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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 233 - Página 6

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DOEPE 06/12/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00956/17-1 2017.000003644782-97 RN COMERCIO VAREJISTA SA
00927/19-8 2019.000002507083-39 RN COMERCIO VAREJISTA SA
00968/19-6 2019.000004395622-89 AGRIVALE AGRICULTURA DO VALE S/A
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01017/19-5 2019.000002128351-40 RN COMERCIO VAREJISTA SA
1A.TURMA JULGADORA
PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA)
00959/19-7 2019.000005009697-21 S C DA SILVA TECIDOS EPP
RECIFE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 - ‘’FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE’’

Recife, 6 de dezembro de 2019

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5221 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
REL
01
09
09
REL
09
REL
01

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

EM, 05/12/2019

V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5219 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Machados, Estado de Pernambuco

VII - O Ofício Nº 339A/2019, de 29 de outubro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama, que ressalta a necessidade da
aquisição de veículo indispensável para utilização das atividades fins a que se propõe.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

RESOLVEM:

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Art. 1º – Aprovar a complementação a título de contrapartida da Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de
Toritama, Estado de Pernambuco, conforme quadro:

Município
Toritama

Identificador da
Proposta

Nº Emenda
Parlamentar

11073.548000/1180-02

10740005

Valor (R$)

Valor Contrapartida do
FMS

Destinada

19.893,33

Aquisição de
Equipamento e Material
Permanente

150.000,00

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de novembro de 2019.

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VI - O Ofício Nº 547, de 12 de novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Machados;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5222, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

Aprova ad referendum a habilitação de 16 leitos do Serviço Hospitalar em Saúde Mental no Hospital do Tricentenário, no
Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Machados, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:

Município

Identificador da
Proposta

Nº Emenda
Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

Machados

08194.799000/1190-02

27190011

100.000,00

Aquisição de Equipamento e
MaterialPermanente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
II - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012 Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência
para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;

Recife, 27 de novembro de 2019.

III - A Portaria nº 349/GMMS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositiva a Portaria nº 148GMMS, de 31 de janeiro de 2012;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - A Portaria nº 1.615/GMMS, de 29 de julho de 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS,
de 31 de janeiro de 2012;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - A Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012;
VI - A Instrução Normativa SES/PE nº 001 de 2017, que institui a expansão de fortalecimento dos leitos de saúde mental nos hospitais
regionais sob gestão estadual;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5220 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

VII - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, e a Portarias de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre
o funcionamento dos leitos de Saúde Mental;
VIII - A Resolução CIR/I Regional de Saúde nº 009, de 05 de novembro de 2019, que solicita a habilitação de 16 leitos do serviço hospitalar
em a saúde Mental no Hospital do Tricentenário, município de Olinda/PE;
IX - O Parecer técnico favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 02 de dezembro de 2019.
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação de 16 leitos do Serviço Hospitalar em Saúde Mental no Hospital do Tricentenário, no
Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de dezembro de 2019.

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

PORTARIA Nº 841 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

VII - O Ofício Nº 350/2019, de 06 de novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama.

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Estadual em Cirurgia Vascular no âmbito da Rede Estadual de Saúde.

RESOLVEM:

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado
no D.O.E. de 02 de janeiro de 2019, no uso das atribuições legais, e:

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Toritama, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:

Município

Identificador da
Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

Toritama

11073.548000/1180-01

38080013

600.000,00

Aquisição de Equipamento e Material
Permanente

Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral aos portadores de doenças vasculares do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de organizar a assistência aos referidos pacientes com base nos princípios da universalidade e integralidade
das ações de saúde;
Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes
multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Recife, 27 de novembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde a Câmara Técnica de Cirurgia Vascular para debater e propor
ações relacionadas à assistência aos pacientes portadores de doença vascular, funcionando sob a coordenação da Diretoria Geral de
Assistência Integral à Saúde (DGAIS).

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 2º - A Câmara Técnica Estadual de Cirurgia Vascular é composta pelos representantes abaixo indicados, designados por seus
respectivos órgãos/entidades:

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