DOEPE 28/11/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 227
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de novembro de 2019
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,00
174480.79
9080373.38
P02-P03
167,39
174482.54
9080381.19
P03-P04
14,21
174645.88
9080344.61
P04-P05
14,21
174659.62
9080340.98
P05-P06
104,75
174673.14
9080336.63
P06-P07
13,80
174771.77
9080300.57
P07-P08
6,95
174784.88
9080296.26
P08-P09
13,75
174791.51
9080294.36
P09-P10
13,79
174804.91
9080291.09
P10-P11
13,79
174818.46
9080288.52
P11-P12
13,79
174832.12
9080286.67
P12-P13
13,79
174845.86
9080285.53
P13-P14
20,82
174859.65
9080285.11
P14-P15
42,03
174880.33
9080285.84
P15-P16
14,21
174922.22
9080289.16
P16-P17
14,21
174936.42
9080289.72
P17-P18
14,21
174950.62
9080289.54
P18-P19
14,21
174964.80
9080288.62
P19-P20
14,21
174978.91
9080286.95
P20-P21
14,00
174992.92
9080284.55
P21-P22
13,79
175006.61
9080281.65
P22-P23
13,80
175020.20
9080279.32
P23-P24
13,79
175033.89
9080277.70
P24-P25
13,79
175047.66
9080276.80
P25-P26
13,79
175061.45
9080276.63
P26-P27
13,79
175075.22
9080277.18
P27-P28
6,90
175088.96
9080278.44
P28-P29
13,21
175095.79
9080279.35
P29-P30
8,38
175108.87
9080281.90
P30-P31
14,82
175111.55
9080273.95
P31-P32
7,10
175096.94
9080271.43
P32-P33
14,21
175089.90
9080270.50
P33-P34
14,15
175075.75
9080269.19
P34-P35
14,21
175061.55
9080268.63
P35-P36
14,10
175047.24
9080268.82
P36-P37
14,31
175033.17
9080269.73
P37-P38
14,10
175018.95
9080271.41
P38-P39
13,89
175005.05
9080273.80
P39-P40
13,89
174991.46
9080276.69
P40-P41
13,79
174977.77
9080279.03
P41-P42
13,79
174964.07
9080280.65
P42-P43
13,79
174950.31
9080281.55
P43-P44
13,79
174936.52
9080281.72
P44-P45
41,45
174922.22
9080281.13
P45-P46
21,29
174880.89
9080277.86
P46-P47
14,31
174859.62
9080277.11
P47-P48
14,21
174845.31
9080277.55
P48-P49
14,21
174831.25
9080278.71
P49-P50
14,21
174817.17
9080280.62
P50-P51
14,21
174803.21
9080283.27
P51-P52
7,10
174789.41
9080286.64
P52-P53
14,19
174782.58
9080288.59
P53-P54
104,99
174769.10
9080293.03
P54-P55
13,89
174670.59
9080329.04
P55-P56
13,89
174657.37
9080333.30
P56-P01
167,05
174643.94
9080336.85
DECRETO Nº 48.305, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na área urbana do Município do Recife,
neste Estado.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular com perímetro 151,20 m, indicando uma área de 1.376,42 m², na propriedade
conhecida por “Loteamento Jardim Comércio e Indústria Ltda.”, localizada na zona urbana do Município do Recife/PE, confrontando-se ao
Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a Avenida Sul Governador Cid Sampaio.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
PONTOS
DE
01
02
03
04
PARA
02
03
04
01
COORDENADAS UTM
E (X)
289837.28
289843.23
289867.01
289867.01
45,00
31,35
45,00
29,85
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural
do Município de Rio da Barra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Rio da Barra, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho das adutoras de chegada e de saída do
reservatório, Município de Rio da Barra, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 287,85 m e uma área de 616,92 m², encravada numa parte de terra
da propriedade pertencente ao Sr. José Mario, localizada na zona rural do Município de Rio da Barra/PE, confrontando-se ao Norte
com terras da COMPESA, ao Sul com a via de acesso à propriedade em questão e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
102,07
5,99
103,55
6,13
COORDENADAS UTM
E (X)
669833.69
669857.06
669862.85
669839.13
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
N (Y)
9100953.99
9100854.51
9100856.03
9100956.82
DECRETO Nº 48.307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro
de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Distrito de Caraibeiras,
Município de Tacaratu, neste Estado.
DECRETA:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município do Recife, neste Estado.
3
DECRETO Nº 48.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na área urbana do Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
N (Y)
9103825.0
9103869.66
9103865.62
9103821.02
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.035, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com medidas de 10,00 x 20,00 m, indicando um perímetro de 60,00 m e uma área de 200,00 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Paquiú”, pertencente à Sra. Edileusa Carlos de Lima, localizada no