DOEPE 28/11/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 16.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Ano XCVI • NÀ 227 - 5
DECRETO Nº 48.303, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o poder executivo a atuar como interveniente
anuente e garantidor em operações de crédito em que a
COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento
atue como tomador do financiamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito em que a
COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do financiamento, limitado ao valor de R$500.000.000,00.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previsto nos arts. 32 e 40
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes das operações de créditos serão utilizados para:
I - Elaborar e executar planos, programas e projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de
Pernambuco; e
II - Promover a implantação, ampliação e complementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
no Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora de Água Tratada, pertencente à
Adutora do Agreste – Lote 5.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
LEI Nº 16.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito
real de uso das áreas que indica, mediante prévia
licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, das áreas de 6,20m² (seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 m² (vinte e um metros e cinquenta
centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio do Quartel do Comando Geral – QCG, do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular, indicando uma área de 845,50 m² e um perímetro de 227,48 m, de propriedade
denominada como “Sítio Tabocas”, pertencente ao Sr. Lázaro, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim /PE, confrontando-se
ao Norte com as terras do Sr. Miguel, ao Sul e Oeste com estrada vicinal e ao Leste com área remanescente da propriedade em questão.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
PONTOS
DE
PARA
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão administradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e destinarse-ão ao uso exclusivo de prestação de serviços de barbearia e cantina, respectivamente, ao Quartel do Comando Geral – QCG, do
Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco - CBMPE.
01
02
02
03
Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser
necessariamente precedido de licitação, conforme previsto pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será celebrado entre o
Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente para fim especificado no art. 2º, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação, para o novo período, dar-se-á por lei especifica, conforme previsto pelo art.
4º, § 2º, da Constituição do Estado.
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
8,07
792971.62
9094465.57
03
41,38
792978.95
9094462.19
04
29,48
792965.53
9094423.06
04
05
35,45
792950.95
9094397.42
05
06
8,04
792928.29
9094370.18
06
07
35,59
792921.59
9094374.63
07
08
28,06
792944.36
9094402.00
08
01
41,40
792958.22
9094426.40
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 48.304, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área
urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
LEI Nº 16.720, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito
real de uso das áreas que indica, mediante prévia
licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste – Lote 5, localizada na
área urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, das áreas de 5,44m² (cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) e de 23,80 m² (vinte e três metros
e oitenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio da Academia Bombeiros Militares dos
Guararapes - ABMG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na BR-232, Km 14,5, Curado IV, Município do Jaboatão
dos Guararapes, neste Estado.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão administradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e destinarse-ão ao uso exclusivo de prestação de serviços de barbearia e bazar militar, respectivamente, à Academia Bombeiros Militares dos
Guararapes – ABMG, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco - CBMPE.
Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser
necessariamente precedido de licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será celebrado entre o
Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente, para fim especificado no art. 2º, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação, para o novo período, dar-se-á por lei especifica, conforme previsto pelo art.
4º, § 2º, da Constituição do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 1.302,82 m e uma área de 5.146,70 m², encravada numa parte de terra
da propriedade pertencente ao Sr. Pedro Santos, localizada na zona urbana do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte com
a faixa de domínio da BR 232, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com propriedade da
Empresa Jacaúna. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P56 em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: