DOEPE 11/12/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 236
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5225 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Pactua a implantação da vacina contra a Febre Amarela (atenuada) na população de nove meses a 59 anos de idade e dose de
reforço para criança de quatro anos de idade em todo Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II - A proposta do Ministério da Saúde para implantação da vacina contra a Febre Amarela nas áreas sem recomendação de vacinação;
Recife, 11 de dezembro de 2019
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
III - Pactuado na Sessão Ordinária Nº 353 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 09 de dezembro de 2019.
VII O Ofício nº 349/2019, de 09 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar a implantação da vacina contra a Febre Amarela (atenuada) na população de nove meses a 59 anos de idade e dose de
reforço para crianças de quatro anos de idade em todo Estado de Pernambuco.
Art. 1º – Aprovar Propostas de Emenda Parlamentar, com recursos de Programa/Ação, destinada aquisição de Unidade Móvel de Saúde
para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Art.2º- Definir que a implantação da vacina contra a Febre Amarela iniciará em janeiro de 2020 nas áreas prioritárias para vacinação, 3ª
e 5ª Regional de Saúde, com base no estudo que identificou os territórios mais vulneráveis (corredores ecológicos).
Art.3º- Que a partir de março de 2020, as demais regionais de saúde se incorporarão à implantação.
Identificador da Proposta
11196.515000/1190-17
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 6º - Definir as metas das coberturas vacinais: no 1º ano de implantação, alcançar 95% das crianças menores de ano e nos anos
subsequentes ampliar a faixa etária de avaliação das coberturas vacinais.
RESOLUÇÃO Nº 795 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019..
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5226 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova Propostas de Emenda Parlamentar, com recursos de Programa/Ação, destinada aquisição de Unidade Móvel de Saúde
para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Recife, 09 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Que a vacina estará disponível nas salas de vacinação de unidades de saúde de referência com o intuito de redução das
perdas. Cabe as Secretarias Municipais de Saúde informarem à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a listagem das salas de
vacinação que dispõem da vacina contra a Febre Amarela.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Valor (R$)
350.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Que esta implantação acontecerá na estratégia de vacinação de rotina.
Recife, 09 de dezembro de 2019.
Recurso da Proposta
Programa/Ação
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 513 de 04(quatro) de
dezembro de 2019;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese e Prótese, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco, nos termos constantes no Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04(quatro) de dezembro de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de Dezembro de 2019.
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 795 de 04 de dezembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco