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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 239 - Página 8

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DOEPE 14/12/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 239

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural,
esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário
às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços
conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas
pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento)
de conteúdo independente em sua programação semanal; e
IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9
de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente
vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo
Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico dos diversos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com os órgãos competentes,
as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam
às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica
e empresarial; aprovar os planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a
programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar
seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

DECRETO Nº 48.380, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, pelo contribuinte
BARTOLOMEU O DA SILVA JUNIOR PREPARAÇÃO DE
FIBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte BARTOLOMEU O DA SILVA JUNIOR PREPARAÇÃO DE FIBRAS, estabelecido na Av.
Nossa Senhora do Loreto, 1600 – CEP: 54.420-200 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes, com CNPJ/MF nº 19.470.711/0001-58 e
CACEPE nº 0601983-89, Processo nº 2019.000002063810-60, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho
de 2017, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
29 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.

Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato dO
GOVERNADOR DO ESTADO e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável.

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO II
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretor do Espaço Ciência
Gerente Geral de Apoio Jurídico
Gerente Técnico e Administrativo do Parqtel
Gerente de Estudos e Prospecção
Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação
Gestor de Programas e Projetos Estratégicos
Ouvidor
Gestor Técnico do Espaço Ciência
Assessor de Aquisições
Assessor Especial de Controle Interno
Assessor Técnico
Assistente Técnico de Infraestrutura
Assistente Técnico de Gestão
Auxiliar Técnico de Gestão
Diretor de Inovação
Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação Superior
Diretor de Articulação Institucional
Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I
Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária
Cientista Chefe do Parqtel
Gerente de Políticas da Educação Superior
Gerente de Articulação Institucional
Gestor da Setorial Contábil
Assessor Técnico de Programa e Projetos
Assessor Técnico de Gestão
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Apoio - 1
Função Gratificada de Apoio - 2
TOTAL

Recife, 14 de dezembro de 2019

SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
CAA-1
CAA-1
CAA-2
CAA-2
CAA-2
CAA-3
CAA-4
CAA-5
FDA
FDA
FDA
FDA
FDA-1
FDA-1
FDA-2
FDA-2
FDA-3
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
FGA-2

QTDE.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
14
7
2
2
2
57

DECRETO Nº 48.379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o art. 3º do Decreto nº 45.127, de 17 de outubro
de 2017, que institui o Prêmio Hermilo Borba Filho de
Literatura em substituição ao Prêmio Pernambuco de
Literatura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 48.381, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a 2ª renovação e prorrogação do prazo
de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelos
Decretos nº 25.678, de 24 de julho de 2003 e nº 32.321,
de 12 de setembro de 2008, à empresa CHEMONE
INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 119ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 2 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado e prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que tratam os Decretos nº 25.678, de 24
de julho de 2003 e nº 32.321, de 12 de setembro de 2008, concedido à empresa CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE
EIRELI, estabelecida na Rodovia PE 053, Sítio Monjolo, Zona Rural, Feira Nova - PE, com CNPJ/MF nº 03.251.289/0001-00 e CACEPE
nº 0261124-42, nos termos do § 4º e do § 19 do art. 4º e do inciso IV do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso VI
do § 15 e do § 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.678, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI, estabelecida na
Rodovia PE 053, Sítio Monjolo, Zona Rural, Feira Nova - PE, com CNPJ/MF nº 03.251.289/0001-00 e CACEPE nº
0261124-42, o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
b) de 1º de agosto a 30 de setembro de 2011, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 32.013, de 29
de junho de 2008; (NR)
c) de 1º de outubro de 2011 a 31 de julho de 2019, renovação do incentivo, nos termos dos § 2º do art. 6º e inciso
III do art. 7º da Lei nº 11.675, de 1999; (NR)
d) de 1º de agosto a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo nos termos dos arts. 3º e 5º do Decreto nº
46.957, de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
e) de 1º de dezembro de 2019 a 31 de julho de 2027, 2ª renovação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15 e
do § 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959, de 1999; (AC)
V - benefício concedido - crédito presumido nos percentuais e condições a seguir: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETA:
Art. 1° O art. 3º do Decreto nº 45.127, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° O valor total do Prêmio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser concedido em premiações de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), conforme descritas no Edital da seleção pública e distribuídas da seguinte forma: (NR)
I - 1 (uma) obra vencedora da Região Metropolitana do Recife; (AC)
II - 1 (uma) obra vencedora da Zona da Mata; (AC)
III - 1 (uma) obra vencedora do Agreste; (AC)
IV - 1 (uma) obra vencedora do Sertão; e (AC)
V - 1 (uma) obra vencedora entre as contempladas acima (premiação intitulada “Grande Prêmio”).” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

c) no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2018, 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (NR)
d) a partir de 1º de dezembro de 2019, 81% (oitenta e um por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 32.321, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, à empresa CHEMONE
INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI, estabelecida na Rodovia PE 053, Sítio Monjolo, Zona Rural, Feira
Nova/PE, com CNPJ/MF nº 03.251.289/0001-00 e CACEPE nº 0261124-42, fica condicionada à observância das
seguintes características, nos termos do art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) para os produtos compreendidos na nova linha de produção: (NR)
1. de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2020; e (AC)
2. de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

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