DOEPE 06/12/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00956/17-1 2017.000003644782-97 RN COMERCIO VAREJISTA SA
00927/19-8 2019.000002507083-39 RN COMERCIO VAREJISTA SA
00968/19-6 2019.000004395622-89 AGRIVALE AGRICULTURA DO VALE S/A
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01017/19-5 2019.000002128351-40 RN COMERCIO VAREJISTA SA
1A.TURMA JULGADORA
PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA)
00959/19-7 2019.000005009697-21 S C DA SILVA TECIDOS EPP
RECIFE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 - ‘’FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE’’
Recife, 6 de dezembro de 2019
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5221 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
REL
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01
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
EM, 05/12/2019
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5219 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Machados, Estado de Pernambuco
VII - O Ofício Nº 339A/2019, de 29 de outubro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama, que ressalta a necessidade da
aquisição de veículo indispensável para utilização das atividades fins a que se propõe.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLVEM:
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art. 1º – Aprovar a complementação a título de contrapartida da Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de
Toritama, Estado de Pernambuco, conforme quadro:
Município
Toritama
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
11073.548000/1180-02
10740005
Valor (R$)
Valor Contrapartida do
FMS
Destinada
19.893,33
Aquisição de
Equipamento e Material
Permanente
150.000,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de novembro de 2019.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - O Ofício Nº 547, de 12 de novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Machados;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5222, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
Aprova ad referendum a habilitação de 16 leitos do Serviço Hospitalar em Saúde Mental no Hospital do Tricentenário, no
Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Machados, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:
Município
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
Machados
08194.799000/1190-02
27190011
100.000,00
Aquisição de Equipamento e
MaterialPermanente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
II - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012 Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência
para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
Recife, 27 de novembro de 2019.
III - A Portaria nº 349/GMMS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositiva a Portaria nº 148GMMS, de 31 de janeiro de 2012;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - A Portaria nº 1.615/GMMS, de 29 de julho de 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS,
de 31 de janeiro de 2012;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012;
VI - A Instrução Normativa SES/PE nº 001 de 2017, que institui a expansão de fortalecimento dos leitos de saúde mental nos hospitais
regionais sob gestão estadual;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5220 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
VII - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, e a Portarias de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre
o funcionamento dos leitos de Saúde Mental;
VIII - A Resolução CIR/I Regional de Saúde nº 009, de 05 de novembro de 2019, que solicita a habilitação de 16 leitos do serviço hospitalar
em a saúde Mental no Hospital do Tricentenário, município de Olinda/PE;
IX - O Parecer técnico favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 02 de dezembro de 2019.
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação de 16 leitos do Serviço Hospitalar em Saúde Mental no Hospital do Tricentenário, no
Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de dezembro de 2019.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
PORTARIA Nº 841 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
VII - O Ofício Nº 350/2019, de 06 de novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama.
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Estadual em Cirurgia Vascular no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
RESOLVEM:
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado
no D.O.E. de 02 de janeiro de 2019, no uso das atribuições legais, e:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Toritama, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:
Município
Identificador da
Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
Toritama
11073.548000/1180-01
38080013
600.000,00
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral aos portadores de doenças vasculares do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de organizar a assistência aos referidos pacientes com base nos princípios da universalidade e integralidade
das ações de saúde;
Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes
multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Recife, 27 de novembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde a Câmara Técnica de Cirurgia Vascular para debater e propor
ações relacionadas à assistência aos pacientes portadores de doença vascular, funcionando sob a coordenação da Diretoria Geral de
Assistência Integral à Saúde (DGAIS).
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 2º - A Câmara Técnica Estadual de Cirurgia Vascular é composta pelos representantes abaixo indicados, designados por seus
respectivos órgãos/entidades: