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DOEPE - 502 - Ano XCVI • NÀ 245 - Página 502

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DOEPE 24/12/2019 - Pág. 502 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

502 - Ano XCVI • NÀ 245

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 48.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Recife, 24 de dezembro de 2019

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.27),
componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.

ANEXO ÚNICO

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que
trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo
XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área de terra particular do Bairro do Prado, Freguesia dos Afogados, em Cabanga, localizada na Rua Carlos com Gomes com a Rua
Hércules Florence, Quadra B Lote 27, segundo Registro do livro 2 na matrícula nº 15.686.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 277,27 m² de área e perímetro de 74,28 m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.108.189,87m e E 289.131,91m; deste ponto segue com azimute de
195°40’50” por uma distância de 10,05m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.108.180,19m e E 289.129,19m; deste ponto segue com
azimute de 285°47’12” por uma distância de 27,63m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.108.187,71m e E 289.102,61m; deste ponto
segue com azimute de 25°50’59” por uma distância de 10,89 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.108.197,51m e E 289.107,36m;
deste ponto segue com azimute de 107°17’30” por uma distância de 25,72 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DE
001

VÉRTICE
PARA
002

002
003

ANEXO ÚNICO
003

004

MEMORIAL DESCRITIVO

004
001

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

10,05

195°40’50”

27,63

285°47’12”

10,89

25°50’59”

25,72

107°17’30”

001

Área situada no Bairro Boa Viagem, localizada na Rua Visconde de Jequitinhonha, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como
solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 295,59 m² de área e perímetro de 71,91m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.099.697,95m e E 290.176,27m; deste ponto segue com azimute de
22°13’42” por uma distância de 7,74m até o vértice 002, de coordenadas N 9.099.705,12m e E 290.179,20m; deste ponto segue por
uma curva com AC=85°08’56” R=4,94m T=4,53m e D=7,34m até o vértice 003, de coordenadas N 9.099.707,96m e E 290.185,24m;
deste ponto segue com azimute de 107°55’18” por uma distância de 19,61m até o vértice 004, de coordenadas N 9.099.701,93m e
E 290.203,90m; deste ponto segue com azimute de 197°23’48” por uma distância de 12,05m até o vértice 005, de coordenadas N
9.099.690,43m e E 290.200,30m; deste ponto segue com azimute de 287°23’43” por uma distância de 25,18m até o vértice 001,onde
teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
289.131,91
9.108.189,87
289.129,19

9.108.180,19

289.102,61

9.108.187,71

289.107,36

9.108.197,51

289.131,91

9.108.189,87

DECRETO Nº 48.453, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.31),
componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
VÉRTICE
DE

PARA

001
002

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(m)

VERDADEIRO

7,74

22°13’42”

002

AC=85°08’56”

COORDENADAS UTM
LESTE

NORTE

290.176,27

9.099.697,95

290.179,20

9.099.705,12

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que
trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo
XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

R=4,94m

003
004
004
005
005
001

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

T=4,53m
D=7,34m

003
19,61

107°55’18”

12,05

197°23’48”

25,18

287°23’43”

290.185,24

9.099.707,96

290.203,90

9.099.701,93

290.200,30

9.099.690,43

DECRETO Nº 48.452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra nua, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com as benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.33),
componente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cabanga, situada no Município de Recife.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que
trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo
XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área situada no Bairro Ilha Joana Bezerra, localizada na Rua Mirandópolis, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado
pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 182,15 m² de área e perímetro de 52,50m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.107.332,80m e E 290.641,61m; deste ponto segue com azimute de
83°51’49” por uma distância de 10,91m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.107.333,96m e E 290.652,46m; deste ponto segue por
uma curva com AC=50°27’17” R=5,96m T=2,81m e D=5,25m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.107.330,39m e E 290.656,07m;
deste ponto segue com azimute de 169°11’40” por uma distância de 2,61m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.107.327,82m e E
290.656,56m; deste ponto segue por uma curva com AC=52°03’03” R=3,98m T=1,94m e D=3,62m, até o vértice 005, de coordenadas
N 9.107.324,42m e E 290.655,78m; deste ponto segue com azimute de 261°02’37” por uma distância de 15,53m, até o vértice 006, de
coordenadas N 9.107.322,00m e E 290.640,43m; deste ponto segue por uma curva com AC=97°42’09” R=2,27m T=2,60m e D=3,87m,
até o vértice 007, de coordenadas N 9.107.324,12m e E 290.637,75m; deste ponto segue com azimute de 354°51’50” por uma distância
de 4,08m, até o vértice 008, de coordenadas N 9.107.328,18m e E 290.637,38m; deste ponto segue por uma curva com AC=86°20’12”
R=5,72m T=3,74m e D=6,62m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

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