DOEPE 19/11/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 220
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de novembro de 2019
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 217/2019
SAÐDE
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Avenida Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde
– PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO
- GILBERTO MALAQUIAS DOS SANTOS – 0282249-06, Sítio Queimadinhas, KM 15, Est. São Bento/Lajedo, Zona Rural, São Bento do
Una – PE – AI 2019.000007213681-09.
Caruaru, 18 de novembro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 18/11/2019
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente aos
processos abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 7/2015–Processo – 2015.000004783028-16 e Nº 8/2017– Processo–2017.000002264383-38.
Recife, 18 de novembro de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 210 /2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal -DPC, intima os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus débitos
fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado,
relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto no Decreto nº 44.650, de 30.06.2017 e
alterações e no Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981, de
30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 18 de novembro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
SIGEPE
820372/2019
NOME
ENEDINA GOMES DE LIMA
SANTARELLI
JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO
260021/2019
MARCIO ALMEIDA VINHAES
1921835
351292/2019
MARIA CARMEM LIMA
VALADARES
1568035
3º
19/08/2019
HOSPITAL JESUS NAZARENO CARUARU
310882/2019
MURILO PAULO ACCIOLY DA
SILVA JUNIOR
1936891
1º
2º
05/06/2008
05/06/2018
GERENCIA GERAL DE CONTROLE E
AVALIACAO DO SISTEMA DE SAUDE AUDITORIA
330693/2019 VANIA GONCALVES DA SILVA
2550326
1º
29/11/2016
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
319318/2019
MATRICULA
DEC
A PARTIR
1930036
2º
05/05/2018
1005588
4º
1º
2º
30/09/2019
09/05/2008
29/05/2018
UNIDADE
HOSPITAL JESUS NAZARENO
CARUARU
APEVISA
HOSPITAL GERAL DE AREIAS RECIFE
TORNAR SEM EFEITO:
Despacho publicado no D.O.E. de 08/11/2019, da Concessão de Licença Prêmio deferida, referente ao 2º decênio, da servidora EDILCA
MARIA MOTA PAIXÃO, matrícula nº 194.120-8, por ter sido publicado indevidamente.
Despacho publicado no D.O.E. de 05/10/2019, da Concessão de Licença Prêmio deferida, referente ao 1º decênio, da servidora EDNA
BEZERRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 207.745-0, por ter sido publicado indevidamente.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 211/2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações,
combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes
a descredenciamento de contribuintes:
AGRO SILVA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI* 0457320-00* processo nº 2019.000007262607-99*;
ARROZEIRA PELOTAS ATACADISTA EIRELI* 0714730-92* processo nº 2019.000007262676-10*; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
QUILOMBO LTDA* 0351700-42* processo nº 2019.000007262706-70* deferidos, tendo seus efeitos a partir de 01/12/2019.
Recife, 18 de novembro de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 27/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EM, 30/10/2019
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5212, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. (*)
Aprova a utilização de imóvel construída para Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil para o funcionamento do CAPS I no
município de Ibimirim, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Ofício SEC/SAÚDE Nº 202/2019, de 17 de junho de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Ibimirim, que solicita a aprovação
da utilização do imóvel Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, Proposta Nº 10.427.619/0001 13-012, tipo Unidade de Acolhimento,
subtipo Infanto-Juvenil (Uai);
V - A Resolução CIR/VI Regional de Saúde nº 89, de 13 de agosto de 2019;
VI - O Parecer Favorável da Câmara Técnica Permanente da VI GERES, de 08 de agosto de 2019;
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS - DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD N° 11/2019
A Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras - DFA, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91
sujeitando-se ao disposto no Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na
Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br
recolherem o Crédito Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa,
se for o caso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF, situada
à Av. Dantas Barreto, 1186, 3º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da
Receita Estadual da sua jurisdição nos demais casos.
Recife, 18/11/2019
Willams da Rocha Silva
Diretor
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar a utilização de imóvel construída para Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil para o funcionamento do CAPS I no
município de Ibimirim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA EDIÇÃO ORIGINAL DO DOE DE 31/10/2019.
Recife, 07 de novembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EM, 06/11/2019
PORTARIA SJDH Nº 87 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
Estadual, em conformidade com o Ato Governamental nº 002, de 01 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014, RESOLVE:
I. Revogar as Portarias nº 73, 74, 75, 76, 77, publicadas no DOE de 24/09/2019, referentes aos Termos de Fomento nº 001/2018,
002/2018, 003/2018, 004/2018 e 005/2018 - SJDH, respectivamente;
II. Revogar as Portarias nº 45, 47, 48, publicadas no DOE de 26/04/2019, referentes aos Termos de Colaboração 002/2017, 004/2017 e
005/2017-SJDH, respectivamente;
III. Revogar a Portaria nº 60, publicada no DOE de 28/06/2019, referente ao Termo de Colaboração 001/2019-SJDH;
IV. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias acima citadas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
Aluízio Bezerra de Albuquerque Filho
375.070-1
Nyemayar de Lucena Correa
375.438-3
Renata Cavalcanti Pimenta Correia
392.931-0
Júlio César Teixeira de Lima
375.701-3
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5215 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 (*)
Aprova a Proposta de Construção do novo prédio da Unidade Mista José Urias Novas, com recurso de Emenda Parlamentar Nº
912424/19-001, município de Cedro,Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção III, Subseção I que define o componente construção do Programa
de Requalificação de Unidade Básicas de Saúde – UBS;
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
VI - A Resolução CIR nº 124 , de 17 de setembro de 2019 da VII - Gerencia Regional de Saúde.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Construção do novo prédio da unidade Mista José Urias Novaes, com recurso de Emenda Parlamentar,
município de Cedro, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo: