DOEPE 13/12/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 238 - 5
PORT. DO CG/PMPE Nº 577/PMPE/DGP9, de 09/11/2019.
EMENTA: Promover Policiais Militares
O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN
94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato
de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: Ao Posto de Coronel, Ten Cel, 2058-3/Carlos Manuel Amorim
de Sousa, 2081-8/Paulo Henrique Santiago Paiva, 930036-8/Luiz Claudio de Brito, 940494-5/Lucia Helena de Arruda Xavier, Ao Posto de
Major, Capitão, 920106-8/Valderi Sena Rocha, 950489-3/Valdilene Ribeiro da Silva,Ao Posto de Capitão, 1º Ten, 930380-4/Sérgio Aleixo
de Santana, Ao Posto de 2º Ten, ST, 920374-5/Normando Marinho de Lima, II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria,
ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no
DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar,
impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE.
Parágrafo único. Caberá à Unidade Certificadora proceder com o aproveitamento dos resultados relativos ao ENCCEJA, ENEM e Exames
Supletivos para a obtenção do Certificado de Conclusão das Etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio a partir das notas/
pontuações de aprovação obtidas nas áreas de conhecimento e componentes curriculares dos exames realizados.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 578/PMPE/DGP9, de 09/12/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
Desligar do serviço ativo da Corporação, o Cabo PM Mat. 104214-9/ELETA CRISTINA SANTOS DA FONSECA LINS, a/c 29/09/2019,
por haver Ultrapassado 4 (quatro) anos, em licença para tratar de interesse particular – Art. 90, inc. IV, da Lei nº 6783/74 c/c art. 4º da
Lei nº 9.628/84;VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE - POR
DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ - Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas.
III - ENEM com os Exames Supletivos, a partir das pontuações obtidas para aprovação nas áreas de conhecimentos dos exames
realizados nas edições de 2009 a 2016.
PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE Nº 584 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licencio das fileiras da Corporação, a contar de 08 de fevereiro
de 2018, com fundamento no Art. 109, I, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares
do Estado de Pernambuco, o Soldado QPMG Mat. 113067-6/14°BPM – José RONILDO Moreno Cordeiro, filho de Francisco Cordeiro de
Brito e de Maria de Lourdes Moreno Cordeiro, por haver sido empossado em cargo público efetivo como Soldado da Polícia Militar do
Estado da Paraíba; II – O Comandante do 14º BPM deverá proceder o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição
do Militar, nos termos da Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002 ; III – Publique-se; VANILDO Neves de
Albuquerque Maranhão Neto - Cel QOPM - Comandante Geral da PMPE - Por delegação: Josenildo Tiburtino CHICÓ – Cel PM - Diretor
de Gestão de Pessoas.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORT. DO CG/PMPE Nº 071/PMPE/DGP-2, DE 05/12/2019.EMENTA: Reverte Policial Militar (3900035578.000479/2019-32)O
Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de
julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza
a Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006.Resolve: I
– Reverter o 3º Sgt PM Mat. 31878-7/Agnaldo José dos Santos, por haver se apresentado nesta DGP-2, após ter sido considerado apto
para o serviço ativo desta Corporação, conforme informado através do Of. 710 – PMPE - 9º BPM - P1, de 04 de Dezembro de 2019,
SEI(4365514), oriundo do 9º BPM. II- À Diretoria de Gestão de Pessoas para classificar o Militar em lide no 9º BPM, e regularizar sua
situação financeira; III - A presente Portaria entra em vigor a contar de 04/12/2019.Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel
PM - Comandante Geral -Por Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó – Cel PM -Diretor de Gestão de Pessoas
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, o aproveitamento dos resultados para a obtenção do Certificado de Conclusão das Etapas do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, respectivamente, ocorrerá conforme descrito a seguir:
I - EJA com Exames Supletivos, mediante análise do Histórico Escolar ou Declaração de Eliminação de Componente Curricular.
II - ENCCEJA com os Exames Supletivos, a partir das pontuações obtidas para aprovação nas áreas de conhecimento dos exames
realizados nas edições de 2010 a 2014 para a Etapa Fundamental e a partir de 2017 para as Etapas do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio.
IV - ENCCEJA (edições 2010 a 2014) a partir da Edição 2017 com o ENEM, a partir das pontuações obtidas para aprovação nas áreas
de conhecimento dos exames realizados nas edições de 2009 a 2016.
V - ENCCEJA com o ENEM e Exames Supletivos, a partir das notas/pontuações de aprovação obtidas nas áreas de conhecimento e
componentes curriculares dos exames realizados.
Art. 4º O aproveitamento dos resultados destina-se às pessoas que obtiverem a aprovação em uma ou mais áreas de conhecimento do
ENCCEJA e ENEM e componentes curriculares dos Exames Supletivos, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida
socioeducativa.
Art. 5º O aproveitamento de notas/pontuação realizado pela Unidade Certificadora, terá como base a verificação do rendimento escolar,
que observará o aproveitamento de estudos concluídos com êxito, conforme prevê o art. 24, inciso V, alínea “d” da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN.
Art. 6º O(A) candidato(a) do ENCCEJA e Exame Supletivo interessado(a) em obter o aproveitamento de resultados para a certificação de
conclusão das Etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir no mínimo 15 (quinze) anos completos para a solicitação do aproveitamento de resultados para o certificado de conclusão do
Ensino Fundamental;
II - possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos para a solicitação do aproveitamento de resultados para o certificado de conclusão
do Ensino Médio;
III - observar a pontuação/nota mínima para aprovação especificadas nos Editais, publicados pela instituição responsável pela execução
dos exames, para cada área de conhecimento/componente curricular.
§ 1º Na área de Linguagens e suas Tecnologias, o(a) candidato(a) do ENCCEJA deverá atingir a pontuação mínima para aprovação na
prova objetiva e na prova de redação em uma mesma edição.
§ 2º O(A) candidato do ENEM interessado(a) em obter o aproveitamento de resultados para a certificação de conclusão do Ensino Médio
deverá atender aos seguintes requisitos:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 221 de 09 de dezembro de 2019 - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE,
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de CLAUDIO LOPES DE SANTANA, Educador Social, mat. 397.785-4, contrato nº
172/2019-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017 a partir de 12/11/2019.
PORTARIA SDSCJ Nº 224 de 12 de dezembro de 2019 - O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE, RESOLVE: Tornar sem efeito os Contratos Temporários, por motivo de desistência conforme relação nominal abaixo.
DOE de 03/12/2019 – Portaria Nº 218 de 02 de dezembro de 2019 - CONTRATO Nº 209/2019 – JOSÉ HÉLIO DA SILVA
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
I - possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos para a solicitação do aproveitamento de resultados para o certificado de conclusão
do Ensino Médio;
II - atingir o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas do conhecimento do exame nas edições de 2009 a 2011;
III - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas do conhecimento do exame nas edições de 2012 a 2016;
IV - atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Redação.
§ 3º Na área de Linguagens e suas Tecnologias, o(a) candidato(a) no ENEM, deverá atingir o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos nas
edições de 2009 a 2011 e 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas edições de 2012 a 2016 na prova objetiva e atingir o mínimo de 500
(quinhentos) pontos na prova de Redação em uma mesma edição.
§ 4º Para os Exames Supletivos a nota mínima para aprovação 6,0 (seis), conforme Instrução Normativa do Sistema de Educação do
Estado de Pernambuco.
PORTARIA SDSCJ Nº 222 de 10 de dezembro de 2019 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ,
tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço, com base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/SDSCJ nº 82/2017, de 22/09/2017, resultado final publicado resumidamente em cumprimento as Ações Civis Públicas de nº
0063058-04.2015.8.17.0001, nº 23566-34.2017.8.17.0001 e nº 5940-59.2016.8.17.0640; através das Portarias Conjuntas SAD/SDSCJ
nº 055/2018, de 04/04/2018; nº 065/2018, de 27/04/2018 e nº 147/2018 de 09/11/2018 e Ad Referendum nº 063/2017, de 06/07/2017,
AUTORIZA publicar, resumidamente o instrumento administrativo a seguir: 1. ESPÉCIE: Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente
autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 44.975, de 12/09/2017; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário
para atender necessidade temporário de excepcional interesse público; 3. VIGÊNCIA: Conforme data de vigência do contrato; 4
FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação nominal abaixo.
CONTRATO NOME
RG
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
221/2019
MARIA JAMILE DE SANTANA SOUZA
6.239.990 SDS/PE
ASSISTENTE SOCIAL VOVÓ GERALDA 09/12/2019
222/2019
PAULA ROBERTA MACHADO MORAIS
6.080.218 SSP/PE
EDUCADOR SOCIAL
CEAC
09/12/2019
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 223 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 77 e seguintes do Decreto Estadual 44.474/2017, RESOLVE DESIGNAR: Macdouglas de
Oliveira, Matrícula nº: 378.613-7, Gerente de Políticaspara a Criança, para exercer a função de Gestor do termo de Fomento 001/2019
– FUNDAÇÂO TERRA e Maria da Graça Melo Lima Marinho, Matrícula nº: 97535 , Analista Técnica, para exercer a função de Gestor do
termo de Fomento 002/2019 - ODIP - Obra de Defesa da Criança Pobre.
ERRATA - Na publicação do DOE de 03/12/2019, Portaria SDSCJ nº 218, de 02/12/2019, Onde se lê: VENCESLAINE NUNES E
SILVA, Leia-se: VENCESLEIDE NUNES E SILVA.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Art. 7º Para solicitar o aproveitamento de resultados da EJA - Educação de Jovens e Adultos, ENCCEJA, ENEM e Exames Supletivos,
o(a) candidato(a) deverá comparecer à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais/Centro Executivo de Exames
Supletivos Governador Sérgio Loreto e apresentar os seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - cópia da Carteira de Identidade – R.G.;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Eliminação de Componente Curricular (original) referente à Modalidade EJA - Educação de
Jovens e Adultos;
V - Boletins de Notas referentes ao ENCCEJA e ao ENEM que poderá(ão) ser emitido(s) pela instituição no qual realizou o referido Exame;
VI - resultados de Notas de Aprovação para os Exames Supletivos emitidos pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de
Pernambuco.
Art. 8º Em caso de perda, extravio ou roubo do Certificado de Conclusão emitido, o(a) candidato(a) deverá apresentar Boletim de
Ocorrência para a obtenção da segunda via quando se tratar dos exames do ENCCEJA e do ENEM.
Art. 9º Os(As) candidatos(as) emancipados(as) não poderão solicitar o aproveitamento de resultados (ENCCEJA, ENEM e Exames
Supletivos) para fins de certificação.
Art. 10. Estará o(a) candidato(a) apto(a) para receber o seu Certificado de Conclusão na Etapa do Ensino Fundamental ou do Ensino
Médio, através do aproveitamento de resultados, quando cumprir todos os requisitos legais estabelecidos nesta portaria.
Art. 11. Em caso de Pessoas Privadas de Liberdade – PPL e jovens que cumprem medida socioeducativa, ficará a cargo do responsável
designado, respectivamente, pela Unidade Prisional ou Unidade Socioeducativa, a qual detém o controle dos registros atualizados dos
referidos candidatos, a solicitação do aproveitamento de resultados à unidade certificadora.
Parágrafo único. Para a solicitação do aproveitamento de resultados referente às Pessoas Privadas de Liberdade – PPL e aos jovens que
cumprem medida socioeducativa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 6763 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho
de 2016, RESOLVE: prorrogar por 60 dias, a contar do término do prazo o anteriormente concedido, por meio da Portaria SEE nº 6235
de 08 de novembro de 2019, publicada no DOE de 09/11/2019, o Processo Administrativo - SECO nº 02.2019, instaurado pela Portaria
SEE nº 5568 de 13 de setembro de 2019, publicado no DOE de 14/09/2019, considerando justificativa apresentada pela Comissão de
Processo Administrativo.
PORTARIA SEE N° 6765 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto Estadual n° 40.599/2014,
em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96 e alterações e a Resolução CEE/PE n° 02/2004 do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, e considerando o disposto no Decreto Estadual n° 30.362 de 17/04/07, D.O.E de
18/04/07, na Lei Estadual n° 12.280/02 e na Resolução CEE/PE n° 03/97, Art. 23 e Art. 24, inciso V, alínea “d” c/c Artigo 37 e Art. 38 §2°
da Lei Federal 9394/1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, e
Portaria Inep n° 179, de 28 de abril de 2014.RESOLVE:
Art. 1° Dispor sobre o aproveitamento dos resultados referentes à Modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos, em uma ou mais áreas
de conhecimento, avaliadas nas edições do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA)
e Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
INEP/MEC com os componentes curriculares dos Exames Supletivos realizados pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das
Políticas Educacionais da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 2° Os resultados de que trata o artigo anterior serão certificados pelo Centro Executivo de Exames Supletivos Governador Sérgio
Loreto para fins de conclusão das Etapas do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
I - formulário específico de solicitação da Pessoas Privadas de Liberdade – PPL e jovens que cumprem medida socioeducativa;
II - resultado individual do candidato, referente aos Exames Supletivos;
III - Boletim de Notas do ENCCEJA devidamente validado, assinado e carimbado pelo gestor e/ou pessoa responsável da Unidade
Prisional ou Unidade Socioeducativa;
IV - Boletim de Notas do ENEM devidamente validado, assinado e carimbado pelo gestor e/ou pessoa responsável da Unidade Prisional
ou Unidade Socioeducativa;
V - Histórico Escolar ou Declaração de Eliminação de Componente Curricular (original) referente à Modalidade EJA - Educação de Jovens
e Adultos.
Art. 12. O prazo para emissão dos Certificados de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, através do aproveitamento dos
resultados do ENCCEJA, ENEM e Exames Supletivos, é de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
Art. 13. É parte integrante desta Portaria os seguintes anexos:
I - Anexo I - Formulário de Solicitação de Certificados e Declarações Etapa Fundamental (ENCCEJA, ENEM e Exame Supletivo), Público
Privado de Liberdade – PPL;
II - Anexo II - Formulário de Solicitação de Certificados e Declarações Etapa Médio (ENCCEJA, ENEM e Exame Supletivo) para Pessoas
Privadas de Liberdade – PPL.
Art. 14. Procedimentos complementares poderão ser adotados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE),
ficando as orientações sob a responsabilidade da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais (GAMPE).
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais (GAMPE), através
do Centro Executivo de Exames Supletivos Governador Sérgio Loreto.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.