DOEPE 16/01/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
VIII - Nota Técnica da GEQAP/SAP/SEAS/SES, de 23 de dezembro de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Pactuar ad referendum que, a partir de janeiro de 2020, os municípios adicionarem o (Localizador Uniforme de Recursos) URL
“esus. saude.pe.gov.br:80/esus” no servidor municipal, a fim de que as informações cheguem ao centralizador estadual.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de janeiro de 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
EM, 02/01/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5241 DE 03 DE JANEIRO DE 2020
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São José da Coroa Grande, Estado de
Pernambuco, conforme quadro:
Identificador da
Proposta
Município
São José da Coroa
Grande
Nº Emenda
Parlamentar
13661.399000/1190-06
71180003
Recife, 16 de janeiro de 2020
Valor (R$)
Destinada
179.932,00
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de janeiro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA FUNAPE N° 0193, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas
pelo Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão
por morte, a contar de 12/04/2012, para EUNICE VANES REIS,
credor(a) de Alimentos, a contar de 20/07/2018, para LÚCIA
HELENA PEREIRA DA SILVA, Companheiro(a), beneficiários(as)
do ex-segurado(a) EDIVAR ROCHA REIS, inscrição nº 403.1920, matrícula nº 6078737, SEGUNDO TENENTE, falecido(a) em
05/03/2012, nos termos dos artigos 27, §3º e I, 49 e 50, I da LC nº
28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 0194, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas
pelo Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão
por morte, a contar de 30/03/2019, para MARIA CAROLINA
LABANCA, Filho(a), a contar de 30/03/2019, para KELLY DE
SOUZA RANGEL, Companheiro(a), beneficiários(as) do exsegurado(a) ETORRE LABANCA, inscrição nº 410.664-6,
matrícula nº 163.530-1, PROCURADOR DO ESTADO – PE
4, falecido(a) em 29/03/2019, nos termos do art. 40, § 7º, I, da
CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com
os artigos 27, I e II, 49 e 50 da LC nº 28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 0195, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas
pelo Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão por
morte, a contar de 11/08/2018, para FLÁVIA TAILLY ARAGÃO
SILVA, Filho(a), a contar de 16/01/2019, para FLORINEIDE
DE ARAGÃO PEREIRA, Companheiro(a), beneficiários(as) do
ex-segurado(a) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA,
inscrição nº 410.068-1, matrícula nº 16.199-3, TERCEIRO
SARGENTO – CL.B, falecido(a) em 10/08/2018, nos termos dos
artigos 27, II e I, 49 e 50, I da LC nº 28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 0196, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão por morte,
a contar de 01/03/2019, para ELIAN GABRIEL ANDRADE CUNHA,
Filho(a), a contar de 10/04/2019, para MARIA DO SOCORRO
DE ANDRADE VIANA, Companheiro(a), beneficiários(as) do
ex-segurado(a) RICARDO NAPOLEÃO GONÇALVES CUNHA,
inscrição nº 410.619-1, matrícula nº 178.379-3, Cargo, OFICIAL
DE JUSTIÇA-CL.III-FS.P12, falecido(a) em 28/02/2019, nos
termos do art. 40, § 7º, II, da CF/1988, com redação dada pela EC
nº 41/2003, combinado com os artigos 27, I e II, 49 e 50 da LC nº
28/2000 e alterações. TATIANA DE LIMA NÓBREGA-DIRETORAPRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
A Corregedoria da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– Funase, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude – SDSCJ, abre processo seletivo para
a vaga de membro da Comissão de Sindicância/Inquérito/
Investigação. A vaga corresponde a uma Função Gratificada de
Supervisão – FGS – 1. Servidores efetivos interessados acessar
os sítios www.funase.pe.gov.br ou www.sdscj.pe.gov.br, podendo,
também, entrar em contato por meio do telefone da Corregedoria
da Funase (81) 3184.5415.
PROCESSO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Quantitativo de vagas: 02 (duas)
PROCEDIMENTO
Os interessados em participar do processo seletivo devem realizar
as inscrições dentro do período previamente definido e divulgado
através de endereço eletrônico institucional (FUNASE e SDSCJ),
bem como na imprensa oficial;
O formulário de inscrição para servidores efetivos deve ser
submetido ao Chefe Imediato antes de ser entregue à Corregedoria
da Funase, com o currículo anexo, situada no endereço constante
no rodapé deste. A documentação (formulário de inscrição e
currículo) poderá ser entregue pessoalmente na Corregedoria
da Funase ou digitalizada e enviada para o endereço eletrônico
[email protected];
No formulário existe um espaço para comentários do gestor/
chefe imediato, onde podem indicar características do candidato
e eventual aptidão para a função;
Somente servidores efetivos podem se inscrever.
Em caso de dúvidas poderá entrar em contato com a Corregedoria
por meio do telefone (81) 3184-5415.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Condução de procedimentos administrativos;
Fazer levantamentos iniciais, ouvir pessoas, testemunhas,
servidores, levantar provas, elementos de informação e
depoimentos;
Realizar diligências nas unidades da Funase.
REQUISITOS
Servidor Público Efetivo do Estado de Pernambuco
Curso superior;
Disponibilidade para viajar pelo Estado de Pernambuco;
CRONOGRAMA
Inscrições: 20/01/2020 a 07/02/2020
Análise de Currículos: 10 e 11/02/2020
Entrevista com o Corregedor/ área solicitante: 12 e 13 de fevereiro
de 2020.
GRATIFICAÇÃO
FGS-1 no valor de R$ 1.200,69 (um mil e duzentos reais e
sessenta e nove centavos).
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 024/20, de 09 Janeiro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 46.156, de 18 de junho de 2018, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, o classificado e contratado em 29 de outubro de 2018.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 28/10/2019, pelo prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
1ª
1614/18
421111
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇOES NA EDIÇÃO DO DOE DE 03/01/2020).
NOME
CARGO
DATA DA
RENOVAÇÃO
PALOMA THAIS CABRAL FERRAZ
AG. SOCIOEDUCATIVA
28/10/2019
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Extrato de Publicação
A Câmara Técnica de Compensação Ambiental resolve fixar
o Grau de Impacto (GI) de 1,2429% a incidir sobre o Valor de
Referência (VR) do empreendimento Mineração Floresta S/A.
Recife, 09/12/19. Djalma Paes Júnior - Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
PORTARIA DP Nº 293 de 15.01.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho
de 2012
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador
de Sistema” da unidade jurisdicionada do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, na operação dos
seguintes sistemas: Cadastro de Unidades Jurisdicionadas
(Cadastro de UJ) e Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE)
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 002/2020, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A Diretora Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº41291, de 15.02.2019, publicado no DOE, em
16.02.2019;CONSIDERANDO que a funcionária Juliana Pimentel
Boudoux, Coordenadora Jurídica, ficará afastada de suas funções
pelo período de 120 (cento e vinte) dias pelo e-social referente
à Licença-Maternidade, subsequentemente 60 (sessenta) dias
de Licença-Maternidade pela EPTI (e-fisco) e, 30 (trinta) dias de
férias na sequência, contados a partir de 2 de Janeiro de 2020 e;
CONSIDERANDO o Art. 126 da Lei Complementar nº 091 de 21
de junho de 2007, que prevê 180 (cento e oitenta) dias de LicençaMaternidade com vencimento integral. RESOLVE:I – Designar
a Sra. Annelena Cruz Ribeiro da Paz, Assessora Técnica,
matrícula nº 2011109-6, CPF nº 030.612.624-90, para responder
pela Coordenadoria Jurídica desta EPTI a partir de 2 de janeiro
de 2020;II– Determinar que esta Portaria produza seus efeitos
retroativos a 2 de janeiro de 2020.Recife, 14 de janeiro de 2020.
PORTARIA CTCE Nº 001/2020
O Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
da FUNDARPE, no uso de suas atribuições e, considerando os
arts. 1º e 3º, parágrafos 3º, 6º e 9º, da Resolução nº 036/2018,
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; considerando
ainda o art. 36, caput da Lei nº 12.600/2004 com a nova redação
dada pela Lei nº 14.725/2012.
Resolve:
Art.1º – Tornar público para conhecimento dos interessados,
a relação dos Projetos Culturais e Convênios que tiveram
instauradas Tomada de Contas Especial – TCE e que as contas
apresentadas foram REJEITADAS.
Art. 2º – Esta portaria convalida todos os atos praticados pela
CTCE/FUNDARPE na análise das contas prestadas.
Projetos Culturais/Convênios e Proponentes/Convenentes:
Projeto 828/2012 – João Lopes da Silva; Projeto 209/2011 – Tiago
Melo de Macedo; Termo de Compromisso 014/2013 – Instituto
Brasileiro Pró Cidadania.
Art. 3º – Convoca os responsáveis pelo Termo de Compromisso,
para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem suas
prestações de contas junto à Comissão de Tomada de Contas
Especial, com endereço à Rua da Aurora Nº 463/469 - Boa Vista
– Recife – PE.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de janeiro de 2020.
CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Comissão da Tomada de Contas Especial da
FUNDARPE
PÚBLICOS
Repartições Estaduais
Maria Cecilia Peixoto Correa Lima
Cargo: Ouvidora/Auditora de Processos
CPF nº: 033.822.894-23
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Recife, 15 de janeiro de 2020. Roberto Carlos Moreira
Fontelles - Diretor Presidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
CICLO CARNAVALESCO 2020
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE VINCULAÇÃO DAS
PROPOSTAS DO CICLO CARNAVALESCO 2020
As Secretarias de Cultura-SECULT e de Turismo e LazerSETUR, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco-FUNDARPE e a Empresa de Turismo de
Pernambuco-EMPETUR, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o estabelecido no item 7.3.2. da Convocatória
do Ciclo Carnavalesco 2020, tornam pública a composição
da Comissão de Vinculação das Propostas do Ciclo
Carnavalesco 2020, a saber: George Michael Alves de Lima,
Hugo Menezes Neto, Jacira Silva França, Mário Ribeiro dos
Santos e Paulo Marques Ferreira, representantes do segmento
de Cultura Popular; Janaína Santos de Oliveira, representante
do segmento de Dança; Cláudio José Moreira da Silva, Felix
Clodoaldo Cavalcanti, Gabriela de Almeida Apolônio, Patrick
Torquato Gonçalves de Barros e Rodrigo Édipo do Nascimento
Silva, representantes do segmento de Música; Nelson Leite
Chaves Neto, representante da SECULT; Lenírio Rodrigues
Jordão Júnior, representante da Fundarpe; e Mel Queiroz Nobre,
representante da SETUR/EMPETUR. A Comissão de Vinculação
será presidida por Andreza Jatobá Portella. Recife, 15 de janeiro
de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário
de Cultura. RODRIGO CAVALCANTI NOVAES, Secretário de
Turismo e Lazer e Diretor-Presidente da Empetur. MARCELO
CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
OS
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ, no uso de suas atribuições com referência à Lei nº 16.520/2018, Decreto
nº 46.652/ 2018 e Lei nº 16.572/2019 que institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e
Renda, RESOLVE: Art. 1° - Designar o código 111200 para a UGC Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE e o
código 111201 para a UGE Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE; Art. 2º - Designar os senhores ALBERES
HANIERY PATRÍCIO LOPES - CPF nº 037.139.124-59, ERIC MONTES SANTOS - CPF nº 774.308.754-91, ÁLVARO MANOEL PINTO
JORDÃO - CPF nº 387.467.784-20 e WILSON DUARTE DE ARAÚJO – CPF nº 337.805.364-04, como ordenadores de despesa para as
novas unidades acima; Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
Ç
PORTARIA SETEQ N°01 DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2020,
SERVI
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
Polícia Militar
190