DOEPE 08/11/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 214
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de novembro de 2019
4. de 1º de junho a 31 de janeiro de 2026, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do inciso II
do § 15 do art. 5° da Lei n° 11.675, de 1999; (AC)
...............................................................................................................................................................................””
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LEIA-SE:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 2º ....................................................................................................................................................................:
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
“Art. 1º .....................................................................................................................................................................
.................................................................................................. ..............................................................................
IV - ..........................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Op. Especial: 28.846.0947.1174 - Contribuição Complementar da JUCEPE ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
b).............................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
TOTAL
4. de 1º de junho de 2019 a 31 de janeiro de 2026, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei n° 11.675, de 1999; (AC)
..................................................................................................................................................................................””
440.000,00
440.000,00
ERRATA
440.000,00
No Decreto nº 48.109, de 18 de outubro de 2019, que introduz alterações no Decreto nº 47.503, de 28 de maio
de 2019, que concede incentivos do PRODEPE à empresa MGBRPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, atualmente
denominada INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S/A:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Atividade:
23.122.0947.4366 - Suporte às Atividades Fins da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
ONDE SE LÊ:
“CONSIDERANDO que a possibilidade ..................., do Decreto nº 41.384, de 28 de novembro de 2014,
............................. ,”
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
LEIA-SE:
440.000,00
0241
TOTAL
“CONSIDERANDO que a possibilidade ........................., do Decreto nº 41.348, de 28 de novembro de 2014,
...................... ,”
440.000,00
440.000,00
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º As condições de fruição..........................., e no art. 3º do Decreto nº 41.384, de 28 de novembro de 2014,
.................................... .”
DECRETO Nº 48.237, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 203.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
LEIA-SE:
“Art. 2º As condições de fruição.........................., e no art. 3º do Decreto nº 41.348, de 28 de novembro de 2014,
................................... .”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º........................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
II - ......................................................................... a 29 de maio de 2019.”
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
LEIA-SE:
“Art. 3º........................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
II - ................................................................ a 1º de janeiro de 2017.”
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
No preâmbulo do Decreto nº 48.200, de 1º de novembro de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 em favor da Defensoria Pública de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e com investimentos do Órgão,”
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
LEIA-SE:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.122.0968.4387 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
ERRATA
203.000,00
0101
TOTAL
203.000,00
203.000,00
No art. 3º do Decreto nº 48.202, de 1º de novembro de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2922 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
LEIA-SE:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.”
ERRATA
203.000,00
0101
203.000,00
203.000,00
ERRATA
No art. 2º do Decreto nº 47.651, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 22.227, de 28 de abril de 2000, para a empresa REFRESCOS
GUARARAPES LTDA., e posteriormente transferido pelo Decreto nº 44.077, de 30 de janeiro de 2017, para a
empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. atualmente denominada NORSA REFRIGERANTES S.A:
No preâmbulo do Decreto nº 48.212, de 1º de novembro de 2019 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
“Art. 2º ........................................................................................................................................................................:
“Art. 1º ........................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
IV - .............................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
ERRATA
b) ...............................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
No preâmbulo do Decreto nº 48.214, de 1º de novembro de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.695.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social: