DOEPE 24/12/2019 - Pág. 503 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
001
VÉRTICE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
10,91
002
002
AZIMUTE
VERDADEIRO
83°51’49”
AC=50°27’17”
R=5,96m
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
290.641,61
9.107.332,80
290.652,46
9.107.333,96
T=2,81m
D=5,25m
003
003
2,61
004
004
169°11’40”
AC=52°03’03”
R=3,98m
290.656,07
9.107.330,39
290.656,56
9.107.327,82
T=1,94m
D=3,62m
005
005
15,53
006
006
261°02’37”
AC=97°42’09”
R=2,27m
290.655,78
9.107.324,42
290.640,43
9.107.322,00
290.637,75
9.107.324,12
290.637,38
9.107.328,18
T=2,60m
D=3,87m
007
007
4,08
008
008
354°51’50”
AC=86°20’12”
R=5,72m
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal Oriundo de Entidades Incorporadas à PERPART
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.843.0146.0346 - Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
Atividade:
28.846.0948.0354 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da
PERPART
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0955.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
0101
3.000.063,11
3.000.063,11
646.456,64
646.456,64
1.846.760,00
1.846.760,00
5.270,96
5.270,96
0101
3.249.999,99
3.249.999,99
2.458.072,56
2.458.072,56
0102
43.638.632,88
43.638.632,88
0101
TOTAL
54.845.256,14
DECRETO Nº 48.456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
T=3,74m
D=6,62m
001
Ano XCVI • NÀ 245 - 503
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.011.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 48.454, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.044, de 22 de janeiro de 2019,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE,
1 (uma) função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do
Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.011.000,00 (um milhão e onze mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 48.455, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 54.845.256,14
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
1.011.000,00
1.011.000,00
1.011.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 54.845.256,14 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e cinquenta e seis reais e catorze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0955.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
1.011.000,00
1.011.000,00
1.011.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 48.457, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 779.800,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 779.800,00 (setecentos e setenta e nove mil e oitocentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.2565 - Contribuições Patronais ao SASSEPE pela Defensoria Pública
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
49.314.924,63
0101
0101
0101
49.314.924,63
785.571,03
785.571,03
4.744.760,48
4.744.760,48
54.845.256,14
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA