DOEPE 27/11/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 226
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA Nº 131/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Instituir Comissão de Sindicância, para apuração de suposto
comportamento inadequado cometido por servidora pública,
considerando a CI nº 33/2019 datada de 19/08/2019, emitida via
SEI; 2. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA - Mat.
279.732-1; RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR - Mat. 279.6368. 3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da
data de publicação. Recife, 25 de novembro de 2019. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 133/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Autorizar a servidora DANUSA KELLY CALADO FERRAZ CRUZ,
Matrícula nº 278.587-0, para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio,
pelo período de 30 (trinta) dias, de 02 a 31 de janeiro de 2020. 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 02
de janeiro de 2020. Recife, 25 de novembro de 2019. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8612 de 26.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de EMANUEL
MESSIAS FONSECA DA SILVA , devidamente protocolado sob o
nº 2019.046837 e 2019.081813 ;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial de
nº 23.396/2019 , no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº 283/2019
e CI nº 195/2019, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria
Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: I/FORD EDGE V6 FWD,
Chassi: 2FMDK3KC3CBA28202, Renavam: 409764930, Ano
Fab./Modelo: 2011/2012 de Placa: OCM-9410 , em nome de
EMANUEL MESSIAS FONSECA DA SILVA , CPF nº 061.422.12429 ,alienado à AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVE .
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de JOSÉ LEANDRO GUILHERMINO
DE OLIVEIRA SILVA , inscrito no CPF nº 098.614.264-69.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8613 de 26.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº
23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº 689,
de 27 de setembro de 2017; o contido na Portaria DP nº 3846, de
13 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 14 de dezembro de
2017, que regulamenta o credenciamento de pessoa jurídica para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco; o
contido na Portaria DP nº 2342 de 19 de abril de 2018, que
estabelece os requisitos para a homologação de sistemas
responsáveis pela transmissão eletrônica de dados destinados ao
registro de contratos de financiamento de veículos automotores
com cláusula de alienação fiduciária arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo DETRANPE, e ao mesmo tempo convoca a empresa I9 TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA para iniciar o processo de integração dos
sistemas.
CONSIDERANDO o requerimento da empresa I9 TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 12.837.349/0001-61, protocolo
nº. 2018.216266, solicitando o credenciamento para registro
eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula
de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de
domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sistema da empresa I9 TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ n° 12.837.349/0001-61, para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco,
com base nos testes realizados remotamente durante a Prova de
Conceito e considerando o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO” emitido
pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, constituída pela
Portaria DP nº 8268, de 29 de outubro de 2019, que considerou
APROVADA a solução tecnológica de registro de contratos
proposta pela empresa, em acordo com o art. 31 da Portaria DP nº
3846/2017 do DETRAN/PE.
Art. 2º O certificado de homologação do sistema será válido
por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado ser
convocado em período inferior para nova homologação caso o
sistema do DETRAN-PE ou demais sistemas a serem integrados
sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade
dos sistemas, conforme § 1º, art. 30 da Portaria DP nº 3846/2017
do DETRAN-PE.
Art. 3º Fica a credenciada convocada, após assinar o termo
de credenciamento, dentro das condições estabelecidas na
legislação e na Portaria DP nº 3846/2017 do DETRAN/PE, a dar
início à execução do serviço no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis de sua assinatura, nos termos do art. 34 da Portaria DP
nº 3846/2017, sob pena de decair o direito ao credenciamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PORTARIA DP Nº 8614 de 26.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o resultado constante da Planilha de Avaliação
de Exame Prático onde restou comprovada a existência de erro
de lançamento, tendo como consequência a emissão indevida
da CNH da Srª. ANGELA CAMILA DO NASCIMENTO SANTOSCPF: 121.665.444-10, tudo em consonância com informações
anexadas aos autos do Protocolo Nº 2019.228972.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado o Registro RENACH nº 7340272900, em
nome da Srª. ANGELA CAMILA DO NASCIMENTO SANTOSCPF: 121.665.444-10, pelos fatos e razões apuradas constantes
dos autos do Processo Administrativo, Protocolo Nº 2019.228.972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 23/2019.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 13 DE DEZEMBRO 2019,
às 09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na
Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto.
Antão/PE, Leilão de: 488 (quatrocentos e oitenta e oito) veículos
e motocicletas usadas (sucatas e conservadas), recolhidos por
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em conformidade
com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei
nº 13.160 de 25/08/2015, art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93,
e de acordo com as notificações feitas aos seus respectivos
proprietários e órgãos/instituições financeiras credoras,
conforme Edital de Notificação publicado no Site do DETRAN/
PE em 04/10/2019 – 1ª publicação, sendo designado os leiloeiros
público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU DA SILVA,
JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475,
para realização do Leilão 23/2019 do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita nos dias 11 e 12/12/2019 no pátio da GUARDCAR,
localizado na BR101 Sul, 1590 - Prazeres/Jaboatão dos
Guararapes, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
realizada a partir do dia 13/12/2019, através dos sites www.detran.
pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br, na Comissão de Leilão
(DETRAN/SEDE), das 08h00min às 13h30min e, no local de
visitação nos dias 11 e 12’/12/2019. Mais informações através dos
telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264.
Recife, 27 de novembro de 2019.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 952/19, de 26 de novembro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo: THELSON FREDERICO DOS SANTOS SOUZA, mat. 30027-6, a partir de
26/11/2019.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 953/19, de 26 de novembro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Publicar o término do contrato por decurso de prazo, de acordo com o que preconiza a Lei nº 14.885/12, conforme abaixo discriminado:
MAT.
40363-6
NOME
UBIRATAN FERNANDO DA SILVA
CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVO
INÍCIO CONTRATO
08/09/2014
TÉRMINO CONTRATO
24/11/2019
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 100/2019 - A Diretora Presidente da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, Resolve:
Considerando portaria do Ministério da Saúde nº 529/2013 que
institui o programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
Considerando a portaria nº 774, DE 13 DE ABRIL DE 2017 que
define normas para o cadastramento dos Núcleos de Segurança
do Paciente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES).
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente e Doador
no âmbito desta Fundação.
Art. 2º O Núcleo de Segurança do Paciente e do doador tem por
finalidade:
I - contribuir para a qualificação do cuidado do paciente e do
doador de sangue;
II - promover e apoiar iniciativas no âmbito da Hematologia e
Hemoterapia voltadas à segurança do paciente e do doador nas
diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de
saúde;
III - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do
paciente e doador;
Recife, 27 de novembro de 2019
Considerando que o objetivo do Comitê será pautado nas
competências expostas no Art. 15 do decreto supramencionado,
quais sejam:
1.Auxiliar a alta administração na implementação e na
manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados
à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança
previstos neste Decreto;
2.Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que
promovam soluções para melhoria do desempenho institucional
ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório;
3.Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos
mecanismos e das práticas organizacionais de governança
definidos pelo CEG em seus manuais e em suas resoluções;
4.Elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua
competência;
5.Monitorar os atributos dos programas de integridade da
Administração Pública;
Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Interna
de Governança da Fundação Hemope:
Gessyanne Vale Paulino – Diretora Presidente;
Suely Cristina d’Almeida Silva - Diretora de Articulação;
Rita de Cássia Buarque Caminha Monteiro – Diretora de
Administração e Finanças;
Anna Fausta Cavalcante de Oliveira - Diretora de Hemoterapia
Maria de Fátima Bandeira de Miranda - Diretora de Hematologia;
Maria do Carmo Valgueiro Costa de Oliveira – Chefe de Ensino
e Pesquisa.
Publique-se e cumpra-se.
IV - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à
segurança do paciente e do doador;
Recife, 18 de outubro de 2019.
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente e do
doador no ensino e pesquisa.
Drª Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
Art. 3º O Núcleo de Segurança do Paciente e Doador será
composto pelos representantes abaixo:
FUNDAÇÃO HEMOPE
- Representante da Hematologia - Nadja Maria da Rocha Gimino,
Enfermeira, matrícula 6448-3/Hemope – Coordenadora do Núcleo;
- Representante da Hemoterapia - Allison Francisco de Morais,
Enfermeiro, matrícula 6550-1, Vice-Coordenador, Débora
Grasyela de Moraes Lins Santos, mat. 6582-0 e Pollyana
Andreza de Souza Nunes Silva, mat. 6544-7;
- Representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
- Ana Karla da Silva Leiros dos Santos, mat. 258.581-2/SES Enfermeira;
PORTARIA Nº 103/2019 - A Diretora Presidente da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando
a necessidade de inclusão de mais um integrante no Comitê
Transfusional, Resolve:
I - Designar ÉDYLA ALMEIDA DE SOUZA MORAES, Médica,
matrícula 6454-8, para integrar o referido Comitê;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e cumpra-se.
- Representante da Comissão de Revisão óbitos - Elton Menezes
Gomes Silva, mat. 6.549-8/Hemope;
Recife, 25 de outubro de 2019.
- Representante da Comissão de Prontuários - Fernanda José de
Moura Lima, mat. 227.861-8;
Drª Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
- Representante da Coordenação Administrativa – CADM - Maria
Ernestina Moura Tavares, mat. 6484-0;
- Representante da Coordenação da Farmácia e Terapêutica Joyce Nunes dos Santos Lucena, mat. 392510-2/SES;
- Representante do Comitê Transfusional - Fábia Michelle
Rodrigues de Araújo Callado, mat.245.342-8/SES.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 18 de outubro de 2019.
Drª Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 101/2019 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso
das atribuições que lhe são conferidas, e com base no Memo
055/2019 - CPL I, Resolve:
I - Designar os profissionais, Damaris Stenes de Lemos Costa,
Mat. nº 1025-1, Valter Guilherme da Silva, Mat. nº 366-2 e
Jorge Bulhões, Mat. nº 6336-3, para composição da Comissão
Técnica que procederá a análise e validação do produto ofertado
no PEL nº 059/2019 - CPL I – Registro de preços para aquisição
de microcuveta para dosagem de hemoglobina em doadores
de sangue da hemorrede pública do Estado de Pernambuco –
Fundação Hemope, com cessão em comodato de equipamentos e
fornecimento de acessórios.
II - Esta comissão deverá emitir parecer conclusivo de caráter
eliminatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do início das análises, sendo inabilitada a empresa
cujo produto e/ou equipamento apresentem qualquer não
conformidade, a análise e validação do produto serão realizadas
em associação ao desempenho do equipamento conforme
edital em seu subitem 3.4;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 17 de outubro de 2019.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA Nº 102/2019 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, Resolve:
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
Considerando o disposto no Art. 14 do Decreto Estadual nº 46.855,
de 07 de dezembro de 2018, que institui a Criação do Comitê
Interno de Governança para as entidades da administração
pública estadual direta, autárquica e fundacional;
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
O Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 050/2019 – Autorizando a servidora ENILDE SOUZA
CAVALCANTI, Auxiliar em Gestão Autárquica/Fundacional,
mat. 7.679-1, a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio,
referente ao 4º decênio no período de 02/12/2019 a 29/02/2020.
Nº 051/2019 – Autorizando o servidor LUCIANO PEREIRA DE
LIMA, Auxiliar em Gestão Autárquica/Fundacional, mat. 0060, a gozar 02 (dois) meses de Licença Prêmio, referente
ao 2º decênio no período de 02/12/2019 a 30/01/2020.
Nº
052/2019
–
Autorizando
o
servidor
EUGÊNIO
MANOEL SIQUEIRA RODRIGUES, Auxiliar em Gestão
Autárquica/Fundacional, mat. 14.682-0, a gozar 01 (um)
mês de Licença Prêmio, referente ao 2º decênio no período
de 02 a 31/12/2019.
Nº 053/2019 – Autorizando o servidor FERNANDO GOMES
FERREIRA NETO, Analista em Gestão Autárquica/Fundacional,
mat. 14.782-60, a gozar 02 (dois) meses de Licença Prêmio,
referente ao 3º decênio no período de 03/02/2020 a 02/04/2020.
Recife, 12 de novembro de 2019.
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A - LAFEPE
LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO
DO
ESTADO
DE
PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A –
LAFEPE
P O R T A R I A Nº 176/2019
O Diretor- Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes S. A. – LAFEPE, no uso
de suas atribuições estatutárias, conferidas no Estatuto Social da
empresa e no seu Regimento Interno:
Considerando, o disposto na letra “H” do art. 27 do Estatuto Social
do LAFEPE;
Considerando, o disposto na letra “G” do art. 14 do Regimento
Interno do LAFEPE;
Considerando, finalmente a necessidade de tornar público esta
portaria.
RESOLVE:
Designar Djalma Lima de Oliveira Dantas, matrícula 2274, para
substituir o Diretor Presidente – Flávio Claudevan de Gouveia
Amâncio, matrícula 3288, no período de 25/11/2019 a 06/12/2019,
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito,
a partir de 25/11/2019,
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e dê conhecimento aos interessados.
Recife, 21 de novembro de 2019,
Flávio Gouveia, Diretor Presidente - LAFEPE