13
00985/19-8 2019.000002344267-90 10 FONTANELLA TRANSPO
13
00980/19-6 2018.000005623066-82 VENEZA DIESEL COMERCIO LTDA
14
00981/19-2 2019.000001055496-16 REDE SUPREMO SUPERMERCADO LTDA
14
00974/19-6 2019.000004673802-70 TRANSRIBEIRO LTDA ME
15
00976/19-9 2019.000004665433-89 KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
15
00983/19-5 2019.000003531820-11 EXTINTORES DO BRASIL LTDA
15
00984/19-1 2019.000003399544-11 OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA
15
AUTO DE INFRACAO (MULTA REG.)
JUL
00982/19-9 2019.000002594848-08 MAXIMO OLIVEIRA E SOARES TRANSPORTES LTDA-E
11
PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA)
JUL
00979/19-8 2019.000005927736-81 30 G G DA SILVA EMBAL
11
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00678/18-0 2018.000005503287-08 AUTO POSTO JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA
05
00682/18-7 2018.000005477687-61 AUTO POSTO JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA
05
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
00681/18-0 2018.000005503904-21 AUTO POSTO JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA
05
00679/18-6 2018.000005476424-13 AUTO POSTO JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA
05
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
01122/18-5 2018.000006632763-12 ATACAREJO IDEAL LTDA EPP
02 05
CONSULTA REL REV
00975/19-2 2019.000006060420-26 ENGARRAFAMENTO PITU LTDA 02 05
00986/19-4 2019.000006138848-19 COBEN PARTICIPACOES EIRELI 05 02
RECIFE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA -CORREGEDOR DO TATE
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 80, DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019.
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato Governamental nº 021, de
01.01.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.01.2019, com fundamento no art. 6º da Portaria SAD nº 505/2017, RESOLVE: Art.
1º Instituir a Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD, com atribuição de realizar o desfazimento de bens móveis de propriedade
da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação; Art. 2º A Comissão Patrimonial de Desfazimento terá as atribuições descritas no Art.
8º da Portaria SAD nº 505/2017; Art. 3º Ficam designados para compor a referida Comissão, os seguintes servidores: I - Geraldo Franco
Cardoso de Albuquerque - Matrícula nº 393.028-9 - na função de Presidente; II - Eduardo Alexandre dos Santos Fonseca - Matrícula nº
326.859-4 - na função de Membro; III - Cemaércio da Costa Pedrosa - Matrícula nº 330.037-4 - na função de Membro; IV - Flávio Artur
de Souza Melo - Matrícula nº 350.520-0 - na função de Membro; Art. 4º Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções
sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento; Art. 5º
A Comissão Patrimonial de Desfazimento, ora instituída, terá vigência de 12 (doze) meses; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 7°- Revoga-se a Portaria SETEQ nº 09 de 04 de Fevereiro de 2019. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPESSecretário do Trabalho, Emprego e Qualificação