DOEPE 28/11/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 227 - 7
ANEXO ÚNICO
Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu/PE, confrontando-se ao Nordeste, Noroeste, Sudeste e Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão e ao Sudoeste com a Rua Pedro Joaquim do Nascimento. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
DESAPROPRIAÇÃO – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 04 (EEE-04)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
10,00
20,00
10,00
20,00
COORDENADAS UTM
E (X)
600803.9289
600811.0000
600796.8579
600789.7868
N (Y)
9
8992810.928
8992818.0000
8992832.1421
8992825.0711
”
Área de terra com formato irregular com perímetro de 90,79 m e área de 400,36 m², destinada à construção da EEE-04, encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Boa Sorte”, pertencente ao Sr. José Iran da Silva Galindo, localizada na zona urbana
do Município de Venturosa/PE, confrontando-se em todas as direções com terras remanescentes da propriedade em questão. A área
delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DECRETO Nº 48.308, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Timbaúba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Timbaúba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
DE
01
02
03
04
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 178,14 m, indicando um perímetro de 375,39 m e uma área de 1.061,24
m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Boa Sorte”, pertencente ao Sr. José Iran da Silva Galindo, localizada
na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade
em questão e ao Leste com a Rua Antônio Cazuza de Almeida. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ANEXO ÚNICO
Área de terra com formato irregular, com perímetro de 45,57 m e uma área de 134,40 m², localizada no “Loteamento Bairro Novo”,
pertencente à F. A. Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., na zona urbana do Município de Timbaúba/PE, onde funciona Estação
Elevatória de Água Tratada (EEAT), confrontando-se ao Norte com as terras do Engenho Salgado, ao Sul e ao Leste com a Área A. S.
N. 01 e ao Oeste com a Via Local 08. A área delimita-se por um polígono formado por 08 pontos no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M,
identificadas no quadro abaixo:
1,23
6,68
11,49
9,62
11,85
1,47
1,68
1,54
DISTÂNCIA
(m)
25,25
39,48
68,77
49,19
6,09
48,06
70,59
36,16
18,78
6,94
PONTOS
MEMORIAL DESCRITIVO
P01-P02
P02-P03
P03-P14
P14-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P01
PONTOS
PARA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
01
DE
01
02
03
04
05
06
N (Y)
9169611.44
9169611.23
9169608.14
9169596.65
9169596.45
9169608.28
9169609.71
9169610.97
DECRETO Nº 48.309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na
área urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 04 (EEE-04) e de
Trecho do Coletor 1 da Bacia 1, respectivamente, no Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DISTÂNCIA
(m)
PARA
02
03
04
05
06
01
N (Y)
9052117.57
9052127.05
9052106.15
9052065.14
2
9052050.4
9052045.00
9052059.44
9052101.20
9052120.38
9052113.31
17,12
47,92
7,96
54,09
18,54
6,02
COORDENADAS UTM
E (X)
734008.87
734001.18
733967.65
733968.28
734006.12
734014.45
N (Y)
9052118.38
9052133.68
9052167.91
9052175.84
9052137.20
9052120.64
DECRETO Nº 48.310, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
COORDENADAS UTM
E (X)
244829.56
244830.77
244836.70
244836.94
244827.32
244826.66
244826.98
244828.09
COORDENADAS UTM
E (X)
734006.88
734030.28
734063.78
734118.97
734165.91
734163.15
734117.30
734060.40
734029.75
734012.35
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 68,83 m, indicando um perímetro de 151,64 m e uma área de 412,77 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Boa Sorte”, pertencente ao Sr. José Iran da Silva Galindo, localizada na zona
urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras pertencentes ao Sr. Esueldes Alexandre
da Silva e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DISTÂNCIA
(m)
N (Y)
9052119.56
9051112.18
9052086.92
9052094.65
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – COLETOR 1 DA BACIA 1 – TRECHO 2
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PONTOS
12,00
33,62
12,00
33,18
COORDENADAS UTM
E (X)
734004.34
734013.80
733991.61
733982.43
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – COLETOR 1 DA BACIA 1 – TRECHO 1
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT),
pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do Município de Timbaúba, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DISTÂNCIA
(m)
PARA
02
03
04
01
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de articular projetos e ações voltados a cumprir as disposições da
Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Administração Pública
Estadual, direta e indireta, e respectivos entes a esta vinculados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho propor sugestão de minuta de decreto regulamentador da Lei Federal nº 13.704, de
2018, a ser encaminhada à Secretaria da Casa Civil quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do Decreto nº 41.746, de 21 de maio
de 2015 e que contenha, no mínimo:
I - definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a Administração Estadual, seus
processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;
II - definição, em consonância com as competências de cada Secretaria ou Entidade, das responsabilidades de cada órgão ou
ente, no processo de adequação a que se refere o inciso I;
III - definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito de cada
Secretaria ou Entidade; e
IV - instituir cronograma de ações.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 2 (dois) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Controladoria Geral do Estado, que o presidirá;
II - Secretaria de Administração, que o secretariará;
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
III - Procuradoria Geral do Estado;
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
V - Agência Estadual de Tecnologia da Informação.
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados por portaria da Secretária da Controladoria Geral do Estado,
após indicação dos dirigentes dos órgãos a que estejam vinculados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 2° Poderão ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da administração
pública e da iniciativa privada com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 4º Caberá à Secretaria da Controladoria Geral do Estado oferecer o apoio técnico e administrativo para as atividades a
serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a
qualquer título.
Art. 6º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar a sugestão de regulamentação a que se refere o art.2º em até 06
(seis) meses contados da data de sua instituição.