DOEPE 27/12/2019 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I, da Lei do PAT (10.654/91), a desistência à impugnação é ato que implica no reconhecimento do crédito tributário e na terminação
(extinção) do processo de julgamento sem julgamento do mérito. DECISÃO: julgo terminado o processo administrativo tributário nos
termos do art. 42, §4º, inciso I da Lei 10.654/91, a Lei do PAT. MÁRIO DE GODOY RAMOS – JATTE (14). Recife, 26 de dezembro de
2019. Flávio de Carvalho Ferreira. Presidente em exercício do TATE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SUPERMERCADOS E DE LOJAS DE
DEPARTAMENTOS, Nº 236/2019.
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos do Dec. 29.482, de 28 de julho de 2006, e alteração conforme Dec.
31.951, de 19 de junho de 2008, resolve credenciar os contribuintes: *SUPERMERCADO DA FAMÍLIA * Inscrição Estadual: 0547171-08
*processo Nº 2019.000007902767-73; tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Recife, 23 de dezembro de 2019.
Cristiano Aragão Dias
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 237/2019
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:
Processo nº 2019.000007902767-73
Nº CNPJ: 05.677.591/0027-99
Razão Social: Supermercado da Família Ltda.
Inscrição Estadual: 0547171-08
UF: PE
Período de vigência: A partir de 01/01/2020
Decretos: 23.317/2001; 27.032/2004; 27.031/2004; 27.764/2005; 28.247/2005; 33626/2009; 33.205/2009; 33.629/2009; 35.655/2010;
35.656/2010; 35.657/2010; 35.677/2010; 35.678/2010; 35.679/2010; 35.680/2010; 35.701/2010; 37.758/2012
Recife, 23 de dezembro de 2019.
Cristiano Aragão Dias
Diretor Geral
35.303.232/0001-01
2019.000006548262-87
05.082.332/0001-86
2019.000008170713-28
25.526.675/0001-08
2019.000007844249-28
32.986.053/0001-10
CATEGORIA
ÓRGÃO
CÓDIGO
43000
UO
00222
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE – Administração
Direta
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 117 de 24 de dezembro de 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a CI Nº10/2019-GT e SEI Nº
3000008445.000043/2019-11, RESOLVE:
Art.1º – Prorrogar o prazo para apresentação de relatório conclusivo de que trata a Portaria n° 103/19- GAB/SEPLAG, de 01.11.19,
produzindo efeitos a partir de 01.12.19, por 30 dias.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Aprova a solicitação do município de Bonito para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente do
originalmente pactuado na Proposta nº 08763.9790001/13-001, de acordo com o Decreto Federal 9.380, de 22 de maio de 2018, passando
de Unidade de Pronto Atendimento, UPA 24H, para um estabelecimento que vai comportar Ambulatório de Programas Especiais, Centro
Integrado Materno-Infantil, Central de Abastecimento Farmacêutico e Base da Unidade Móvel de nível Pré-Hospitalar – SAMU 192.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
Recife, 26 de dezembro de 2019.
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
III - A Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, suplemento nº 190, de 3
de outubro de 2017, Seção 1, páginas 1 a 192;
RAZÃO SOCIAL
2019.000008167407-22
PORTARIA SEPLAG Nº 116 de 24 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15 de maio de
2007, de acordo com a Lei nº 16.572, de 16 de maio de 2019, que instituiu o Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco – FE/PE,
RESOLVE:
I – incluir, na Classificação Institucional do Estado de Pernambuco o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco FET/PE,
conforme discriminação a seguir:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5233 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 239/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo
1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Nº CNPJ
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
EM, 26/12/2019
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 238/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os contribuintes: BRINK
MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, Inscrição Estadual nº 0855258-47, processo de concessão nº 2019.00000695497784 DIET FOOD NUTRIÇÃO LTDA, Inscrição Estadual nº 0256761-05 processo de concessão nº 2019.000007173414-55 REVENA
DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Inscrição Estadual nº 0855339-47, processo de concessão nº 2019.000007036399-29 tendo
seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020.
REGIME ESPECIAL
Ano XCVI • NÀ 247 - 21
REVENA DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA
REGINA CÉLIA VIANNA ZANONME
LOG DISTRIBUIDORA
ATACADISTA DE HIGIENE
PESSOAL EIRELLI
BELA MIX DISTRIBUIDORA DE
COSMÉDITOS LTDA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
A partir de
01/01/2020
A partir de
01/01/2020
0855339-47
PE
0291879-07
PE
0685152-51
PE
A partir de
01/01/2020
46.028/2018
0818286-83
PE
A partir de
01/01/2020
46.028/2018
DECRETO
46.303/2018
46.303/2018
IV - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
V - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
VI - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VII - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VIII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta PAC 2
/2013 nº 08763.9790001/13-001, valor R$ 2.200.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.580, de 01/08/2013;
IX - A Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o pleito de mudança de finalidade do
prédio da UPA 24H;
X - Que a obra da UPA 24 Horas foi concluída, mas não entrou em funcionamento;
XI - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Bonito deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
XII - O Consenso obtido na reunião do Colegiado Intergestores Regional realizada em 17 de dezembro de 2019.
Recife, 26 de dezembro de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Bonito para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente
do originalmente pactuado na Proposta nº 08763.9790001/13-001, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova como Centro de
Especialidades, que vai comportar um Ambulatório de Programas Especiais, Centro Integrado Materno-Infantil, Central de Abastecimento
Farmacêutico e Base da Unidade Móvel de nível Pré-Hospitalar – SAMU 192
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Quadro 1: Classificação Original do Imóvel
PORTARIA SJDH Nº 94 DE 26 DE DEZEMBRO 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
17/2018
MATRÍCULA
NOME
392.288-0
DILMA LÚCIA DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES
FUNÇÃO
COORDENADORA
DE DIREITOS
HUMANOS
Tipo de
Estabelecimento
73
Tipo de
Estabelecimento
RESCISÃO
02/01/2020
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Ambulatório
Unidade Móvel Pré
Hospitalar
Central de
Abastecimento
Farmacêutico - CAF
Descrição
Subtipo de Estabelecimento
Pronto Atendimento
3
Quadro 2: Classificação dos Imóveis Readequação
UPA
Atividade(s)
Consulta Ambulatorial: atendimento dispensado a indivíduos cuja condição de saúde estável lhes permita
comparecer ao estabelecimento e retornar ao local de origem, realizado por profissionais de saúde de nível
superior, com a finalidade de fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, a fim de decidir
sobre um plano de cuidado e prescrição terapêutica dentro da sua área de atuação.
Serviço de atendimento às urgências pré-hospitalares, com suporte básico, utilizado em casos de urgência
e emergência, regulado por uma Central de Regulação composta por médicos reguladores, que recebem
chamadas a partir do sistema telefônico 192.
Unidade de assistência farmacêutica que serve para o armazenamento de medicamentos e correlatos, onde
são realizadas atividades quanto à sua correta recepção, estocagem e distribuição
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de dezembro de 2019.
AVISO
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi
publicado o Boletim Interno de Serviços (BIS) nº003/2019 de 27 de dezembro de 2019 constante do endereço eletrônico www.prevencao.
pe.gov.br, que dá Publicidade à Portaria SPVD nº 46/2019 – Designação de gestor do Convênio 10/2019 e à Portaria nº 47/2019 –
Disciplina o plano de Metas do Grupo Ocupacional Saúde Púbica. Recife, 27/112/2019. Cloves Benevides.
Descrição
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE