DOEPE 13/12/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 238
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2.967-Considerar autorizado o afastamento da servidora ALESSANDRA GOMES DE MIRANDA, matrícula nº 369.890-4, para
participar do Curso Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração ABNT, em São Paulo -SP, no período
de 04 a 07 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado de Pernambuco (custeio de inscrição, passagens e diárias (fonte de recurso
4435 - FINLACEN).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
Nº 2.968-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, a servidora GILDERLEY
DRUMMOND DE ARCENIO, matrícula nº 313.642-6, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/12/2019.
Nº 2.969-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, à servidora ANNE CAROLINE
DE LIMA SILVA, matrícula nº 387.205-0, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/12/2019.
PORTARIA SAD Nº 2.970 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016 e nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, e 300 e 301, de 1/03/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por CRISTIANE MARIA TAVARES DE LIMA, sendo um cargo de Técnico em
Laboratório, matrícula nº 66192, no HEMOPE, e um cargo de Auxiliar de Laboratório, matrícula nº 1067036, na Prefeitura da Cidade do Recife
- PCR, conforme consta do Relatório CACEF nº 20/2019, do Despacho Homologatório nº 03, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2019;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 893, DOE 08/05/2019, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Recife, 13 de dezembro de 2019
no Processo SEI nº 3900000038.000194/2018-43 (Doc. nº 4098131), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de 25/11/2019
(Doc. nº 4260196), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar DIONIZIO FELIPE DE SANTANA,
3º Sgt. RRPM, matrícula nº 21204-0, ocorrida em 05 de abril de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: SULAMITA GOMES DE SANTANA, viúva.
Nº 297-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000591/2018-15 (Doc.4217730), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 227, de
28/11/2019 (Doc.4318123), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar PEDRO INÁCIO DE
MELO, Cb PM Reformado, matrícula nº 609729-4, ocorrida em 28 de maio de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: IVONETE MARIA DA SILVA MELO, viúva.
Nº 298-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000738/2018-73 (Doc.4223482), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 227, de
28/11/2019 (Doc.4318192), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ARNALDO SOARES DE
LIMA, 3º Sgt. PM Reformado, matrícula nº 606584-8, ocorrida em 01 de novembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: SEVERINA PEREIRA DE LIMA, viúva.
Nº 299-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.002156/2019-16 (Doc.2201678), publicada no Boletim Interno de Serviço nº 44/2019, de 01/11/2019
(Doc.4288720), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do Comissário de Polícia CLAUDENOR BARBOZA
DA CUNHA, matrícula 151.360-5, ocorrida em 20 de março de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, à dependente habilitada do referido servidor: EUNILDE OLIVEIRA
BARBOZA DA CUNHA, viúva civil.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
Nº 2.971-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termos Aditivos de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02 de
novembro de 2019. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Garanhuns. 5 – REGISTRO: 02 (dois) Termos Aditivos,
conforme abaixo:
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2019
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2019
NOME
EVERSON LIRA CALADO
IZABELE CAROLINE PEIXOTO DE MELO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 891, DOE 08/05/2019, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 2.972-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 02 de
novembro de 2019. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo Aditivo, conforme abaixo:
NOME
FELLIPE BARROS BELO
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2019
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 894, DOE 08/05/2019, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 2.973-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02 de
novembro de 2019. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Petrolina. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo, conforme
abaixo:
NOME
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2019
JOICE DIAS MONTEIRO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 891, DOE 08/05/2019, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 2.974-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02 de
novembro de 2019. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo Aditivo, conforme abaixo:
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019
NOME
THAYANNA BARBOSA DA SILVA NEVES
Gianni de Lima Guimarães
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
PROCESSO SEI Nº 0215248-4/2017 (PGE nº 2019.02.005678) - Requerente: ELIZETE MARIA DA CRUZ, filha e beneficiária do exservidor Otávio José da Cruz, ex-Agente de Polícia Civil, matrícula nº 24.603, falecido em 22/02/1981. DEFIRO o pedido nos termos do
Parecer nº 0527/2019, da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (Doc. 4308299), respeitada a prescrição quinquenal.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria Comissão Organizadora do Fórum Estadual de Conselhos de Preservação e Políticas Culturais de Pernambuco. Os Conselhos
Estaduais de Política Cultural e de Preservação do Patrimônio Cultural, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 15.429,
de 22 de dezembro de 2014, pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, pelos Decretos nº 41.777, de 27 de maio de 2015, nº
41.778, de 27 de maio de 2015, nº 46.523, de 21 de setembro de 2018, e nº 47.815, de 19 de agosto de 2019, RESOLVEM: Art. 1º
Criar Comissão Organizadora do Fórum Estadual de Conselhos de Preservação e de Políticas Culturais. Parágrafo único. A Comissão
será composta por pessoas indicadas pelos respectivos Conselhos de Política Cultural e de Preservação do Patrimônio Cultural. Art.
2º Designar como representantes do Conselho Estadual de Política Cultural, os seguintes membros: I – Christiana Daisy da Costa
Albuquerque; II – Jocimar Gonçalves da Silva; III – João Allyson Ribeiro de Carvalho; IV – Maria Adélia Pessôa Collier; e V – Maria do
Livramento Aguiar. Art. 3º Designar como representantes do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, os seguintes
membros: I – Ana Julia de Souza Melo; II - Aramis Macêdo Leite Júnior; III– Cláudio Brandão de oliveira; IV – Joana D’Arc Ribeiro
Arruda Andrade; e V – Plínio Araújo Victor. Art. 4º Designar Ana Paula dos Reis Silva, atual Secretária do Conselho Estadual de Política
Cultural, como Secretária Executiva da Comissão. Art. 5º A Comissão será coordenada por 2 (duas) membros, 1 (uma) de cada Conselho,
designadas pelos respectivos Colegiados, como segue: I – Jocimar Gonçalves da Silva, representante do Conselho Estadual de Política
Cultural; II – Aramis Macêdo Leite Júnior, representante do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. Art. 6º Poderão
ser designados, como membros da Comissão, os demais Conselheiros, titulares e suplentes, de ambos os Conselhos, com direito a
voz e voto. § 1º Poderão participar, na qualidade de Consultores de Notório Saber, ex-Conselheiros e especialistas indicados pelos
Colegiados, com direito a voz. § 2º A designação para a participação indicada no § 1º será definida por Resolução de cada Conselho. § 3º
A participação dos Conselheiros e dos Consultores de Notório Saber na Comissão não será remunerada, sendo considerada prestação
de serviço de relevante interesse público. Art. 7º A composição da Comissão será atualizada por motivo de necessidade ou conveniência,
desde que aprovada pelos respectivos Colegiados, bem como a cada novo mandato de cada Conselho. Art. 8º Ficam convalidados
os atos praticados pelos membros da Comissão, no período de 14 de novembro de 2019 até que seja publicada Resolução com nova
composição. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, Casa de Oliveira Lima, 21 de novembro de 2019.
Jocimar Gonçalves da Silva. Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural. Aramis Macêdo Leite Júnior. Presidente do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 553, de 27 de novembro de 2019
EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso
I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do
serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art. 109, Inciso I, da Lei n° 6.783/74, o SD PM Mat. 113401-9/11ºBPM-CHARLES COSTA
ANDRADE DA SILVA, filho de Jacia Costa Pontes da Silva e de José Aldenizio Andrade da Silva, por não ser mais do seu interesse
permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do 11º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar
e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no
SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE - Por delegação:
JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM - DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 294-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000617/2018-25 (Doc. 4092952), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de 25/11/2019
(Doc. 4260125), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ COLETO DA SILVA, 3º Sgt.
RRPM, matrícula nº 611432-6, ocorrida em 13 de abril de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: ELZA CORREIA DA SILVA, viúva.
Nº 295-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000756/2018-55 (Doc. 4099468), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de 25/11/2019
(Doc. 4260772), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GILBERTO MONTEZUMA DE
ANDRADE, Cel. PM Reformado, matrícula nº 600458-0, ocorrida em 16 de novembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: MARIA FEITOSA MONTEZUMA DE ANDRADE, viúva.
Nº 296-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 564/PMPE/DGP4, de 03 de Dezembro de 2019
EMENTA: Tornar sem efeito a promoção e em ato contínuo promover. O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589,
de 16 JUN 94, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a promoção a graduação de TERCEIRO SARGENTO no ato de transferência à inavidade,
exclusivamente ao Cabo 980817-5/Horácio Freire de Sá Júnior, conforme condo na Portaria nº 573/PMPE/DGP-9, de 17/10/2018,
publicado no DOE nº 197, de 23 OUT 2018, por haver sido promovido em Ressarcimento de Preterição, à TERCEIRO SARGENTO
PM, pelo critério de ANTIGUIDADE, a contar de 20 JUN 2018, conforme Publicado no Bolem Geral nº 048, de 13 MAR 2019. II Promover no ato de transferência para a inavidade o TERCEIRO SARGENTO PM 980817- 5/Horácio Freire de Sá Júnior, à graduação
de 2º SARGENTO PM, retroagindo os efeitos a 17AGO2018. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM
– Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE Nº 573, de 09 de dezembro de 2019.
EMENTA: Licenciamento a Pedido. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço
avo da PMPE, com fundamento no Art. 109, Inciso I, da Lei n° 6.783/74, o SD PM Mat. 120681-8 / 24º BPM - ERINALDO MORAIS DE
MEDEIROS, filho de Josilene Oliveira de Morais e de José Romero Bezerra de Medeiros, por ter sido aprovado no concurso da Polícia
Militar do estado da Paraíba a contar de 28 de novembro de 2019. II – O Comandante do 24º BPM deverá proceder o recolhimento da
Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando
Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO Neves de Albuquerque Maranhão Neto- Cel QOPM Comandante Geral da
PMPE Por delegação: Josenildo Tiburtino CHICÓ – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas.