DOEPE 11/12/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 228/201
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal- DPC, nos termos dos Arts 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que tratam
do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve credenciar
o contribuinte abaixo:
MARAJÓ COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, IE Nº 0316388-13, CNPJ Nº 41.146.861/0004-02, através do Processo de Concessão
nº 2019.000005576079-16; SEM DEPÓSITO;
TRANSPORTADORA LEMOS EIRELI, IE 0819499-87, CNPJ 33.057.168/0001-92, através do Processo de Concessão nº
2019.000007477573-15, SEM DEPÓSITO;
TRANS VMC TRANSPORTES EIRELI, IE 0849673-07, CNPJ 12.062.320/0003-17, através do Processo de Concessão nº
2019.000006956724-54, COM DEPÓSITO;
DE LIRA TRANSPORTES EIRELI, IE 0755386-28, CNPJ 29.516.852/0001-18, através do Processo de Concessão nº 2019.00000771310945, SEM DEPÓSITO;
OLIVEIRA & ALVES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, IE 0853833-68, CNPJ 32.288.332/0001-00, através do Processo de
Concessão nº 2019.000007774286-70, SEM DEPÓSITO;
FL BRASIL HOLDING, LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, IE 0797258-05, CNPJ 18.233.211/0072-23, através do Processo de
Concessão nº 2019.000007201728-55, COM DEPÓSITO.
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.
10/12/2019
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE.
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 112, em 14/06/2019. Edital de Restituição - Processo com Reexame Necessário Deferido pelo TATE.
Definição da Forma de Restituição. Processo 2018.000005412233-70. COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. Onde se lê: Forma
de Compensação. Leia-se: Forma Crédito Fiscal
Luciana Cavalcanti Antunes - Diretora Geral
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Garanhuns para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta nº 09342.8560001/13-005, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova como
Centro de Especialidades Multidisciplinares.
Tipo de Estabelecimento
73
Quadro 1: Classificação Original do Imóvel
Descrição
Subtipo de Estabelecimento
Pronto Atendimento
3
Descrição
UPA
Quadro 2: Classificação dos Imóveis Readequação
Tipo de
Atividade(s)
Estabelecimento
Consulta Ambulatorial: atendimento dispensado a indivíduos cuja condição de saúde estável lhes permita comparecer
ao estabelecimento e retornar ao local de origem, realizado por profissionais de saúde de nível superior, com a
Ambulatório
finalidade de fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, a fim de decidir sobre um plano de ação
ou prescrição terapêutica dentro da sua área de atuação.
Assistência Intermediária: conjunto de ações realizadas entre a internação e o atendimento ambulatorial, para
realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do
paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.
Apoio Diagnóstico: ações e serviços que se utilizam de recursos físicos e tecnológicos (ex: Raios X, Ultrassonografia,
Unidade
Ressonância Magnética, Análises Clínicas/ Laboratoriais, Eletrocardiografia, Endoscopia, etc) com o objetivo de
de Apoio
auxiliar, de forma complementar, a determinação da natureza de uma doença ou estado, ou a diferenciação entre
Diagnóstico
elas, melhorando a tomada de decisão assistencial.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 06 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IMPRENSA
Secretário: Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5224 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 10/2019, de 06 de dezembro 2019.O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Dispensar FERNANDO BUARQUE E SILVA, matrícula 158.328-0, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, de Chefe da
Unidade de Elaboração de Conteúdos, da Gerência de Produção de Conteúdo da Secretaria de Imprensa, a partir de 01/12/2019, por
motivo de sua aposentadoria.
Homologa as metas dos indicadores de pactuação interfederativa definidas no ano de 2020 para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080 de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único
de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
II - O Art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de
compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 45 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1° Designar a comissão de seleção para julgamento das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil no processo
de chamamento público, de acordo com o art. 23 do Decreto n° 44.474/2017.
Art. 2° Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a referida comissão:
NOME
Maria José Ferreira de Lima
Martha Maria de Figueiredo
Carla Simone Pereira de Farias
Ano XCVI • NÀ 236 - 9
CARGO
Superintendente de Promoção e Inclusão Social
Superintendente de Prevenção e Articulação Social
Coordenadora de Gestão da Informação
MATRÍCULA
3930548
3930530
3930645
Art. 3° O prazo para esta comissão de Seleção analisar as propostas e elaborar o parecer técnico será até o dia 24/01/2020, conforme edital.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
III - A Resolução CIT n° 8 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o
período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;
IV - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Arts. 94 ao 101, estabelece as diretrizes para o processo de planejamento
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria nº 45, de 25 de julho de 2019, que exclui a partir do ano de 2019, o indicador nº 20 da pactuação interfederativa de que
trata a Resolução CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016;
VII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 351° Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2019.
RESOLVEM:
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Art. 1º – Homologar as metas dos indicadores de pactuação interfederativa, definidas no ano 2020 para o Estado de Pernambuco,
conforme anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
EM, 10/12/2019
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5223 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Recife, 09 de dezembro de 2019.
Aprova a solicitação do município de Garanhuns para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta Nº 09342.8560001/13-005, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio
de 2018: UPA 24 horas passa a ser Centro de Especialidades Multidisciplinares. Revogando a Resolução CIB/PE Nº 5140, de 16
de maio de 2019(*).
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANEXO
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - A Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, suplemento nº 190, de 3
de outubro de 2017, Seção 1, páginas 1 a 192;
IV - Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
V - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
VI - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VII A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VIII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta nº
25.000.107276/2013-71, valor R$ 3.100.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.580, de 01/08/2013;
IX - O Ofício Nº 287/2019 - GAB/SEC Garanhuns, de 6 de dezembro de 2019, que solicita emissão de nova resolução CIB/PE com
retificação do tipo de estabelecimento;
X - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;
XI - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
XII - O Consenso obtido na reunião do Colegiado Intergestores Regional realizada em 21 de julho de 2018.
METAS DOS INDICADORES DE PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA - PERNAMBUCO 2020
N
Indicador
1.
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não
transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)
2.
3.
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois
4. anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice
viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias
5.
após notificação
6. Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
8. Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade
9. Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros
10.
coliformes totais, cloro residual livre e turbidez
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente
11.
de determinado local e a população da mesma faixa etária
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população
12..
residente de determinado local e população da mesma faixa etária
13. Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
14. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos
15. Taxa de mortalidade infantil
16. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência
17. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
18. Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF)
19. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica
Meta 2020
356,00/100.000
hab
90%
95%
75%
80%
81%
1.764
7
100%
0,41
0,35
51,6%
17,5%
14/1.000 NV
70
80,54%
76%
65,5%
21.
Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica
82%
23.
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho
100%