DOEPE 14/11/2019 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de novembro de 2019
para apresentar resultados parciais e finais, de modo a
proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de
outras informações; e
IX – Preservar o sigilo de dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas internas de segurança da informação e da
comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais
de segurança instalados nos equipamentos de trabalho.
Art. 15 O controle da jornada de trabalho remoto se dará por meio
de verificação da produtividade do agente público, que deverá
emitir decisão para os processos em sua carga no mesmo dia
em que lhe foram atribuídos, desde que atendidos os parâmetros
estipulados no inciso II do art. 12º.
Art. 16 A atribuição de processos será de responsabilidade do
gerente imediato do agente público e não poderá se dar após as
16hrs e 30min, nem antes das 07hrs e 30 min.
Art. 17 O estabelecimento de meta de desempenho mensal,
individual do servidor ou para a unidade, é condição essencial
para o exercício do regime de trabalho remoto.
§1º O não cumprimento das metas estipuladas individualmente
implica na suspensão automática do instituto para o respectivo
servidor.
Art. 18 O agente público que desejar cumprir sua jornada de
trabalho remotamente deverá possuir às suas expensas a
estrutura física e tecnológica necessárias à realização do trabalho
remoto, equiparados aos que são utilizados na JUCEPE, bem
como prover o seu próprio deslocamento quando necessário ao
atendimento dos termos desta portaria.
§ 1º O servidor, antes do início do trabalho remoto, assinará a
declaração expressa de que a instalação em que executará o
trabalho atende às exigências do caput deste artigo, podendo, se
necessário, solicitar orientação técnica ao setor de tecnologia da
informação desta Autarquia.
§ 2º Não poderão ser retiradas das dependências da unidade
de lotação objetos ou documentos que correspondam a atos ou
processos, ressalvando os documentos e materiais de pesquisa,
às suas expensas, desde que não sejam de difícil restauração.
Art. 19 O agente público deverá disponibilizar de meio de
comunicação direto com a sede da JUCEPE.
Art. 20 O agente público em cumprimento de jornada de trabalho
remota está dispensado de registro de ponto biométrico.
Art. 21 O servidor que realizar atividades em regime de trabalho
remoto pode, a qualquer tempo, solicitar o retorno ao regime de
trabalho presencial.
Art. 22 No interesse da administração, o gestor da unidade pode,
a qualquer tempo, propor o cancelamento do regime de trabalho
remoto para um ou mais servidores, demonstrando a necessidade
ou conveniência.
Art. 23 O servidor que for desligado do regime de trabalho remoto
por não cumprimento dos deveres previstos nesta portaria, ficará
impedido de reingressar nesse regime pelo prazo de 01 (um) ano,
contado da data do desligamento.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 24 O dia de atividade no regime de trabalho remoto
corresponderá ao dia normal de jornada de trabalho presencial.
Art. 25 Os servidores em regime de trabalho remoto não farão jus
a banco de horas.
Art. 26 Os casos omissos nesta Instrução serão resolvidos pelo
Secretário Geral da JUCEPE.
Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.
Taciana Coutinho Bravo - Presidente
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A - PERPART
PORTARIA N° 331 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
EMENTA: Institui a Comissão de Processo Administrativo.
O Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A (Perpart), no uso de suas atribuições, que lhe confere
art. 243°, III, “a”, do Regimento Interno. - Considerando os
relatos contidos no Memorando 020/2019/NLI – processos
SEI nº 0060100050.000848/2019-74; - Considerando ainda o
estabelecido na Lei Federal nº 9.784/1999 e na Lei Estadual nº
11.781/2000. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Comissão de Processo
Administrativo para apurar responsabilidades das inconsistências
citadas na narrativa exposta por meio do Memorando 020/2019/
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NLI, através dos Despacho DAG, DJU e VPAF, bem como,
proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que por
ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos
e guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º. Para
cumprimento do disposto, fica instituída Comissão composta pelos
seguintes servidores: Dejaci Barbosa da Silva matrícula nº 4425-3,
na condição de Presidente; Aristofanes Leonardo de Mendonça
Schuler, matrícula nº 9964-3; e Rayanna Vanessa Bezerra Neves
Silva, matrícula nº 9662-8. Art. 3º. O Presidente será substituído
em suas ausências e impedimentos pelo servidor Aristofanes
Leonardo de Mendonça Schuler. Art. 4º. A Comissão ora
constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data
da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos,
dando ciência a Administração Superior. Art. 5º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário. Recife, 21 de outubro 2019. Nilton da
Mota Silveira Filho -Presidente
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A - PERPART
PORTARIA N° 333 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
EMENTA: Institui a Comissão de Processo Administrativo.
O Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
(Perpart), no uso de suas atribuições, que lhe confere art. 243°,
III, “a”, do Regimento Interno. Considerando os relatos contidos
no Memorando nº 041/2019/NIP e Memorando nº 053/2019/
NIP; Considerando o Parecer Opinativo Jurídico n° 019/2019/
SAJ; Considerando, ainda, o estabelecido no Decreto
Estadual nº 42.191 de 1º de outubro de 2015. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Comissão de Processo Administrativo para apurar
responsabilidades das inconsistências citadas nas narrativas
expostas por meio dos Memorandos 041/2019/NIP e 053/2019/
NIP, conforme orientação do Parecer Jurídico n°019/2019/SAJ.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto, fica instituída Comissão
composta pelas seguintes servidoras: Suzana Jácome Valois Vital,
matr. 9737-3, Sandra Simone dos Santos Bruno, matr.9937-6
e Emanuelle Niedja Oliveira da Silva Freitas 9973-2. Art. 3º. A
Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos
pela servidora Sandra Simone dos Santos Bruno. Art. 4º.
A Comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a
apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 29 de outubro
2019. Nilton da Mota Silveira Filho – Presidente.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 640/2019 – SEI, de 24.10.19
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da
servidora JACILENE MARIA DOS SANTOS SILVA, mat. nº
5913-7 , Assistente Técnico em Gestão Universitária / Auxiliar
de Enfermagem F04 II C do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Centro Integrado de Saúde Amaury
de Medeiros - CISAM, a partir de 18/05/2019, nos termos das
Regras Transição da EC nº 47/2005 Art. 3° e Parecer nº 313/2019
da Procuradoria Jurídica da Universidade de PernambucoPROJUR/UPE.
PORTARIA Nº 690/2019 – SEI, de 06.11.19
I - Exonerar, a pedido, o servidor SAULO EMMANUEL ROCHA
DE MEDEIROS, mat. nº 8874-9, Analista Técnico em Gestão
Universitária/ Administrador Hospitalar F01 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, a contar de
01.10.2019.
PORTARIA Nº 692/2019 – SEI, de 06.11.19
I - Exonerar, a pedido, a servidora JANETE MARIA DA CRUZ
SILVA, mat. nº 14618-8, Analista Técnico em Gestão Universitária/
Enfermeiro F01 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Centro Integrado de Saúde Amaury
de Medeiros - CISAM, a contar de 04.10.2019.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
MAT.
42646-6
FUNÇÃO
Ag. Socioeducativo
DATA DA DESISTÊNCIA
12/11/2019
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
COLOCAÇAO
246 º
247 º
248 º
249 º
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
CLASSIFICAÇÃO
753º
754º
755º
756º
757º
758º
759º
760º
761º
762º
763º
764º
765º
766º
767º
768º
769º
770º
771º
772º
773º
NOME
DAYANA SOUZA DE OLIVEIRA
DEYVISON OLIVEIRA DA SILVEIRA
DEIBSON BATISTA DA SILVA
DIEGO ALEXANDRE BARBOSA DO PRADO
LUANA TAMIRES DO NASCIMENTO SOUZA
KALYANE BORBA DE CASTRO ALEXANDRE
IVONETE SANTOS DA SILVA
TELMA FERREIRA DE LIMA
JOSÉ FERNANDO MAIA
JOSENILSON GONÇALVES DOS SANTOS
ROGERIO NATANAEL PONCIANO DA SILVA
MARIA MAGDALA LEITE MARTINS
MAURO ALVES DE OLIVEIRA
JOSELITO NASCIMENTO MELO
BETANIA LAURENTINO GUILHERME
KATIA SIMONE FARIAS SOARES
CLIVIA FERREIRA DA SILVA
GILVAN NUNES DA SILVA
MICHELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA
ADRIANA MARIA DANTAS PONTES
MARCIO ANTONIO DE LIMA
DEFICIENTE
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
PONTUAÇÃO
55
55
55
55
55
55
54
54
54
54
54
54
54
54
54
54
54
54
54
54
54
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
CARUARU - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
NOME
PRISCILA SILVA DOS SANTOS BORGES
CYBELLE AMANDA DA SILVA DE MOURA
PATRICIO NOVAIS SILVA
JONAYA ASSOSCER SILVA PATRIOTA
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 914/19, de 13 de novembro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada para região de Timbaúba – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho
de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018, que visa
à contratação temporária de (12) agentes socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE- ( CASE TIMBAUBA); observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações.
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº048 de 31/07/2019 ;
III - Considerando a autorização contida no Ofício SAD nº.483/2019 -GGJUG/GSAD, de 27/08/2019 , e o não comparecimento do
candidato convocado através da portaria Funase nº 881/2019, de 31/10/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
comparecer entre os dias 13,14,18,19 e 20 de novembro de 2019, no horário das 8:00 as 13:00 horas, na AV. Conselheiro Rosa e
Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CLASSIFICAÇÃO
424º
NOME
EDNALDO TABOSA DA SILVA
DEFICIENCIA
NAO
NAO
NAO
NAO
PONTUAÇÃO
10.00
10.00
10.00
10.00
DEFICIENTE
VISUAL
PONTUAÇÃO
29
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 915/19, de 13 de novembro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2016
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 10 de junho de 2016, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70,
de 01 de abril de 2016; Decreto nº 43.087, de 27 de maio de 2016, bem como nas Deliberações Ad Referendum nº 018/2016 de 02 de
fevereiro de 2016, 023/2016, de 24 de fevereiro de 2016 e 027/2016, de 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
que visa à contratação temporária de 08 (oito) advogados, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologado através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 111, de 24/08/2016.
III - Considerando autorização através do Oficio SAD nº631/2019-GSAD, de 10/10/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
comparecer entre os dias13,14,18,19 e 20/11/2019, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva ,773 –Aflitos Recife/PE. CEP. 52.050.225,
no horário das 8:00 as 13:00hm, para entrega de documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da
FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CLASSIFICAÇÃO
12º
PORTARIA FUNASE Nº. 912/19, DE 13 de novembro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes
socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº064 de 23/08/2017;
III -Considerando a autorização contida nos Ofícios SAD nºs. 511/19 , 512/19 e 537/19- GGJUG/GSAD, respectivamente de 03/09/2019
e 09/09/2019, o não comparecimento e desistência de alguns candidatos convocados através da portaria 880/2019, de 31/10/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre os dias 13,14,18,19 e 20 de novembro de 2019 , no horário das 8:00 as 13:00 horas, na FAZENDA ALAGOINHA
- ZONA RURAL-ESTRADA CARROÇAVEL- SITIO LAGOA DOS PORCOS - BOA VISTA II- CARUARU/PE-CEP. 55.031.000, para
entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
Nº
01
02
03
04
PORTARIA FUNASE Nº. 913/19, DE 13 de novembro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 18 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 101,
de 04 de julho de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.156 de 18 de junho de 2018 e da Resolução nº 005, de 16 de janeiro de 2018, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 617, de 20 de fevereiro de 2018, que visa à contratação
temporária de (496) agentes socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE; observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº126 de 14/09/2018;
III - Considerando a autorização contida nos Ofícios SAD nºs. .632,685 e 689/19, respectivamente de 10/10/2019 e 25/10/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os 13,14,18,19 e 20 de novembro de 2019 , no horário das 8:00 as 13:00 horas, na AV. Conselheiro Rosa e
Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 909/19, de 12 de Novembro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Rescindir a pedido 01 (um), Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista o Termo de Desistência Voluntária firmado
pelo seguinte contratado:
NOME
PRISCILA ALVES SIQUEIRA FELIX
Ano XCVI • NÀ 218 - 15
NOME
JOSE IVAN DOS SANTOS
NOTA
40
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Licitações e Contratos
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
PL Nº 0024.2019.CPL.PE.0006.ATI
PE Nº 0006/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto: Aquisição e instalação de 04 (quatro) Registradores
Eletrônicos de Ponto - REP, com leitor biométrico e mecanismo de
impressão de comprovantes, tendo como valor total estimado R$
8.116,00 (oito mil, cento e dezesseis reais), conforme quantitativo
no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas até 27/11/2019
às 11:00hs, Início da Disputa: 27/11/2019 às 14:00hs. Todas as
etapas supracitadas serão realizadas no sítio www.peintegrado.
pe.gov.br. O Edital poderá ser retirado no mesmo sítio a partir do
dia 14/11/2019 às 08:30hs. Recife, 13/11/2019. Maria José Gomes
- Presidente/Pregoeira.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2018. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência, referente à prestação de serviços de
manutenção de nobreaks. Contratada: MG Comércio e Serviços
de Informática LTDA. EPP. CNPJ: 09.436.873/0001-16. Prazo
acrescido: 12 (doze) meses. Nova vigência: 01/12/2019 a
30/11/2020. Data da assinatura: Recife, 29/10/2019. Suzana
Maria Gico Lima Montenegro - Diretora-Presidente.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 0157.2019.CPL.CISAM.PE.0097.CISAM.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar
condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários