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DOEPE - 20 - Ano XCVI • NÀ 247 - Página 20

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DOEPE 27/12/2019 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCVI • NÀ 247

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 6856 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio RAQUEL MARIA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 255.889-0,
localizada na EREM Elisa Marques de Assis, Primavera, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Port. SEE nº
4876, de 09.08.2019, Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 12.08.2019. 0459225-0/2019.
Nº 6857 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio CICERA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAÚJO, Prof., LPE, II,
A, mat. 256.007-0, localizada na EREM Miguel Pellegrino, Jaqueira, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, Semi-integral,
conforme Port. SEE nº 4876, de 09.08.2019, Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
12.08.2019. 0459215-8/2019.
Nº 6858 - Designar para exercer a função de Educadora de Apoio ELOISNETE DE KÁSSIA DE SÁ CALLOU, Prof., LPE, III, A, mat.
189.595-8, localizada na EREM Gumercindo Cabral, Terra Nova, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Port.
SEE nº 4876, de 09.08.2019, Dec. nº 39.039, de 04/01/2013 e LC n° 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 12/08/2019. 04597727/2019.
Nº 6859 - Designar para exercer a função de Educadora de Apoio LUZIA CRISTINA MAGALHÃES MEDEIROS LUCENA, Prof., LPM,
II, A, mat. 249.938-0, localizada na EREM Doutor Walmy Campos Bezerra, São José do Belmonte, GRE Salgueiro, com 200 h/a
mensais, Integral, conforme Port. SEE nº 4876, de 09.08.2019, Dec. nº 37.826, de 31/01/2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º,
a partir de 12/08/2019. 0459767-2/2019.
Retificar a Port. 4389 de 13.03.17 ref. a MARCELA THAIS MONTEIRO DA SILVA, mat. 378.711-7. 1400005309.000043/2019-40.Onde
se lê: Esc. Pedro Augusto Carneiro Leão, com 150 h/a; Leia-se: Esc. Profº Pedro Augusto Carneiro Leão, Fundão, GRE R Norte, com
200 h/a.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

Recife, 27 de dezembro de 2019

PORTARIA SF Nº 239, DE 26.12.2019.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover
ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 da presente
Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.11.2019, relativamente ao Anexo 2.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 239/2019
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
MODELO DO DAE
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
..................................
.............................................................................................
...............................................
080-9 (AC)
ICMS Normal – apuração semanal
10
..................................
...............................................................................................
...............................................
ICMS – Substituição tributária – emitente do documento fiscal submetido
108-1
...............................................
ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento (NR)
ICMS – Substituição tributária – imposto não retido – operações
109-0
...............................................
interestaduais (NR)
..................................
......................................................
...............................................
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 239/2019

PORTARIA SF Nº 237, DE 26.12.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II do art. 436 e nos arts. 437 e 440 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017,
que dispõem sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel,
destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros em Municípios que tenham promovido a
regulamentação do referido serviço, RESOLVE:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no inciso II
do art. 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são
aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente
indicados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 140, de 2.9.2014.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 237/2019
(art. 1º)

MUNICÍPIO
Garanhuns
Caruaru

Petrolina

EMPRESA DE TRANSPORTE
(ADQUIRENTE)

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(LITROS)
60.000

DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
(FORNECEDOR)
Petrobrás Distribuidora S/A

Coletivos São Cristóvão Ltda.
Capital do Agreste Transportes
Urbanos Ltda.
Ônibus Coletivos e Transportes
Ltda.

17.251.034/0002-32
09.454.325/0001-19

87.317,46

Petrobrás Distribuidora S/A

12.823.282/0001-06

104.424,13

Petrobrás Distribuidora S/A

Viação Tabosa Ltda.

11.402.443/0001-25

56.258,41

Petrobrás Distribuidora S/A

Viva Petrolina Transportes Ltda.

10.279.112/0001-87

110.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Joalina Transportes Ltda.

10.739.357/0001-40

110.000

Alesat Combustíveis S/A

PORTARIA SF Nº 238, DE 26.12.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2020, são aquelas previstas no
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 238/2019
(art. 1º)

EMPRESA OPERADORA
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Cidade Alta Transportes e Turismo
Ltda.

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS)

0146738-78

10.882.777/0001-80

635.000

0245761-07

10.882.777/0003-42

420.000

0439109-80

41.037.250/0001-83

350.000

0587413-05

41.037.250/0003-45

440.000

0195894-17

70.227.608/0001-39

375.000
250.000

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

680.000
75.000

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

235.000

Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.

0266413-56

10.407.005/0001-97

675.000

Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

260.000

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

535.000

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06

18.938.887/0002-00

415.000

Empresa Pedrosa Ltda.

0523766-13

09.868.134/0001-01

250.000

José Faustino e Companhia Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

345.000

Transcol Transportes Coletivos Ltda.

0334136-49

10.934.008/0001-89

180.000

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

08.107.369/0001-00

85.000

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

10.984.821/0001-63

410.000
270.000

TOTAL

6.885.000

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Raizen Combustíveis
S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis
S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Raizen Combustíveis
S/A
Alesat Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Raizen Combustíveis
S/A
Raizen Combustíveis
S/A
Raizen Combustíveis
S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
.................
.........................................................................................................................................
101-4 (AC)
ICMS – Juros de mora – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (multa)
.................
.........................................................................................................................................
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA
..................
.........................................................................................................................................
394-5 (AC)
IPVA – Multa moratória – Dívida Ativa
395-3 (AC)
IPVA – Multa de ofício – Dívida Ativa
396-1 (AC)
IPVA – Multa - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários
397-0 (AC)
IPVA – Juros de mora - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (multa)
.................
.........................................................................................................................................
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ICD
..................
.........................................................................................................................................
241-9 (AC)
ICD – Multa - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários
242-7 (AC)
ICD – Juros de mora - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (multa)
.................
...............................................................
OUTROS
546-6 (AC)
Multa Processual - FUNPGE
.................
..............................................................
625-9 (AC)
Multa - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
.................
..............................................................
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 31/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 239/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ CORREIA VENTURA 31779450478 – 0772351-26, Rua Madalena nº 86, Petrópolis, Caruaru – PE – AI 2019.000008323190-22.
- MARIA MARLY SANTOS ALVES 41580168434 – 0797980-04, Rua Alcides de Andrade Lima nº 18, Centro, Bezerros – PE – AI
2019.000008322404-10.
Caruaru, 26 de dezembro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

EDITAL DBF Nº 207/2019
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484,
de 29.06.2008, no Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e na Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063,
de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o
contribuinte CPM DO PERNAMBUCO MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. , CACEPE nº 0835936-91, processo
nº 2019.000007997946-53, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 26 de dezembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente aos
processos abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 11/2019 – Processo – 2018.000005620615-58 e 2016.000005351491-75.
Recife, 26 de Dezembro de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
TATE: Nº 00.125/19-9. PROCESSO SF Nº 2019.000008447678-69. 2017.000004873776-26. CONTRIBUINTE: ANA LÚCIA DE MELO
GIGLIO. CPF: 362.017.744-91. ADVOGADA: GRACE K. MEDEIROS DA COSTA NEVES PEREIRA, OAB/PE 26.237 E OUTROS.
DECISÃO JT NO 0465/2019 (14). EMENTA: ICD – IMPUGNAÇÃO – DESISTÊNCIA – TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Após
impugnação ao lançamento de ofício, contribuinte peticiona solicitando desistência da impugnação. 2. Nos termos do art. 42, §4º, inciso

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