DOEPE 07/11/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 213
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de novembro de 2019
RESOLVEM:
SAÐDE
Art. 1º Aprovar a proposta de pactuação do Piso Fixo da Vigilância em Saúde, para os municípios, do Estado de Pernambuco.
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Art. 2º Aplicar a per capita de 4,15 para a capital e demais municípios da região metropolitana e a per capita de 3,11 para os demais
municípios, ressalvando
os municípios que não possuem ACE elegíveis ao recebimento da AFC, conforme anexo I.
EM, 06/11/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5214 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova Proposta de Convênio para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Instituto de Assistência Vale do Uma- CNES
2315343, no município de Palmares, Estado de Pernambuco
Art. 3º Aprovar a manutenção dos valores do PFVS, baseados no valor mensal repassado em outubro de 2019, conforme anexo II.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de novembro de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ESTADO: PERNAMBUCO
COD. IBGE
ESTADO
EXTRATO
POPULAÇÃO
2017
26
PE
2
9.473.266
ANEXO I
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
CÓD. IBGE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - Ofício da HVU-C-SES-20190823 – Instituto de Assistência Vale do Uma.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Proposta de Convênio para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Instituto de Assistência Vale do Uma - CNES
2315343, no município de Palmares, Estado de Pernambuco.
Identificador da Proposta
Valor (R$)
Objeto da Proposta
913296/19-006
913296/19-007
2.694.514,00
689.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
unidade de Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5215 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta de Construção do novo prédio da Unidade Mista José Urias Novas, com recurso de Emenda Parlamentar Nº
912424/19-001, município de Cedro,Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente,
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção III, Subseção I que define o componente construção do Programa
de Requalificação de Unidade Básicas de Saúde – UBS;
VI - A Resolução CIR nº 124 , de 17 de setembro de 2019 da VII - Gerencia Regional de Saúde.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Construção do novo prédio da unidade Mista José Urias Novaes, com recurso de Emenda Parlamentar,
município de Cedro, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Cedro
912424/19-001
Emenda
Valor (R$)
37600006 1.199.205,00
Objeto da Proposta
Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de novembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5216 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Aprova a proposta de pactuação do Piso Fixo da Vigilância em Saúde, para os municípios, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria nº 2.663/GM/MS de 09 de Outubro de 2019, que define o valor anual do PFVS das Unidades Federadas, conforme
deliberando na reunião da Comissão Intergestores Triparte do dia 26/09/2019, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde – PFVS
da Unidade Federada de Pernambuco é de R$ 49.220.270,56;
III - Pactuada na sessão extraordinária nº 352ª da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 04 de novembro de 2019.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
PFVS TOTAL
DA UF (R$)
PFVS TOTAL (R$)
REPASSE MENSAL (R$)
49.220.270,56
14.232.791,00
1.186.065,92
260005
260010
260020
260030
260040
260050
260060
260070
260080
260090
260100
260105
260110
260120
260130
260140
260150
260160
260170
260180
260190
260200
260210
260220
260230
260240
260250
260260
260270
260280
260290
260300
260310
260320
260330
260340
260345
260350
260360
260370
260380
260390
260392
260400
260410
260415
260420
260430
260440
260450
260460
260470
260480
260490
260500
260510
260515
260520
260530
260540
260550
260560
260570
260580
260590
260600
260610
260620
260630
260640
260650
260660
260670
260680
260690
260700
260710
260720
260730
MUNICÍPIO
Abreu e Lima
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Agrestina
Água Preta
Águas Belas
Alagoinha
Aliança
Altinho
Amaraji
Angelim
Araçoiaba
Araripina
Arcoverde
Barra de Guabiraba
Barreiros
Belém de Maria
Belém de São Francisco
Belo Jardim
Betânia
Bezerros
Bodocó
Bom Conselho
Bom Jardim
Bonito
Brejão
Brejinho
Brejo da Madre de Deus
Buenos Aires
Buíque
Cabo de Santo Agostinho
Cabrobó
Cachoeirinha
Caetés
Calçado
Calumbi
Camaragibe
Camocim de São Félix
Camutanga
Canhotinho
Capoeiras
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Carpina
Caruaru
Casinhas
Catende
Cedro
Chã de Alegria
Chã Grande
Condado
Correntes
Cortês
Cumaru
Cupira
Custódia
Dormentes
Escada
Exu
Feira Nova
Ferreiros
Flores
Floresta
Frei Miguelinho
Gameleira
Garanhuns
Glória do Goitá
Goiana
Granito
Gravatá
Iati
Ibimirim
Ibirajuba
Igarassu
Iguaraci
Inajá
Ingazeira
Ipojuca
Ipubi
POPULAÇÃO 2017
99.364
37.017
19.411
24.644
36.371
43.087
14.517
38.267
22.896
22.726
11.045
20.268
83.757
73.667
14.224
42.438
11.992
20.670
75.986
12.637
60.549
37.816
48.214
39.025
38.044
8.973
7.465
50.138
13.085
57.696
204.653
33.856
20.209
28.500
11.055
5.736
156.361
18.583
8.493
24.762
19.991
19.440
12.805
82.685
356.128
14.274
42.343
11.695
13.396
21.525
26.186
18.098
12.560
11.559
23.977
36.753
18.692
68.281
31.790
21.958
12.057
22.567
32.483
15.328
30.709
138.642
30.425
79.249
7.417
83.241
19.100
28.985
7.735
115.398
12.175
22.801
4.542
94.533
30.447
PFVS ANUAL (R$)
412.360,60
115.122,87
60.368,21
101.779,68
113.113,81
134.000,57
59.955,12
119.010,37
94.560,48
70.677,86
45.615,84
84.112,20
260.484,27
405.430,68
44.236,64
131.982,18
49.526,88
85.408,32
236.316,46
39.301,07
188.307,39
117.607,76
149.945,54
121.367,75
118.316,84
27.906,03
23.216,15
155.929,18
40.694,35
179.434,56
849.309,95
105.292,16
62.849,99
88.635,00
34.381,05
17.838,96
648.898,15
76.747,68
26.413,23
77.009,82
62.172,01
60.458,40
39.823,55
257.150,35
1.107.558,08
44.392,14
329.144,40
36.371,45
41.661,56
66.942,75
81.438,46
56.284,78
39.061,60
35.948,49
74.568,47
114.301,83
58.132,12
329.114,40
132.473,88
90.686,52
49.795,32
70.183,37
101.022,13
63.304,56
95.504,99
431.176,62
94.621,75
328.883,35
23.066,87
258.879,51
59.401,00
90.143,35
24.055,85
478.901,70
37.864,25
70.911,11
14.125,62
392.311,95
94.690,17
REPASSE MENSAL (R$)
34.363,38
9.593,57
5.030,68
8.481,64
9.426,15
11.166,71
4.996,26
9.917,53
7.880,04
5.889,82
3.801,32
7.009,35
21.707,02
33.785,89
3.686,38
10.998,51
4.127,24
7.117,36
19.693,03
3.275,08
15.692,28
9.800,64
12.495,46
10.113,97
9.859,73
2.325,50
1.934,67
12.994,09
3.391,19
14.952,88
70.775,82
8.774,34
5.237,49
7.386,25
2.865,08
1.486,58
54.074,84
6.395,64
2.201,10
6.417,48
5.181,00
5.038,20
3.318,62
21.429,19
92.296,50
3.699,34
27.428,70
3.030,95
3.471,79
5.578,56
6.786,53
4.690,39
3.255,13
2.995,70
6.214,03
9.525,15
4.844,34
27.426,20
11.039,49
7.557,21
4.149,61
5.848,61
8.418,51
5.275,38
7.958,74
35.931,38
7.885,14
27.406,94
1.922,23
21.573,29
4.950,08
7.511,94
2.004,65
39.908,47
3.155,35
5.909,25
1.177,13
32.692,66
7.890,84