DOEPE 12/12/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO– REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
2571757
1º
07/11/2016
GLEYCE MARCIA ALVES CAMELLO
159.360-9
3º
24/11/2019
1400005293000687/2019-54
JOANA DARC NEVES
196.825-4
2º
02/11/2018
1400003022003955/2019-54
JOSILMA MARIA DE SOUZA SILVA
277.322-8
1º
14/04/2019
LUCIANA LOBO CALAZANS
251.884-8
1º
25/06/2016
242.196-8
1º
30/03/2015
158.081-7
3º
10/12/2019
PERÍODO TOTAL
EXPEDIDO NUNES BIZARRIA
1320360
01.03.1980 a 30.11.1980
1400003022.003712/2019-16
EXPEDIDO NUNES BIZARRIA
1320360
01.03.1981 a 30.11.1981
1400003022.003712/2019-16
EXPEDIDO NUNES BIZARRIA
1320360
01.03.1982 a 30.11.1982
1400003022.003712/2019-16
EXPEDIDO NUNES BIZARRIA
1320360
01.03.1983 a 30.11.1983
0456140-2/2019
LUIZ ALVES CARDOZO
1579290
06.08.1984 a 29.07.1989
0460110-3/2019
TERESINHA ERILANE DE A. FONTES COSTA
2707969
01.05.1990 a 01.06.2011
0463030-7/2019
MARINDALVA DE ARAÚJO ALMEIDA
05/04/2001 a 07/12/2005
0463287-3/2019
NOME
MAT.
1400003022002975/2019-16
PERÍODO TOTAL
0454380-6/2019
JOSE GERALDO FALCÃO DA ROCHA
1106597
07.12.1981 a 08.01.1982
0454380-6/2019
JOSE GERALDO FALCÃO DA ROCHA
1106597
01.09.1988 a 24.11.1988
0454380-6/2019
JOSE GERALDO FALCÃO DA ROCHA
1106597
01.01.2000 a 09.06.2000
MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA
FIGUEIREDO
MARIA DO CARMO BARBOSA DA COSTA
MONTEIRO RIBEIRO
0462038-5/2019
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
ELIANE ROQUE DA SILVA
0463273-7/2019
1400003022.003712/2019-16
2726106
1400005320000001/2019-51
Ano XCVI • NÀ 237 - 7
0459874-1/2019
ROBERTA BARBOSA GOMES
159.305-6
2º
19/10/2009
0463106-2/2019
ROSANGELA GOMES GAVAO
159.310-2
3º
18/10/2019
0461066-5/2019
SEVERINA ALINE DANTAS PRAZERES
196.648-0
2º
08/08/2018
0461400-6/2019
SIMONE MIRANDA DE FARIAS
158.512-6
3º
21/09/2019
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
ERRATA
PROCESSO/SIGEPE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001 06 DE MAIO DE 2019
Regulamenta os procedimentos para elaboração de orçamento, composição de preços e elaboração de boletins de medição das obras
e serviços de engenharia, dispondo sobre os limites a serem utilizados, em consonância com o Plano de Serviço da Secretaria de
Educação e Esportes de Pernambuco (tabela de preços oficiais).
A Secretaria Executiva de Gestão de Rede – SEGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento da Secretaria de
Educação, constantes no Decreto n° 40.599/14, Anexo I, art. 4º, II e art. 6º, II, resolve estabelecer o que segue.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NOME
1400003022004055/2019-24
MATRÍCULA
ARTHUR JOSE QUEIROZ CAVALCANTE
264.715-0
0464196-3/2019
SANDRO JOSE DE AGUIAR
262.483-4
0462214-1/2019
SELMA BEZERRA LEITE
156.818-3
TATIANA GOUVEIA SALES
270.527-3
1400005253000469/2019-96
RETIFICAÇÃO:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para elaboração de orçamento, composição de preços e elaboração de
boletins de medição das obras e serviços de engenharia, dispondo sobre os limites a serem utilizados, em consonância com o Plano de
Serviço da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, para obras e serviços de engenharia.
No diário Oficial do dia 07/11/2019 referente à servidora Avanisia Maria de Souza, matrícula:158.824-9 onde se lê: a partir de 08/10/2009;
leia-se a partir de 08/10/2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa tem como finalidade permitir ao usuário a consulta e utilização do Plano de Serviços da Secretaria de Educação
e Esportes de Pernambuco (tabela de preços oficiais) que pode ser utilizada em todo estado, por diversas instituições públicas e privadas.
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 11/12/2019.
Art. 3° A responsabilidade pelas cotações, composições e insumos nas obras e serviços de engenharia da Secretaria de Educação caberá
aos engenheiros analistas de orçamento subordinados à Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia, que observarão:
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400003022004037/2019-42
ANA MARIA MORAIS ROSAS
156.995-3
01
02/12/2019
2º
1400003022.004033/2019-64
ANGELO PACIFICO BARROS
DE CARVALHO
249.978-9
04
02/12/2019
1º
1400005176.000026/2019-65
CLEONICE BEZERRA DOS SANTOS
130.715-0
01
27/12/2019
3º
1400003022.003916/2019-57
ISAEL TAVARES DE ARAUJO
242.727-3
02
03/02/2020
1º
1400003022.003917/2019-00
ISAEL TAVARES DE ARAUJO
277.635-9
02
03/02/2020
1º
1400003022.003994/2019-51
JORGE LUIS SOUZA DA SILVA
252.205-5
02
27/11/2019
1º
1400004076.001042/2019-31
JOSENETE CARNEIRO GOMES DE MELO
148.943-7
02
23/07/2019
3º
1400003022.004007/2019-36
LENIRA LIMA GUIMARÃES
157.110-9
01
03/02/2020
2º
1400003022004080/2019-16
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES
FERREIRA
147.024-8
01
02/12/2019
3º
1400003022.004016/2019-27
MARIA DOS PRAZERES FELIX MACIEL
46.264-0
01
02/12/2019
4º
1400004076.001100/2019-26
MARIA SUELI ANDRADE LUCAS NOVAES
181.017-0
03
02/10/2019
1º
1400005176.000024/2019-76
MARIA DAS GRACAS DO CARMO SILVA
117.870-9
04
02/01/2020
3º
1400005176.000025/2019-11
MARIA INES DE SOUZA
78.929-1
01
02/01/2020
4º
1400003092000094/2019-29
MARLENE PARAGUAI DE ALBUQUERQUE
SILVA
257.786-0
01
05/12/2019
1º
1400003022.003999/2019-84
SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS
262.296-3
01
02/01/2020
1º
I – Os Encargos Sociais adotados serão estabelecidos pela tabela de referência da EMLURB, observa-se ainda que não se incluem na
taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL;
1400003022003968/2019-23
SUZANA MARIA BRAINER
167.691-1
01
02/12/2019
1º
1400003022004089/2019-19
TARCIANA JACQUES FREIRE DE
ALBUQUERQUE
257.802-6
01
09/12/2019
1º
II - O Plano de Serviço implantado no Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco – SIGEPE – dará origem,
obrigatoriamente, a todos os orçamentos da Secretaria Estadual de Educação e Esportes para obras e serviços de engenharia, exceto
quando da determinação formal do Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia, acompanhada da devida justificativa técnica, para que se
utilize outro modelo de orçamento;
1400003022004041/2019-19
VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
89.832-5
01
03/12/2019
4º
INICIO
01/02/2019
DECÊNIO
1º
I – O levantamento de quantitativos dos serviços de engenharia dimensionados nos projetos ou “in loco” caberá aos engenheiros analistas,
serviço efetivo do órgão público competente, formalmente designado pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia para tal mister;
II – Em caso de necessidade, devidamente justificada, o engenheiro analista mencionado no inciso I poderá designar um terceiro para
assisti-lo e/ou subsidiá-lo, servidor efetivo ou não, cuja análise ser-lhe-á submetida;
III – O Plano de Serviço da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco tem como base a tabela da EMLURB, inclusive
acompanhado as suas atualizações de preço e composições. A inserção de um novo item no Plano de Serviço da Secretaria de Educação
e Esportes de Pernambuco será autorizada e aprovada, formalmente, pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia - GGAE ou
Gerência de Apoio aos Projetos Executivos - GAPE.
II – A cotação dos preços dos insumos e serviços.
Art. 4° Os preços dos insumos e serviços não constante no Plano de Serviço serão obtidos através de cotação de preço, feitas diretamente
ao mercado, observando o que se segue:
I – O insumo será cotado, inicialmente, por telefone e confirmado com a via impressa do formulário de cotação padrão da SEE/PE, ou
ainda apresentado pela empresa em papel timbrado com o CNPJ, recebido por e-mail ou documento físico;
II – As composições dos serviços de engenharia serão formadas pelo menor preço das cotações obtidas e os comprovantes das cotações
serão arquivados em pastas/arquivos localizados no setor de orçamento da Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia - GGAE
III – Verificar a necessidade da composição de preços e do BDI.
Art. 5° Utilizar-se-á, como referência, as composições de preços da EMLURB, SINAPI, PINI, TCPO, MIGUEL STABILE, ORSE, DNIT,
SEINFRA e COMPESA.
III – As composições elaboradas serão impressas e comporão o arquivo de preços, utilizados para consultas;
IV – Após 12 (doze) meses da publicação do Plano de Serviço da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, caso não haja
atualizações de tabela da EMLURB, e a critério da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, os preços constantes no Plano
de Serviço supracitado deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC;
V – O Índice Nacional de Custo da Construção - INCC utilizado para atualizações do Plano de Serviço será calculado em função dos
meses de revisão relacionados ao mesmo, em que o marco inicial de contagem será o mês da última revisão e o final, o mês da nova
atualização.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° Todos os setores envolvidos no sistema deverão observar, rigorosamente, esta Instrução Normativa.
Art. 7° O Plano de Serviço da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco para contratação de obras e serviços de engenharia
os quais passarão a ser adotados ficará disponível na página http://www.educacao.pe.gov.br/portal/, sem ônus, necessitando apenas que
seja feito cadastro do interessado e download do arquivo em formato PDF, para posterior impressão.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretaria Executiva de Gestão de Rede
FLÁVIO FURTADO DE AZEVEDO
Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 11/12/2019
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
CINTIA MARIA GUERRA DE MELO
157.870-7
3º
09/12/2019
CLAUDIA MARIA PEREIRA LEITE
190.141-9
2º
20/04/2017
PROCESSO
NOME
GREAGRESTE MERIDIONAL, GARANHUNS – SEI Nº 0455984-8/2019.
NOME
LUCRECIA LAY TENÓRIO DE OLIVEIRA
0464110-7/2019
MESES
02
GRE MATA CENTRO, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – SEI Nº 0463098-3/2019.
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
CLICIA ROBERTA DE FRANCA
154.154-4
03
23/09/2019
2º
EDNALDO LOURENCO DOS SANTOS
262.966-6
02
02/09/2019
1º
JANE LUCIA PEREIRA F. DE MEDEIROS
165.116-1
01
09/09/2019
2º
NORMA SUELY DE LIMA E SILVA
155.392-5
01
24/09/2019
3º
SUELI FRANCISCA DE O. L. LEMOS
253.050-3
02
16/09/2019
1º
VILMA LUCIA DA SILVA
257.151-0
02
01/08/2019
1º
MESES
INICIO
DECÊNIO
GRE SERTÃO DO MOXOTO-IPANEMA, ARCOVERDE – SEI Nº 0463806-0/2019.
NOME
MAT.
ALBANICE ALMEIDA CAVALCANTI
159.867-8
01
02/12/2019
2º
ANDREA CRISTINA VICENTE CABRAL
255.216-7
01
02/12/2019
1º
ISMENIA MARIA DE ARAUJO
116.784-7
01
02/12/2019
3º
MARIA DO ROZARIO MAGALHÃES
146.101-0
01
02/12/2019
3º
MARIA ISABEL GONÇALVES PAULINO
158.877-0
01
02/12/2019
2º
MARILENE AVELINO SOARES
155.356-9
01
02/12/2019
3º
WALKIRIA DANTAS S. GALINDO VAZ
156.762-4
01
02/12/2019
3º
GRE MATA NORTE, NAZARÉ DA MATA – SEI Nº1400005336000005/2019-60.
NOME
1400005269000531/ 2019-71
MAT.
164.682-6
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
ACACIO CESAR ALEXANDRE BARBOSA
256.824-1
01
14/11/2019
1º
ANA LUCIA VIEIRA DE SOUZA
113.295-4
02
18/11/2019
3º