DOEPE 26/11/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORT. DO CG/PMPE Nº 546/PMPE/DGP9, de 22/11/2019.
EMENTA: Promover Policiais Militares
O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16
JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover,
no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: Ao Posto de Coronel, Ten Cel, 980065-4/Oscar Luiz
Barreto Vieira da Silva, Ao Posto de Ten Cel, Major, 930122-4/Rosimere da Silva Cabral, Ao Posto de Capitão, 1º Ten, 930349-9/
Gladstone José da Silva, Ao Posto de 2º Ten, ST, 920068-1/ Reinaldo Francisco da Silva, II - Fica condicionada a promoção do Inciso
I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do
ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – Cmt Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 547/PMPE/DGP9, de 22/11/2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16
JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade,
os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos, 26539-0/Manuel Campêlo de Oliveira Filho, À Graduação
de 1º Sgt, Segundos Sargentos, 25496-7/Reginaldo Domingos Fagundes, 25507-6/Bruno Avelino André, 26859-3/Israel Antonio da Silva,
27299-0/Severino Julio da Silva, 28006-2/Ronaldo Araújo da Silva, 28489-0/Francinaldo Matias de Araújo, 29211-7/Cleto Ricardo de
Almeida, 29319-9/ Ademir da Silva Santos, 29811-5/Reginaldo Miranda Barbosa, 920356-7/Alan de Souza Gomes, À Graduação de
2º Sgt, Terceiros Sargentos, 28756-3/Fabio da Silva Gomes, 28836-5/Genivaldo Ciro de Barros Filho, 31225-8/Wanderlei Francisco da
Silva, 31817-5/José Cláudio Alves de Oliveira,910341-4/Clovis Luiz da Silva, 910689-8/José Ademário da Silva Filho, 931004-5/Walter
Nunes Pereira, 950225-4/Deusita Carvalho Guimarães Campelo, À Graduação de 3º Sgt, Cabos, 31706-3/Marco Aurélio Gomes da Silva
Tavares, 104214-9/Eleta Cristina Santos da Fonseca Lins, À Graduação de Cb, Soldados, 113165-6/ Guilherme Viana de Albuquerque
Melo Filho,II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE,
contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de
transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de
forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel
PM – CMT Geral da PMPE.
PORT. DO CG/PMPE Nº 548/PMPE/DGP9, de 22/11/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da
Corporação, por haver atingido a respectiva idade-limite, conforme o art. 85, inciso I c/c Art. 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74,modificado pela
Lei nº 15.049/13 o 1º SGT PM Mat. 26539-0/Manuel Campêlo de Oliveira Filho, a/c 23/03/2018, os 2º SGT PM Mat. 25496-7/Reginaldo
Domingos Fagundes, a/c 17/11/2019, 27299-0/ Severino Julio da Silva, a/c 15/10/19,o 3º SGT PM Mat. 28836-5/Genivaldo Ciro de Barros
Filho,a/c 09/11/2019.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO -Cel PM – CMT Geral da PMPE
PORT. DO CG/PMPE Nº 549/PMPE/DGP9, de 22/11/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, os
2º Sargentos PM Mat. 29211-7/Cleto Ricardo de Almeida, a/c 21/10/19, 920356-7/Alan de Souza Gomes, a/c 21/10/19, os 3º Sargentos
PM Mat. 931004-5/Walter Nunes Pereira, a/c 21/10/19, 950225-4/Deusita Carvalho Guimarães Campelo, a/c 21/10/19, o Soldado PM
Mat. 113165-6/ Guilherme Viana de Albuquerque Melo Filho, a/c 21/10/19, Conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei
nº 10426/90. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – Cmt Geral da PMPE.
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Dilson de Moura Peixoto Filho
PORTARIA SDA Nº 039 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Constituir a Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD de Bens Móveis, com o objetivo de realizar exclusão do acervo patrimonial da
SDA; de acordo com as diretrizes da PORTARIA SAD Nº 505 DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Designar para compor a Comissão, os seguintes membros sob a presidência do primeiro:
I- Paulo Elias da Silva, matrícula nº 389.044-9, CPF 052.079.494-03,
II- Marcelo Chaves Cabral, matrícula nº 393.173-0, CPF 395.507.104-91, na função de secretário.
III-José Ulisses de Sá Magalhães, matrícula nº 392.216-2, CPF 124.039.974-04,
Esta portaria terá vigência de 01 (ano) a partir da data de sua publicação.
Os integrantes da Comissão Patrimonial de Desfazimento desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém
não será atribuída nenhuma gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
As unidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, deverão colaborar, empregando recursos físicos e materiais para apoiar o
trabalho da Comissão;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretario de Desenvolvimento Agrário
PORTARIA SDSCJ Nº 215 de 20 de novembro de 2019 - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE,
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de MARCOS ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO, Educador Social, mat. 3959830,
contrato nº 079/2019-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017, a partir de 02/10/2019.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 6470 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo o disposto no Art. 42 da Constituição Estadual,
Art. 14 da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968, na Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996, RESOLVE:
I. Prorrogar as inscrições para o cargo de Gerente Regional de Educação, passando o item 4.1 e o Anexo I do Edital a vigorar com a
seguinte redação:
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 25 de novembro de 2019, conforme Anexo I desta portaria, e as informações
estarão disponíveis tanto no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco www.educacao.pe.gov.br, quanto
na plataforma da seleção (https://vemprotime.pe.gov.br/).
II. Modificar no Edital instituído pela Portaria SEE nº 6119 de 04 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro
de 2019, que trata do Processo Seletivo Interno para Gerente das Gerências Regionais de Educação – GRE, o anexo IV que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
2ª (segunda) ETAPA – ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
Competências
Competência 1: Articulação de Redes
Promove a participação e acompanhamento da comunidade escolar e parcerias nos programas e projetos
educacionais.
Competência 2: Gestão para Resultados
Fortalece a gestão com foco na qualidade da educação, construindo o planejamento para o ciclo e mobilizando
a gerência no acompanhamento das ações e no monitoramento dos indicadores de desempenho.
Capacidade para gerar e coordenar estratégias que assegurem resultados eficientes, eficazes e de qualidade
para o cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos da Secretaria de Educação e Esportes do Estado
de Pernambuco e Gerência Regional, mobilizando as pessoas e os recursos disponíveis.
Habilidade para avaliar, monitorar e controlar os processos estabelecidos, contribuindo para a melhora
contínua da Gerência Regional da Educação e da educação estadual como um todo.
Competência 3: Visão sistêmica e Inovadora
Demonstra uma visão abrangente da instituição, considerando o impacto de suas ações como um todo, a
fim de alinhar suas atividades às estratégias organizacionais e contribuir com os resultados da Secretaria.
Une criatividade e empreendedorismo, objetivando promover ambiente de trabalho receptivo e ativo para a
construção de novas soluções sobre as rotinas e desafios organizacionais.
Competência 4: Liderança e Gestão de Pessoas
Exerce liderança, mantendo um ambiente de trabalho sinérgico e promovendo o desenvolvimento de
recursos humanos.
Competência 5: Experiência e Conhecimentos
Possuir experiências compatíveis com o exercício do cargo, especialmente no âmbito da rede estadual de
educação.
Adicionalmente, valoriza-se ter conhecimentos sobre os seguintes itens, dentre outros:
Diretrizes da Gestão e Pactos pela Educação;
Gestão Administrativa e Financeira;
Conhecimento em Gestão de Projetos; Convênios, projetos e programas de cooperação;
Indicadores de aprendizagem de sua jurisdição (IDEB e IDEPE); Plano Nacional de Educação e;
Conhecimento sobre ferramentas de sistema, a exemplo do IEG e do SIEPE.
Competência 6: Compromisso, proatividade e espírito de equipe
Envolve-se e responsabiliza-se pela realização do trabalho e objetivos da SEE, demonstrando entusiasmo,
interesse em participar, discutir e contribuir para o seu desenvolvimento, bem como apoiar a viabilização das
mudanças operacionais e estratégicas propostas pela instituição.
Age independentemente de cobranças específicas, antecipando-se aos problemas e encarando desafios, por
meio do conhecimento dos processos da Secretaria.
Desenvolve trabalhos em conjunto, compartilha propósitos e objetivos comuns, reconhecendo e respeitando
as limitações dos outros, encorajando-os e ajudando-os a superá-las a fim de alcançar as metas
organizacionais, por meio do comprometimento mútuo.
Para publicação no Diário Oficial, Para o ano de 2019, o cofinanciamento fundo a fundo para o serviço do PAIF, tendo sua vigência de
01/01/19 a 31/12/19 e amparado pela Portaria SDSCJ nº 195, de 16/10/19, validamos os termos aditivos: Para 88 municípios: 1- Aceite
nº 161/13 Afrânio, 2- Aceite nº 111/13 Agrestina, 3- Aceite nº 149/13 Água Preta, 4- Aceite nº 081/13 Água Belas, 5- Aceite nº 117/13
Alagoinha, 6- Aceite nº061 Altinho, 7- Aceite nº 051/13 Angelim, 8- Aceite nº 056/13 Barra de Guabiraba, 9- Aceite nº 147/13 Barreiros,
10-Aceite nº 042/13 Belém de Maria, 11- Aceite nº083/13 Belém do São Francisco, 12- Aceite nº 105/13 Betânia, 13- Aceite nº 144/13
Brejão, 14- Aceite nº 022/13 Brejinho, 15- Aceite nº127/13 Caetés, 16- Aceite nº076/13 Camocim de São Félix, 17- Aceite nº 115/13
Camutanga, 18- Aceite nº065/13 Capoeiras, 19- Aceite nº 116/13 Carnaubeira da Penha, 20- Aceite nº 011/13 Catende, 21- Aceite nº
120/13 Cedro , 22- Aceite nº 034/13 Condado, 23- Aceite nº 150/13 Cumaru, 24- Aceite nº 015/13 Dormentes, 25- Aceite nº 113/13
Floresta, 26- Aceite nº 170/13 Frei Miguelinho, 27- Aceite nº 136/13 Gameleira, 28- Aceite nº 100/13 Glória do Goitá, 29- Aceite nº 013/13
Granito, 30- Aceite nº 114/13 Iati, 31- Aceite nº 088/13 Ibimirim, 32- Aceite nº 103/13 Ibirajuba, 33- Aceite nº 079/13 Iguaracy, 34- Aceite nº
053/13 Itambé, 35- Aceite nº104/13 Itapissuma, 36- Aceite nº 082/13 Itaquitinga, 37- Aceite nº 093/13 Jaqueira, 38- Aceite nº046/13 João
Alfredo, 39- Aceite nº 085/13 Joaquim Nabuco, 40- Aceite nº 096/13 Jupi, 41- Aceite nº 074/13 Jurema, 42- Aceite nº 091/13 Lagoa de
Itaenga, 43- Aceite nº 010/13 Lagoa dos Gatos ,44- Aceite nº 045/13 Lagoa Grande, 45- Aceite nº165/13 Macaparana, 45- Aceite nº160/13
Machados, 47- Aceite nº162/13 Manari, 48- Aceite nº031/13 Moreilândia, 49- Aceite nº 183/13 Nazaré da Mata, 50- Aceite nº035/13 Orobó,
51- Aceite nº047/13 Orocó, 52- Aceite nº 075/13 Panelas, 53- Aceite nº057/13 Parnamirim, 54- Aceite nº 146/13 Passira, 55- Aceite nº
158/18 Paudalho, 56- Aceite nº182/13 Pedra, 57- Aceite nº 002/13 Pesqueira, 58- Aceite nº049/13 Poção, 59- Aceite nº041/13 Pombos,
60- Aceite nº108/13 Primavera, 61- Aceite nº063/13 Quipapá, 62- Aceite nº 019/13 Quixaba, 63- Aceite nº 014/13 Ribeirão, 64- Aceite
nº 124/13 Salgadinho, 65- Aceite nº 132/13 Saloá, 66- Aceite nº 064/13 Santa Cruz, 67- Aceite nº 171/13 Santa Cruz da Baixa Verde,
68- Aceite nº 062/13 Santa Cruz do Capibaribe, 69- Aceite nº 138/13 Santa Filomena, 70- Aceite nº 121/13 Santa Maria da Boa Vista,
71- Aceite nº068/13 Santa Terezinha, 72- Aceite nº 109/13 São Benedito do Sul, 73- Aceite nº024 São João, 74- Aceite nº110/13 São
Joaquim do Monte, 75- Aceite nº122/13 São José da Coroa Grande, 76- Aceite nº077/13 São José do Belmonte, 77- Aceite nº070/13
Sertânia, 78- Aceite nº163/13 Solidão, 79- Aceite nº033/13 Tacaimbó, 80- Aceite nº050/13 Tamandaré, 81- Aceite nº133/13 Terezinha,
82- Aceite nº 143/13 Timbaúba, 83- Aceite nº128/13 Toritama, 84- Aceite nº 084/13 Trindade, 85- Aceite nº 078/13 Triunfo, 86- Aceite
nº 092/13 Tuparetama, 87- Aceite nº153/13 Venturosa, 88- Aceite nº037/13 Vertentes, todos com o cofinanciamento de 01 CRAS, no
valor mensal de RS 2.500,00 em 06 parcelas, totalizando RS 15.000,00 por município. Para 14 municípios: 1- Aceite nº 125/13 Aliança,
2- Aceite nº151/13 Belo Jardim, 3- Aceite nº167/13 Bom Conselho, 4- Aceite nº023/13 Carpina, 5- Aceite nº052/13 Chã Grande, 6- Aceite
nº139/13 Correntes, 7- Aceite nº069/13 Cupira, 8- Aceite nº134/13 Igarassu, 9- Aceite nº067/13 Limoeiro, 10- Aceite nº036/13 Sairé, 11Aceite nº 102/13 Salgueiro, 12- Aceite nº038/13 Sanharó, 13- Aceite nº 003/13 São Bento do Una, 14- Aceite nº 006/13 São Caetano,
todos com o cofinanciamento de 02 CRAS, no valor mensal de RS 5.000,00 em 06 parcelas, totalizando RS 30.000,00 por município.
Para 08 municípios: 1- Aceite nº 140/13 Araripina, 2- Aceite nº017/13 Arcoverde, 3- Aceite nº 101/13 Bodocó, 4- Aceite nº030/13 Cabrobó,
5- Aceite nº040/13 Casinhas, 6- Aceite nº107/13 Escada, 7- Aceite nº 172/13 Ouricuri, 8- Aceite nº 029/13 Taquaritinga do Norte, todos
com o cofinanciamento de 03 CRAS, no valor mensal de RS 7.500,00 em 06 parcelas, totalizando RS 45.000,00 por município. Para 03
municípios: 1- Aceite nº 177/13 Bezerros, 2- Aceite nº055/13 Gravata, 3- Aceite nº 054/13 Serra Talhada, todos com o cofinanciamento
de 03 CRAS, no valor mensal de RS 10.000,00 em 06 parcelas, totalizando RS 60.000,00 por município. Para 02 municípios: 1- Aceite
nº020/13 Caruaru, 2- Aceite nº 142/13 Olinda, ambos com o cofinanciamento de 10 CRAS, no valor mensal de RS 25.000,00 em 06
parcelas, totalizando RS 150.000,00 por município. Para 02 municípios: 1- Aceite nº021/13 Vitória de Santo Antão, com 05 CRAS, no valor
mensal de RS 12.500,00 em 06 parcelas, totalizando RS 75.000,00 e 2- Aceite nº 157/13 Garanhuns com 06 CRAS, no valor mensal de
RS 15.000,00, totalizando R$ 90.000,00
Prioridade
Peso
4
15%
1
22%
2
20%
3
16%
6
12%
5
15%
TOTAL
100%
III – Observadas as disposições contidas nos itens anteriores ficam mantidas as demais normas do Edital, mantendo-se, inclusive, as
demais datas previstas no Anexo I do Edital.
DESPACHO DO GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
Ano XCVI • NÀ 225 - 13
O Gerente Geral de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:
DEFERIR A PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO, de acordo com a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que dispõe
o Art. 33 Parágrafo Único da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968.
SIGEPE
NOME
PRAZO/DIAS
INÍCIO DE EXERCÍCIO ATÉ
O DIA
1400003022.003728/2019-29
CARLOS ALBERTO TIBÚRCIO
VALERIANO
30
14/12/2019
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 048/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-048_26112019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 048/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-048_26112019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 216 /2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto no Decreto nº 44.650 de 30.06.2017 e alterações,
que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de