DOEPE 14/12/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1. Cientista Chefe do Parqtel:
1.1. Gerência Técnica e Administrativa do Parqtel;
b) Diretoria de Políticas de C,T&I e da Educação Superior:
Ano XCVI • NÀ 239 - 7
comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e
atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas,
secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;
IX - ao Gestor Técnico do Espaço Ciência: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades e dos procedimentos
relacionados às matérias institucionais relacionadas à Diretoria do Espaço Ciência;
1. Gerência de Políticas da Educação Superior; e
2. Gerência de Estudos e Prospecção;
c) Diretoria do Espaço Ciência:
1. Gestor Técnico do Espaço Ciência;
d) Diretoria de Articulação Institucional:
1. Gerência de Articulação Institucional:
1.1. Auxiliar Técnico de Gestão;
X - à Diretoria de Articulação Institucional: assessorar o Secretário de Ciência Tecnologia e Inovação no relacionamento com
os demais poderes, municípios, instâncias governamentais e com instituições privadas; promover a articulação com órgãos estaduais
para efetivação de ações de interesse da Secretaria para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco; apoiar
as ações de polícia científica e medicina legal e de política de segurança de C,T&I;
XI - à Gerência de Articulação Institucional: assessorar o Diretor de Articulação Institucional no exame de matérias
de natureza técnica; apoiar a realização de projetos e ações de cunho estratégico; apoiar a realização de eventos institucionais
promovidos pela SECTI;
XII - à Assessoria Técnica: assistir e assessorar a Diretoria de Articulação Institucional em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e
matérias de seu interesse;
XIII - à Diretoria Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I: identificar e fomentar parcerias e convênios com vistas a captação
de recursos para implementação de ações e projetos desta Secretaria;
2. Assessoria Técnica;
e) Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I;
f) Ouvidoria; e
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária:
1. Gestor da Setorial Contábil;
b) Gerência Geral de Apoio Jurídico:
1. Auxiliar Técnico de Gestão;
c) Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;
d) Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Assessoria Técnica de Programas e Projetos;
f) Assessoria de Aquisições;
g) Assessoria Técnica de Gestão;
h) Assistência Técnica de Infraestrutura;
i) Assistência Técnica de Gestão; e
j) Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade de Pernambuco - UPE;
III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação nos setores tradicionais da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação e consolidação
de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a
formulação, o desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e interiorização da base de competências
científicas e tecnológicas do Estado nos setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas nos
setores tradicionais da economia pernambucana; promover a interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os
setores de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;
III - ao Cientista Chefe do Parqtel: exercer a representatividade do Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias
Associadas - Parqtel nas ações e articulações no cumprimento de sua missão institucional; elaborar anualmente para o Comitê Gestor do
Parqtel o plano de gestão técnica e cientifica; supervisionar os serviços tecnológicos oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação em
Manufatura Avançada - CMA; definir os serviços a serem ofertados pelo CMA; supervisionar os projetos incubados através do Programa
Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os procedimentos para associação na
Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a prospecção de projetos junto à indústrias e à entidades públicas e privadas;
IV - à Gerência Técnica e Administrativa do Parqtel: apoiar o desenvolvimento de atividades encaminhadas pelo Comitê
Gestor e Comitê Consultivo, ambos do Parqtel; planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades técnica e administrativas
desenvolvidas no Centro de Manufatura Avançada - CMA; apoiar e acompanhar parcerias do CMA e do Parqtel;
V - à Diretoria de Políticas de C,T&I e da Educação Superior: definir princípios e prioridades para a política de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base produtiva
estadual e com a comunidade científica; identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, para a elaboração da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes
atores, internos e externos à Secretaria, no sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política; promover
a cooperação entre os diferentes agentes que constituem o sistema estadual de inovação e seus subsistemas setoriais de inovação;
promover a qualificação de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar
a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I; planejar e fomentar medidas para ampliação e interiorização
da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado;
VI - à Gerência de Políticas da Educação Superior: desenvolver as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação em setores específicos da economia pernambucana; monitor as ações de criação e consolidação de ambientes
e empreendimentos de inovação no Estado para atender os setores específicos da economia pernambucana; desenvolver, executar
medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da
economia pernambucana; organizar e implementar o sistema de avaliação de programas de fomento e conduzir ações de capacitação
de competências em C, T & I;
VII - à Gerência de Estudos e Prospecção: acompanhar e monitorar o conjunto de projetos, através da medição do impacto das
ações; assegurar o fluxo de informações necessárias para o funcionamento dos projetos; supervisionar a análise e sistematização das
informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico as Diretorias desta Secretaria;
VIII - à Diretoria do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua
administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços
e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; operar na criação,
montagem e operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas,
Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência; promover programas sociais envolvendo
XIV - à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em
especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de
1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço
de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;
XV - à Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade,
propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e
padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos
de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle
Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de
Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE); cumprir os procedimentos
estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a
implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle
interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
XVI - aos Auxiliares Técnicos de Gestão: atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo,
central telefônica e recepção do público em geral; bem como prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas, correlatas
à sua área de atuação;
XVII - à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar
orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativos
à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XVIII - à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento
das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas
das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE);
XIX - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito
da SECTI; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de
custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar
a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de
contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à
SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos
registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no
âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de
movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei;
XX - à Gerência Geral de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as questões relativas
aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, além das
demandas judiciais e as do controle externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
XXI - ao Gestor de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos programas e projetos
estratégicos relativos à C, T & I;
XXII - ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas à governança
corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos
e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção,
normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio
à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a
padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de
serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao provimento de serviços de
conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;
XXIII - à Assessoria Técnica de Programas e Projetos: prestar apoio técnico na execução dos programas e projetos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXIV - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à
aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - às Assessorias Técnicas de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar
relatórios, coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar
prazos estabelecidos;
XXVI - à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota,
abastecimento, manutenção e locação de veículos;
XXVII - às Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva
de Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes; e
XXVIII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos
termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular
o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de
incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;
II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais
da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011:
implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou