DOEPE 16/01/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de janeiro de 2020
PE
VITORIA DE
SANTO ANTAO
2432307
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Centro Hospitalar Santa Maria - Centro
Hospitalar Santa Maria
Municipal
261640
TOTAL
44.001,00
9.411.950,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Ano XCVII • NÀ 10 - 9
produção de serviços aprovados nos Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/ SUS, entre eles os procedimentos
relacionados ao tratamento do glaucoma;
VII - O Ofício nº 843/ 2019 – SCRS/ GMA/ GGRS/ SESAU de 21 de outubro de 2019, que solicita publicação de autorização para
REDEVISÃO – Serviços Oftalmológicos Ltda. para prestação de serviços de diagnóstico e tratamento de glaucoma no âmbito do SUS.
RESOLVEM:
Recife, 26 de dezembro de 2019.
Art.1º- Aprovar, ad referendum, a habilitação da REDEVISÃO – Serviços Oftalmológicos Ltda., CNES 2637308, para prestação de
assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS, conforme quadro abaixo:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Município
Unidade
Capacidade
Instalada
Declaração de
aquisição dos
Colírios
Título de
Especialistas
em
Oftalmologia
Supervisão
Técnica
RECIFE
2637308 REDEVISÃO –
Serviços Oftalmológicos
1.800
SIM
SIM
OK
Total 1 ESTABELECIMENTO
1.800
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5242 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à segunda parcela do ano de 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de janeiro de 2020.
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
IV - A Nota Técnica nº 01 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 09 de janeiro de 2020, anexa
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5245 13 DE JANEIRO DE 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à segunda parcela do ano de 2020, conforme Protocolo Nº 226012552001.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de janeiro de 2020.
I - A necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais de Regulação
Médica das Urgências, que integram o Complexo Regulador da Atenção, conforme previsto na Portaria n°. 356/SAS/MS, de 22 de
setembro 2000;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5243 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Ouricuri, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Ouricuri, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:
Município
Ouricuri
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
11434.981000/1190-08
71180003
Aprovar, a expansão do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), acrescentando 1(uma) Unidade de Suporte Básico
e 2 (duas) Motolâncias, para o Município do Recife, Estado de Pernambuco.
II - O quadro Brasileiro de Morbimortalidade relativo às urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência, contempladas no
anexo da Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes
e Violência;
III - A Portaria nº 2.048/GM/MS de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
IV - O Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Municípios e regiões
do território nacional;
V - Portaria nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o
dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais (SAMU-192);
VI - A Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Vida e que estabelece a regionalização como uma
das diretrizes para a gestão dos sistemas de saúde;
VII - Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da rede de atenção à saúde no âmbito
do sistema único de saúde (SUS);
VIII - Que a população do Município do Recife estimada, pelo IBGE, em 2018 foi de 1.637.834 (um milhão seiscentos e trinta e sete mil
e oitocentos e trinta e quatro);
IX - O Ofício da SMS do Recife, nº 944-A/2019 – GAB/SS, de 05 de dezembro de 2019;
X - Que, mensalmente, o SAMU Recife recebe aproximadamente 4.500 (quatro mil e quinhentas) solicitações de atendimento, dessas
cerca de 3.500 (três mil e quinhentas) com indicação de atendimento.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, a expansão do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), acrescentando 1(uma) Unidade de Suporte Básico
e 2 (duas) Motolâncias, para o Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Valor (R$)
Destinada
Recife, 13 de janeiro de 2020.
179.980,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
Recife, 10 de janeiro de 2020.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5246, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Pactua ad referendum a adição de URL no servidor municipal para o Centralizador Estadual a partir de janeiro de 2020
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5244 10 DE JANEIRO DE 2020.
I - O Decreto Estadual nº 30.353 de 12 de abril de 2007, que estabelece a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária –
PEFAP e dá outras providências;
Aprovar, ad referendum, a habilitação da REDEVISÃO – Serviços Oftalmológicos para prestação de assistência aos portadores
de Glaucoma no âmbito do SUS
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria SAS/ MS nº 288 de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de atenção em Oftalmologia e aprova
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma;
II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 640/SES/PE, de 22 de novembro de 2011, que estabelece o Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde – PEAPS e o
financiamento municipal por desempenho da APS, determinado a partir do resultado em indicadores de saúde estratégicos;
IV - Portaria nº 108/SES/PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde, e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
III - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
V - A Portaria GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece em seu Capítulo I, Ar. 7º, as
responsabilidades comuns a todas as esferas de governo no que diz respeito ao processo de planejamento, monitoramento e avaliação
da Atenção Básica;
IV - Portaria SAS/ MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, de 15 de dezembro de 2011, que define normas para os serviços de
oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
VI - Nota Técnica nº 19-SEI/2017-CGSMU/DAPES/SAS/MS, de 30 de novembro de 2017, que recomenda o SISAB como fonte de
informação para monitoramento das ações da Rede Cegonha no nível da Atenção Primária;
V - A Portaria SAS/ MS nº 682 de 19 de julho de 2012, que altera a redação dos Artigos 10 e 11 da Portaria SAS/ MS nº 920/ 2011;
VII - Portaria nº 2.499, de 23 de Setembro de 2019 em seu artigo. 312-A., que estabelece a obrigatoriedade do registro dos dados de
aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos, realizada nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, exclusivamente: I - no Prontuário
Eletrônico do Cidadão (PEC); II - na Coleta de Dados Simplificada (CDS); ou III - nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente
integrados ao SISAB, de acordo com a documentação oficial de integração disponível no sítio eletrônico do e-SUS AB;
VI - A Portaria GM/ MS nº 3011 de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Conpensação – FAEC para o Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC com base na série histórica da