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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 227 - Página 6

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DOEPE 28/11/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 227

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de novembro de 2019
ANEXO ÚNICO

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,00

174480.79

9080373.38

P02-P03

167,39

174482.54

9080381.19

P03-P04

14,21

174645.88

9080344.61

P04-P05

14,21

174659.62

9080340.98

P05-P06

104,75

174673.14

9080336.63

P06-P07

13,80

174771.77

9080300.57

P07-P08

6,95

174784.88

9080296.26

P08-P09

13,75

174791.51

9080294.36

P09-P10

13,79

174804.91

9080291.09

P10-P11

13,79

174818.46

9080288.52

P11-P12

13,79

174832.12

9080286.67

P12-P13

13,79

174845.86

9080285.53

P13-P14

20,82

174859.65

9080285.11

P14-P15

42,03

174880.33

9080285.84

P15-P16

14,21

174922.22

9080289.16

P16-P17

14,21

174936.42

9080289.72

P17-P18

14,21

174950.62

9080289.54

P18-P19

14,21

174964.80

9080288.62

P19-P20

14,21

174978.91

9080286.95

P20-P21

14,00

174992.92

9080284.55

P21-P22

13,79

175006.61

9080281.65

P22-P23

13,80

175020.20

9080279.32

P23-P24

13,79

175033.89

9080277.70

P24-P25

13,79

175047.66

9080276.80

P25-P26

13,79

175061.45

9080276.63

P26-P27

13,79

175075.22

9080277.18

P27-P28

6,90

175088.96

9080278.44

P28-P29

13,21

175095.79

9080279.35

P29-P30

8,38

175108.87

9080281.90

P30-P31

14,82

175111.55

9080273.95

P31-P32

7,10

175096.94

9080271.43

P32-P33

14,21

175089.90

9080270.50

P33-P34

14,15

175075.75

9080269.19

P34-P35

14,21

175061.55

9080268.63

P35-P36

14,10

175047.24

9080268.82

P36-P37

14,31

175033.17

9080269.73

P37-P38

14,10

175018.95

9080271.41

P38-P39

13,89

175005.05

9080273.80

P39-P40

13,89

174991.46

9080276.69

P40-P41

13,79

174977.77

9080279.03

P41-P42

13,79

174964.07

9080280.65

P42-P43

13,79

174950.31

9080281.55

P43-P44

13,79

174936.52

9080281.72

P44-P45

41,45

174922.22

9080281.13

P45-P46

21,29

174880.89

9080277.86

P46-P47

14,31

174859.62

9080277.11

P47-P48

14,21

174845.31

9080277.55

P48-P49

14,21

174831.25

9080278.71

P49-P50

14,21

174817.17

9080280.62

P50-P51

14,21

174803.21

9080283.27

P51-P52

7,10

174789.41

9080286.64

P52-P53

14,19

174782.58

9080288.59

P53-P54

104,99

174769.10

9080293.03

P54-P55

13,89

174670.59

9080329.04

P55-P56

13,89

174657.37

9080333.30

P56-P01

167,05

174643.94

9080336.85

DECRETO Nº 48.305, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na área urbana do Município do Recife,
neste Estado.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular com perímetro 151,20 m, indicando uma área de 1.376,42 m², na propriedade
conhecida por “Loteamento Jardim Comércio e Indústria Ltda.”, localizada na zona urbana do Município do Recife/PE, confrontando-se ao
Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a Avenida Sul Governador Cid Sampaio.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

PONTOS
DE
01
02
03
04

PARA
02
03
04
01

COORDENADAS UTM
E (X)
289837.28
289843.23
289867.01
289867.01

45,00
31,35
45,00
29,85

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural
do Município de Rio da Barra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Rio da Barra, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho das adutoras de chegada e de saída do
reservatório, Município de Rio da Barra, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 287,85 m e uma área de 616,92 m², encravada numa parte de terra
da propriedade pertencente ao Sr. José Mario, localizada na zona rural do Município de Rio da Barra/PE, confrontando-se ao Norte
com terras da COMPESA, ao Sul com a via de acesso à propriedade em questão e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

102,07
5,99
103,55
6,13

COORDENADAS UTM
E (X)
669833.69
669857.06
669862.85
669839.13

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

N (Y)
9100953.99
9100854.51
9100856.03
9100956.82

DECRETO Nº 48.307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro
de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras,
Município de Tacaratu, neste Estado.

DECRETA:

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município do Recife, neste Estado.

3

DECRETO Nº 48.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na área urbana do Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

N (Y)

9103825.0
9103869.66
9103865.62
9103821.02

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com medidas de 10,00 x 20,00 m, indicando um perímetro de 60,00 m e uma área de 200,00 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Paquiú”, pertencente à Sra. Edileusa Carlos de Lima, localizada no

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