DOEPE 07/11/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 213
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Recife, 7 de novembro de 2019
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
RESOLVE:
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor JOSÉ RONALDO BEZERRA DE
MENEZES, matrícula nº 283.786-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher
as provas:
II – Determinar, desde logo, que se juntem aos autos o Ofício/GP Nº 1213/16 do Hospital da Restauração e a Solicitação de Apuração
de Infração Funcional nº 000817/2016, relativo ao SIGEPE Nº 0086820-6/2016, bem como, os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h às 13h.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
PORTARIA Nº 685 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 688 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), dos servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar os fatos apontados no Relatório de Verificação IN LOCO, no âmbito da VI Gerência
Regional de Saúde, SIGEPES Nº 0082410-6/2015 e 0097337-2/2014:
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES -PRESIDENTE;
MARTA MONICA ALVES FRANCISCO, matrícula 227.004-8/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1465/2018 do Hospital Getúlio Vargas, relativo ao SIGEPE Nº 0064556-8/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
ERRATAS:
RESOLVE:
Na Portaria SEGTES nº. 672 publicada no DOE de 01/11/2019 referente á Determinação de exercício ONDE SE LE: MORGANA
DANÚBIA GOMES DE SOUZA, Médica Pediatra, matrícula nº 372.921-4/SES LEIA-SE: MORGANA DANUBIA GOMES DE SOUZA
BONFITTO
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora WALKÍRIA WANIA MAFRA SANTANA
DANTAS, auxiliar de enfermagem, matrículas nº 0587439/SIAPE e 348.821-7/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
Na Portaria SES nº 771 publicada no DOE de 17/10/2019 referente á dispensa da servidora, ONDE SE LE: AUDINETE DO NASCIMENTO
AMARAL, matrícula n° 587513/MS. LEIA-SE: AURINETE FARIAS DO NASCIMENTO, matrícula n° 587513/MS.
Repartições Estaduais
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1465/2018 do Hospital Getúlio Vargas, relativo ao SIGEPE Nº 00645568/2018, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 686 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Parecer nº 0429/2018 da Procuradoria Consultiva/PGE, relativo ao SIGEPE Nº 0094197-3/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata
o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor DANIEL FERREIRA RIBEIRO,
assistente em saúde, matrícula nº 371.246-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas;
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Parecer nº 0429/2018 da Procuradoria Consultiva/PGE, relativo ao SIGEPE Nº
0094197-3/2017, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 687 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Requerimento de licença para acompanhar marido e da SAIF Nº 000880/2017, da Unidade de Controle
de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0068393-2/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
PORTARIA DP Nº
8336 DE 05/11/2019
8337 DE 05/11/2019
8338 DE 05/11/2019
8339 DE 05/11/2019
8340 DE 05/11/2019
8341 DE 05/11/2019
8342 DE 05/11/2019
8343 DE 05/11/2019
8344 DE 05/11/2019
8345 DE 05/11/2019
8346 DE 05/11/2019
8347 DE 05/11/2019
8348 DE 05/11/2019
8349 DE 05/11/2019
8350 DE 05/11/2019
8351 DE 05/11/2019
8352 DE 05/11/2019
8353 DE 05/11/2019
8354 DE 05/11/2019
8355 DE 05/11/2019
8356 DE 05/11/2019
8357 DE 05/11/2019
8358 DE 05/11/2019
8359 DE 05/11/2019
8360 DE 05/11/2019
8361 DE 05/11/2019
8362 DE 05/11/2019
8363 DE 05/11/2019
8364 DE 05/11/2019
8365 DE 05/11/2019
8366 DE 05/11/2019
8367 DE 05/11/2019
8368 DE 05/11/2019
8369 DE 05/11/2019
8370 DE 05/11/2019
8371 DE 05/11/2019
8372 DE 05/11/2019
8373 DE 05/11/2019
8374 DE 05/11/2019
I – Designar as servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de
que tratam os processos supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora LUÍZA
GOMES NETA, médica, matrícula nº 244.196-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas:
EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – mat. nº 235.187-0 – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Requerimento de licença para acompanhar marido e a SAIF Nº 000880/2017, da
Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0068393-2/2016, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
PÚBLICOS
OS
AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - mat. nº 227.659-3 – VOGAL;
ERGÊNCIA
EM
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula 226.377-7/SES – PRESIDENTE;
NOME CONDUTOR
ZELIO BARBOSA DE OLIVEIRA
JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ARNALDO DO NASCIMENTO CHAGAS
GILVAN TIAGO DE FRANCA
JORGE JOSE DE LIMA
ISAAC SEVERINO DOS SANTOS
FELIPE JOSE DE ALBUQUERQUE TAVARES
KLEYTON CASSIANO FRANCA DA SILVA
ANTONIO EDSON PEREIRA GONCALVES
ALD SILVA SANTOS
AUGUSTO CARLOS DA SILVA
ANDERSON VANDERLEI DE CARVALHO
ADSON ATILA DA SILVA
ANTONIO HELENO DOS SANTOS
GILVAN MESSIAS DA SILVA
WILTNEY GREGORIO DA PAZ
WILTON PEREIRA DE SOUZA
SERGIO LUIZ VIEIRA JUNIOR
NOLY FERREIRA DA SILVA
GIVALDO DA SILVA
WANDERLEIDE OLIVEIRA SARINHO
WALQUER JOSUE DA SILVA
WALLACE GUERRA COSTA
WELLINGTON THIAGO CABRAL DE CARVALHO
WAGNER MONTE DA SILVA
WALMARQUES JOSE DE ARAUJO
WEVERSON ROSENO DE AQUINO
JOAO BATISTA DA SILVA
WALDERES LOPES DE SIQUEIRA
WAGNER LUIZ ALVES DE SOUZA
WENDLO SANTANA DOS SANTOS
WILSON PEREIRA PORTO
JORGE LEONEL DO NASCIMENTO JUNIOR
WYLLIANS AROUCHA GOMES
WALNEY ANTONIO DE ARAUJO NEVES
WILLAMS AMORIM DE SANTANA
WELLINGTON DA SILVA COELHO DA COSTA
WELLIGTON VIEIRA DE MELO
WALDIR RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
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ÚT
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IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
SERVI
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 12h;
REGISTRO RENACH
023.347.880-09/PE
022.720.094-52/PE
030.228.866-08/PE
023.211.789-56/PE
025.990.801-09/PE
004.081.110-07/PE
042.104.101-63/PE
012.779.447-86/PE
026.392.727-70/PE
005.652.273-68/PE
050.806.565-18/PE
005.326.611-90/PE
050.914.583-63/PE
019.444.397-03/PE
044.162.564-39/PE
045.950.659-75/PE
029.491.015-58/PE
040.471.397-81/PE
014.301.076-10/PE
037.553.791-40/PE
042.814.389-60/PE
027.816.811-46/PE
034.744.424-75/PE
044.920.505-13/PE
048.683.187-46/PE
004.483.686-14/PE
040.382.656-00/PE
051.049.745-54/PE
010.304.667-24/PE
054.113.024-02/PE
036.243.885-14/PE
024.697.784-71/PE
032.536.655-81/PE
048.711.435-83/PE
007.101.551-85/PE
018.430.546-02/PE
007.305.119-25/PE
024.510.242-76/PE
045.674.512-82/PE
PRAZO PENALIDADE
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
12 (DOZE)MESES
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
12 (DOZE)MESES
12 (DOZE)MESES
12 (DOZE)MESES
12 (DOZE)MESES
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
12 (DOZE)MESES
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
12 (DOZE)MESES
12 (DOZE)MESES
12 (DOZE)MESES
12 (DOZE)MESES
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
6 (SEIS)MESES
1 (UM) MÊS
1 (UM) MÊS
12 (DOZE)MESES
Receita Federal
146