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DOEPE - 14 - Ano XCVI • NÀ 225 - Página 14

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DOEPE 26/11/2019 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVI • NÀ 225

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 25 de novembro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 12/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 10/2019 do dia 26/11/2019 até o dia 06/12/2019. Os contribuintes poderão
verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas.
Recife, 25/11/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 219/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Serra Talhada, sito à Rua Cornélio Soares nº 363, Nossa Senhora da Penha,
Serra Talhada – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO
- S A R CAMPOS ME – 0556008-08, Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy nº 551, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE – AI
2019.000006844319-49.
Caruaru, 25 de novembro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

Recife, 26 de novembro de 2019
SAÐDE

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/11/2019
P O R T A R I A SES N° 839 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a implantação, o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – no âmbito da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco – SES PE
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019 e
na Lei nº 16. 520 de 27.12.18,
Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 45.157, de 23 de outubro de 2017;
Considerando a necessidade de conferir segurança e transparência à tramitação de documentos e processos administrativos;
Considerando a possibilidade de utilização de recursos tecnológicos que conferem agilidade na tramitação e assinatura digital de
documentos;
Considerando a necessidade de diminuir custos através da redução ou eliminação do uso de papel;
Considerando a necessidade de diminuir custos através da redução ou eliminação do uso de transporte para tramitação de processos e
documentos físicos entre a SES e suas unidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como meio oficial para produção e tramitação eletrônica de documentos
e processos administrativos, exceto nos casos que deverão ser objeto de estudo e deliberação pelo Colegiado SES PE.
§ 1º O sistema SIGEPE – Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco - ainda continuará em uso para tramitação
de documentos físicos na Secretaria Estadual de Saúde e em suas unidades até que a implantação do SEI seja finalizada para todos os
tipos de processos administrativos em todas as unidades que compõem a SES PE.
Art. 2º. Para efeito desta portaria entende-se por:

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 220/2019

I – Usuário Interno: pessoa física com vínculo estatutário, celetista, comissionado ou através de contrato de prestação de serviços
terceirizados, junto à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local
incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a comparecer à Rua Cornélio Siqueira nº 363, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, ARE – Serra Talhada, no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- MJ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA EPP – 0751570-71, Praça Sérgio Magalhães nº 749, Serra Talhada – PE – OS
2019.000007342600-69.
Caruaru, 25 de novembro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

II – Usuário Externo: pessoa física ou pessoa jurídica que não possua vínculo com a SES, autorizada a visualizar ou assinar no SEI,
mediante cadastro prévio no sistema.

EDITAL DBF Nº 175/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 281/2019, resolve credenciar o contribuinte
INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A., inscrito no CACEPE sob o nº 0844545-12, processo Nº 2019.000006296774-43, tendo
como termo inicial 01.12.2019 e, como termo final, 30.11.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 25 de novembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

EDITAL DBF Nº 176/2019
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484,
de 29.06.2008, no Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e na Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em
projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS, CACEPE nº 0514124-97, processo nº 2019.000006602834-35, tendo
seus efeitos a partir de 01/12/2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 25 de novembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

Art. 3º. O uso do SEI contempla a produção, a assinatura e a tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos entre as
unidades da Secretaria Estadual de Saúde, outros Órgãos do Poder Executivo do Estado que utilizam o SEI e os usuários externos com
os quais se relaciona.
Art. 4º. Os documentos produzidos diretamente no SEI serão considerados originais e os produzidos em papel e digitalizados, assinados
e inseridos no SEI, por usuários internos ou externos, serão considerados e cópias autenticadas, para que surtam seus efeitos legais e
jurídicos.
Art.5º. Para composição de processos administrativos no SEI, sempre que necessário, os documentos originalmente recebidos em meio
físico serão digitalizados no formato “Portable Document Format”. – “PDF”.
Art. 6º. Os processos produzidos em meio físico, fora do âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, e recebidos presencialmente ou via
postal na unidade de protocolo serão digitalizados, inseridos no SEI e encaminhados à unidade competente, devendo os processos
físicos ficarem retidos na unidade de destino da SES onde for digitalizado, até a conclusão do processo no SEI por todas as unidades
por onde tramitar na SES.
§ 1º Após a conclusão do processo na SES, caso este precise ser encaminhado à outra instituição que faça parte do Governo do Estado
de Pernambuco e que já tenha o SEI implantado, deverá ser encaminhado o processo eletrônico, através do SEI, assim como o processo
físico que tenha ficado retido na unidade da SES onde foi digitalizado.
§ 2º No caso do encaminhamento a outras entidades ou Órgãos fora do Governo do Estado, que faça parte do Governo do Estado de
Pernambuco ou da Secretaria Estadual de Saúde, que ainda não tenha sido implantado o SEI, após a conclusão do processo na SES,
deverá ser encaminhado o processo físico.
§ 3º Nos casos mencionados no parágrafo 1º, novos documentos eletrônicos que tenham sido adicionados ao processo eletrônico no SEI
serão encaminhados à instituição destino apenas em sua via eletrônica através do SEI.
§ 4º Nos casos mencionados no parágrafo 2º, novos documentos eletrônicos que tenham sido adicionados ao processo eletrônico no
SEI serão impressos pela unidade da SES responsável pela conclusão do processo e encaminhados à instituição destino, adicionados
junto ao processo físico.
§ 5º Em comum acordo com as instituições destino, no caso do parágrafo 2º, após a conclusão do processo na SES, os processos
eletrônicos, assim como os novos documentos eletrônicos nele adicionados, podem ser encaminhados às unidades destino por e-mail
enviado por funcionário da SES habilitado para tal.
Art. 7. Os documentos e processos administrativos produzidos e tramitados via SEI receberão numeração única, seqüencial e anual,
gerada automaticamente pelo sistema.

CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES.
EDITAL DPC Nº 217/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Convênio ICMS
91/2012, no Convênio ICMS 133/2019 e no Decreto nº. 44.650/2017 de 30/06/2017, Anexo 5, art. 1º, que tratam do credenciamento de
contribuintes para a utilização da sistemática redução de base de cálculo para bares e restaurantes e estabelecimentos similares, c/c o
Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os
contribuintes:
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE: 0855174-02, CNPJ: 42.591.651/0001-43, PROCESSO Nº
2019.000006891656-43, com efeitos a partir de 06/11/2019.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE:08552184-50, CNPJ: 42.591.651/2437-12, PROCESSO Nº
2019.000006891719-61 com efeitos a partir de 06/11/2019.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE: 0855172-32, CNPJ: 42.591.651/2434-70, PROCESSO Nº
2019000006891757-97 com efeitos a partir de 06/11/2019.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE: 0855173-13, CNPJ: 42.591.651/2431-27, PROCESSO Nº
2019000006891783-89 com efeitos a partir de 06/11/2019.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE: 0851715-06, CNPJ: 42.591.651/2410-00, PROCESSO
Nº 2019000006280942-15 com efeitos a partir de 21/10/2019.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE: 0853646-57, CNPJ: 42.591.651/2422-36, Nº 2019000006281038-18 com
efeitos a partir de 21/10/2019.
- BRASSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE: 0692274-03, CNPJ: 26.306.859/0001-17, PROCESSO Nº 2019000006279259-62
com efeitos a partir de 21/10/2019.
- GARRIDO RESTAURANTE LTDA, IE: 0133383-66, CNPJ: 12.045.985/0001-50, PROCESSO Nº 2019000006845204-53 com efeitos a
partir de 05/11/2019.
Recife, 25 de Novembro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

Parágrafo-único: Os processos que tenham sido gerados inicialmente no SIGEPE deverão, quando digitalizados e incluídos no SEI,
serem criados informando a mesma numeração com a qual já tenham tramitado no SIGEPE.
Art. 8º. Os documentos e processos administrativos produzidos e tramitados via SEI deverão utilizar os modelos padronizados para
Governo do Estado de Pernambuco (GOVPE), exceto para os documentos que sejam de uso específico da SES PE, devidamente
padronizados especificamente para a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e que já não possuam modelos pré-definidos para Governo
do Estado de Pernambuco (GOVPE).
Art. 9º. Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas
mediante utilização de assinatura eletrônica.
§ 1º A assinatura eletrônica é o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e
intransferível, nos termos do art. 6 Decreto Estadual nº 45.157, de 23 de outubro de 2017, podendo ser:
I – Assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas
computacionais com fornecimento de login e senha;
II – Assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitido
por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil –, para firmar documento eletrônico
ou digital.
§ 2º É de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica o sigilo de senhas e a guarda dos respectivos dispositivos físicos de acesso
para utilização do sistema se for o caso.
§ 3º Para todos os efeitos legais, no âmbito do SEI, a assinatura cadastrada e a assinatura digital terão a mesma validade.
Art. 10º. Ao gestor de cada Unidade Organizacional da SES caberá:
I – Atuar como multiplicador do SEI, replicando o conhecimento sobre o sistema e auxiliando a sua implementação no âmbito de sua
unidade organizacional;

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Errata
Na Portaria SEPLAG nº 102, de 31/10/2019, publicada no DOE no dia 01/11/2019:
Onde se lê: “AIS 21 (Afogados da Ingazeira)” no art. 5, leia-se: “AIS 21 (Serra Talhada)”.

II – Propor à DGIIS, de maneira justificada, a inserção de novos tipos de processos e modelos de documentos no sistema;
III – Manter atualizados os dados cadastrais da unidade organizacional e dos usuários internos nela lotados, comunicando imediatamente
à DGIIS a mudança de lotação de funcionários, inclusive nos casos de substituição do titular do cargo;
IV – Observar a correta atribuição de processos aos usuários da unidade e o envio às demais unidades para a prática dos atos que lhes
competirem, evitando tramitações desnecessárias;

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