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DOEPE - Recife, 11 de dezembro de 2019 - Página 7

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DOEPE 11/12/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 6586 - Remover FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, Prof. LP, II, A, mat. 240.231-9, para a Esc. Alfredo Tenório, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais de Matemática e Física. 0404908-7/2018.
Nº 6587 - Remover FABIANA BAZANTE BORBA VERAS VASCONCELOS, Prof. LPE, III, A, mat. 253.179-8, Readaptado Temporário,
para a Esc. Dr. Francisco Pessoa de Queiroz, Dois Unidos, GRE R Norte, com 150 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de
11.09.19. 1400005309.000049/2019-17.
Nº 6588 - Remover ANDREA LIMA DE MORAIS E SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 181.214-9, para a Esc. Sylvio Rabelo, Stº Amaro, GRE R
Norte, com 200 h/a mensais a partir de 13.11.19. 1400005309.000072/2019-10.
Nº 6589 - Designar ANDREA LIMA DE MORAIS E SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 181.214-9, para função de Diretor Adjunto da Esc.
Sylvio Rabelo, Stº Amaro, GRE R Norte, atribuindo-lhe a gratificação ref. a Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais a partir de
13.11.19. 1400005309.000072/2019-10.
Nº 6590 - Localizar FAGNER TRAJANO DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 378.349-9, na EREM dos Palmares Dom Acácio Rodrigues Alves,
Palmares, GRE Mata Sul, com 200 h/a mensais de matemática, a partir de 12.09.19. 0461537-8/19.
Nº 6591 - Remover MARIA JOSIANE DE MELO, Prof., LPE, II, D, mat. 239.054-0, para a EREFEM Arquipélago Fernando de Noronha,
Fernando de Noronha, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-integral de dois turnos, conforme Dec. nº 47.423, de
07.05.2019, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 26.08.2019. 0443561-5/2019.
N° 6592 - Remover JOÃO GERALDO FRAGOSO DA SILVA, Prof., LP, III, A, mat. 190.879-0, para a EREM Padre Machado, Recife, GRE
R. Norte, com 200 h/a mensais de Filosofia, Semi-integral, conforme Dec. nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art.
5º, a partir de 27.05.2019. 1400004076.000913/2019-07.
Nº 6593 - Remover NIELSON JOAO SIQUEIRA DA SILVA, Prof., LPE, I, D, mat. 303.953-6, para a EREM Professor Jerônimo Gueiros,
Garanhuns, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais na função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 37.824, de
31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 21.10.2019. 0461580-6/2019.
Nº 6594 - Remover FÁBIO DA ROCHA CARVALHO JUNIOR, Prof., LPE, II, A, mat. 250.897-4, para a EREM Aníbal Fernandes, Recife,
GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Sociologia, Semi-integral, conforme Dec. nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008,
§ 4º, art. 5º, a partir de 22.08.2019. 0445775-5/2019.
N° 6595 - Remover IOLANDA DO NASCIMENTO ROSENDO DA SILVA, Prof., LPE, III, A, mat. 191.624-6, para a EREM Clóvis Beviláqua,
Recife, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de História, Integral, conforme Dec. nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008,
§ 4º, art. 5º, a partir de 01.11.2019. 1400004076.001385/2019-03.
Nº 6596 - Remover BEATRIZ REGINA BRITO DE OLIVEIRA LAVORANTE, Prof., LPD, II, B, mat. 245.298-7, para a
Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional/SEIP, com remuneração equivalente a 200 h/a mensais, a partir
de 01.10.2019. 1400005149.000578/2019-09.
PORTARIA SEE Nº 6597 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual, e tendo
em vista a competência da Secretaria de Educação e Esportes – SEE para implementar as políticas públicas educacionais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Esportes - SEE.
Art. 2º A Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Esportes - SEE é encarregada pelo processo
de revisão do quadro de lotação funcional dos servidores e sua respectiva gratificação, se for o caso; com a finalidade de manter a
estrutura hierárquica permanentemente atualizada ao organograma da SEE.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da SEE:
I – Definir o fluxo de atualização da Estrutura da Secretaria de Educação e Esportes;
II – Propor definições estratégicas para a Estrutura da Secretaria de Educação e Esportes;
III – Garantir, acompanhar e monitorar as atualizações realizadas na Estrutura Organizacional do Órgão;
IV – Dar publicidade a Estrutura Organizacional do Órgão;
V – Definir os mecanismos necessários ao fiel cumprimento da legislação.
Art. 4º A Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Esportes – SEE será presidida pelo Secretário
Executivo de Planejamento e Coordenação e composto por mais 8 membros indicados pelos titulares das demais Secretarias Executivas,
conforme a seguinte distribuição:
I – Gabinete da Secretaria de Educação e Esportes – 1 membro;
II - Secretaria Executiva de Esportes – 1 membro;
III – Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação - 1 membro;
IV – Secretaria Executiva de Gestão da Rede – 1 membro;
V – Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – 1 membro;
VI – Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – 1 membro;
VII – Secretaria Executiva de Administração e Finanças – 2 membros, contando com a participação obrigatória do representante da
Gerência Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária em decorrência da participação na
Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da SEE de que trata esta Portaria.
Art. 6º Essa Comissão reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, para realizar o acompanhamento da Estrutura Organizacional do órgão,
avaliando o cumprimento de encaminhamentos e metas pactuadas, podendo reunir-se sempre que necessário, mediante convocação
extraordinária por qualquer um de seus membros para validação da estrutura.
Art. 7º As decisões emitidas pela Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da SEE serão definidas em sessões nas quais
estejam presentes pelo menos 5 (cinco) de seus membros.
Parágrafo único: Para fins de aprovação, a proposta deverá receber voto favorável de metade mais um dos presentes na sessão em que
for apresentada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6598 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho
de 2016, RESOLVE: prorrogar por 30 dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, o Processo Administrativo - SECO nº
03.2019, instaurado pela Portaria SEE nº 6006 de 18 de outubro de 2019, publicado no DOE de 19/10/2019, considerando justificativa
apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
PORTARIA SEE Nº 6599 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho
de 2016, RESOLVE: prorrogar por 30 dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, o Processo Administrativo - SECO nº
04.2019, instaurado pela Portaria SEE nº 6091 de 31 de outubro de 2019, publicado no DOE de 01/11/2019, considerando justificativa
apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
PORTARIA SEE Nº 6600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de
2016, considerando o Ofício nº 139/2019, oriundo da Gerência Regional de Educação Recife Sul e demais documentos em anexo que
compõem o SEI n° 1400005172.000018/2019-59, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo - SECO sob n° 11.2019, para apuração de possível descumprimento da legislação educacional,
notadamente, quanto ao acervo escolar do Colégio Pequeno David, Cadastro Escolar nº P-050.507, jurisdicionado à Gerência Regional
Recife Sul;
Art. 2º Designar Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração dos fatos, a ser constituída pelos seguintes membros:
I – Giselly Muniz Lemos de Morais, Professora, matrícula: 260.040-4, como Presidente;
II – Maria Assunção Ribeiro de Farias, Professora, matrícula: 154.734-8; e
III – Françoise da Fonseca Barbosa do Nascimento, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 299.677-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6601 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar do COLÉGIO ISRAEL RISHON, Cadastro Escolar nº P-512.001, mantido por JOSE IVANILDO FERREIRA DE GOIS, CNPJ
nº 34.329.053/0001-72, localizado à Rua Santa Helena, nº 01-A, Centro, no município de Tupanatinga, neste Estado, CEP 56.540000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação do Moxotó Ipanema, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.

Ano XCVI • NÀ 236 - 7

PORTARIA SEE Nº 6602 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 30 e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA MARIA DA GUIA, Cadastro Escolar nº P-303.021, mantida por ESCOLA MARIA DA GUIA LTDA, CNPJ
nº14.368.015/0001-11, localizado à Travessa Antonio Waldemar Acioli Belo, nº 212, Centro, no município de São José da Coroa, neste
Estado, CEP 55.565-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul, para funcionar com Educação Infantil (Maternal
e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 6603 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA JESUS MISERICORDIOSO, Cadastro Escolar nº P-211.087, mantido por ALDENICE MARIA DOS SANTOS
EDUCAÇÃO INFANTIL, CNPJ nº 28.129.182/0001-14, localizada à Praça Dom Luiz de Brito, nº 380, Matriz, no município de Vitória
de Santo Antão, neste Estado, CEP 55.602-600, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com
Educação Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6604 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
(SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o
Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO PARAÍSO DA CRIANÇA, Cadastro Escolar nº P-212.046, mantida por M A RODRIGUES
VIEIRA EDUCANDÁRIO, CNPJ nº 10.525.305/0001-70, localizado à Rua Américo Dias Campos, nº 147, Riacho do Navio, no
município de Escada, neste Estado, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar
com Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano.
PORTARIA SEE Nº 6605 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da Lei
Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pelo COLÉGIO CARLOS MURAKAMI,
Cadastro Escolar nº P-000.629, localizado à Rua Luiz Guimarães, nº 207, Poço da Panela, município de Recife, CEP 52.061-160,
neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, bem como autorizar a ALTERAÇÃO DE DADOS DO
MANTENEDOR, exceto o nome empresarial, ficando a empresa MURAKAMI EDUCAÇÃO MÉDIO EIRELI, CNPJ nº 08.439.805/0001-48,
funcionando com Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6606 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a MUDANÇA DE MANTENEDOR
do COLÉGIO ADVENTISTA DE BELO JARDIM, de Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, CNPJ nº
07.114.699/0001-60 para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO LESTE BRASILEIRA, CNPJ nº 17.763.911/0007-69, Cadastro
Escolar nº P-402.041, localizado na Avenida Geminiano Maciel, nº145, Centro, CEP 55.150-030, no município de Belo Jardim, neste
Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano
e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6607 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a MUDANÇA DE MANTENEDOR
do COLÉGIO ADVENTISTA DE CARUARU, de Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, CNPJ nº
07.114.699/0001-60 para INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO LESTE BRASILEIRA, CNPJ nº 17.763.911/0007-69, Cadastro
Escolar nº P- 405.052, localizado na Rua Bogotá, nº 95, Maurício de Nassau, no município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.014-040,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6608 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO
do COLÉGIO CARLOS MURAKAMI, Cadastro Escolar nº P- 000.629, da Rua Luiz Guimarães, nº 207, Poço da Panela, Recife/PE, CEP
52.061-160 para a Estrada do Arraial, nº 3460, CEP 52.051-380, Casa Amarela, Recife/PE, neste Estado, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Recife Norte.
PORTARIA SEE Nº 6609 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e a MUDANÇA DE ENDEREÇO, proposta pelo INSTITUTO SÃO JOÃO BATISTA,
Cadastro Escolar nº P-050.424, mantido por ROSILDA RAIMUNDA DE MENEZES, CNPJ nº 10.577.872/0001-70, da Rua Flora Rica,
nº 331, San Martin, CEP 50.761-390, para Rua Equador, nº 301, San Martin, CEP: 50.761-440, no município de Recife, neste Estado,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6610 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a implantação do Ensino Médio, retroativo ao ano letivo de 2008, proposto pela ESCOLA ESTADUAL EMANUEL VASCONCELOS,
Cadastro Escolar nº E-513.001, localizada à Avenida Capitão Justino Alves, nº 105, Centro, no município de Venturosa, neste Estado,
CEP 52.270-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema.
PORTARIA SEE Nº 6611 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares de 12 (doze) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Carnaíba, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do Ofício
nº 318/2019-CGPA/ Normatização do Sistema Educacional, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos
seguintes estabelecimentos de ensino:
GRUPO ESCOLAR DE SANTA ROSA, Cadastro Escolar nº M-553.004, localizado no Sítio de Santa Rosa, s/n, CEP 56820-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR DO SÍTIO CAPIM DE PLANTA, Cadastro Escolar nº M-553.013, localizado no Sítio Barreiro Capim de Planta, s/n,
CEP 56820-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RAQUEL DE QUEIROZ, Cadastro Escolar nº M-553.036, localizada no Sítio Grota, s/n, CEP 56820-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA INÊS, Cadastro Escolar nº M-553.042, localizada no Sítio Olho D’água de Ibitiranga, s/n, CEP 56820-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR VICENTE MACHADO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-553.067, localizado no Sítio Góes, s/n, CEP 56820-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ RODRIGUES, Cadastro Escolar nº M-553.088, localizado no Sítio Rosilho, s/n, CEP 56820-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JUVENAL RODRIGUES DE CAMPO, Cadastro Escolar nº M-553.124, localizada no Sítio Barreiro de Fabiano,
s/n, CEP 56820-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTONIO LEITE FERREIRA, Cadastro Escolar nº M-553.139, localizado no Sítio Itã, s/n, CEP 56820-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR DO SÍTIO BARBALHO, Cadastro Escolar nº M-553.140, localizado no Sítio Barbalho, s/n, CEP 56820-000, neste
Estado;
ESCOLA DO SÍTIO ABELHAS, Cadastro Escolar nº M-553.142, localizada no Sítio Abelhas, s/n, CEP 56820-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO LAGE, Cadastro Escolar nº M-553.147, localizada no Sítio Lage, s/n, CEP 56820-000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA TEOTÔNIO DO NASCIMENTO PRINCESINHA, Cadastro Escolar nº M-553.144, localizada no Sítio
Capim Grosso, s/n, CEP 56820-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6612 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: dispensar, a pedido, NATANAEL JOSÉ DA
SILVA, matrícula nº 245.522-6, da função de Diretor da Escola João Barbalho, Município de Recife, Gerência Regional de Educação
Recife Norte, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.
PORTARIA SEE Nº 6613 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: dispensar, a pedido, ANALICE ROCHA DE
ARAÚJO, matrícula nº 250.015-9, da função de Diretor da Escola José Maria, Município de Recife, Gerência Regional de Educação
Recife Norte, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.

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