DOEPE 25/01/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1.As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, disponível no
Anexo III e também no site http://www.perpart.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, juntamente com o
“CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo VI, no período informado
no Anexo II, através de SEDEX com aviso de recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis e de funcionamento no órgão, em
sala apropriada no térreo do prédio sede da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, sito à Rua Doutor
João Lacerda, nº 395, Cordeiro, CEP: 50711-280, Recife-PE, no horário de 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 16:00hs (com exceção
das sextas-feiras cujo horário disponível para inscrição restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs), acompanhado de cópia dos
documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função a qual concorre:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Comprovação de Registro e regularidade junto aos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), quando
for o caso;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Declaração de que trata o subitem 2.2.8 deste Edital, quando for o caso;
i) Comprovante de residência emitido em seu nome.
3.1.1.Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
3.1.2. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.
3.2.Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
3.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.4.Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
Recife, 25 de janeiro de 2020
Curso de Especialização (Pós-Graduação latu sensu) na área
correlata à formação acadêmica, com carga horária igual ou superior
a 360 (trezentos e sessenta) horas.
10
10
Curso de Especialização strictu sensu/Mestrado concluído, correlato
à função para a qual concorre
20
20
Curso de Especialização strictu sensu/Doutorado concluído, correlato
à função para a qual concorre
30
30
TOTAL
150 PONTOS
NÍVEL SUPERIOR - FUNÇÃO: ANALISTA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional na área referente à especialidade a qual
concorre
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 02 anos)
20
Experiência profissional em Banco de Dados MySQL ou PostreSQL
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 01 ano e
06 meses)
15
Experiência profissional em PHP, HTML e JAVA
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 01 ano e
06 meses)
15
Experiência em Linux
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 01 ano)
10
Participação em congresso, seminários, simpósios e equivalentes,
nos últimos 05 (cinco) anos, cuja validação deverá atender aos
parâmetros legais aplicáveis
01
06
Trabalhos de autoria individual, editados em periódicos especializados
com inscrição no ISSN (International Stander Serial Number) –
Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas), até a
data da publicação do edital do certame
01
03
Obras editadas de autoria individual, com inscrição no ISBN
(International Standard Book Number, sistema internacional de
identificação de livros e softwares)
1,5
03
Curso de Capacitação e/ou aperfeiçoamento em áreas correlatas às
atividades inerentes à função para qual o candidato se inscreveu, com
carga horária mínima de 30 (trinta) horas/aula
02 pontos por cada 30 horas/
aula
06
Curso de Extensão em área correlata à função para qual concorre,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
03
12
Curso de Especialização (Pós-Graduação latu sensu) na área
correlata à formação acadêmica, com carga horária igual ou superior
a 360 (trezentos e sessenta) horas.
10
10
Curso de Especialização strictu sensu/Mestrado concluído, correlato
à função para a qual concorre
20
20
Curso de Especialização strictu sensu/Doutorado concluído, correlato
à função para a qual concorre
30
30
TOTAL
3.10. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
150 PONTOS
NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO
3.11. A PERPART não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do Anexo II.
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
3.12. Quando da realização da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3.1, deverão ser entregues em
envelope lacrado diretamente no Térreo da PERPART, no horário 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 16:00hs (com exceção das sextasfeiras cujo horário disponível para inscrição restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs).
Experiência profissional na área referente à especialidade a qual
concorre
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 03 anos)
30
3.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados na ordem os documentos
indicados no item 3.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Experiência profissional em Política Urbana e/ou voltada para o
Desenvolvimento Urbano Ambiental
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 02 anos
e 06 meses)
25
Seleção Pública Simplificada PERPART – 2020
Nome:
Função:
Participação em congresso, seminários, simpósios e equivalentes,
nos últimos 05 (cinco) anos, cuja validação deverá atender aos
parâmetros legais aplicáveis
01
07
3.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem cópias dos documentos descritos no item 3.1.
Curso de Capacitação e/ou aperfeiçoamento em áreas correlatas às
atividades inerentes à função para qual o candidato se inscreveu, com
carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula
02 pontos por cada 20 horas/
aula
20
Curso de Extensão em área correlata à função para qual concorre,
com carga horária mínima de 30 horas
06
18
3.14. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
3.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
TOTAL
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição,
desde que corretamente comprovadas por meio da documentação solicitada.
100 PONTOS
4.4. Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
4.5. As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;
4.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente às Tabelas de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3. A avaliação Curricular valerá até 150 (cento e cinquenta) pontos para o nível superior e até 100 (cem) pontos para o nível médio e/
ou técnico, de acordo com as tabelas abaixo e serão eliminados os candidatos que não comprovarem corretamente a documentação
solicitada.
4.5.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição,
com devida comprovação através de CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos
humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual
concorre, período e atividades desenvolvidas ou;
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
NÍVEL SUPERIOR – TODAS AS FUNÇÕES, EXCETO ANALISTA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional na área referente à especialidade a qual
concorre
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 03 anos
e seis meses)
35
Experiência profissional em Política Urbana e/ou voltada para o
Desenvolvimento Urbano Ambiental
05 pontos por semestre
trabalhado (máximo de 02 anos
e 06 meses)
25
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas,
compatíveis com o cargo a que se candidata;
Participação em congresso, seminários, simpósios e equivalentes,
nos últimos 05 (cinco) anos, cuja validação deverá atender aos
parâmetros legais aplicáveis
01
06
4.5.6. Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos
que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo (com a data de atuação processual de cada feito) na área de atuação do processo
seletivo, para o caso da função de advogado; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para o caso da função de engenheiro;
Trabalhos de autoria individual, editados em periódicos especializados
com inscrição no ISSN (International Stander Serial Number) –
Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas), até a
data da publicação do edital do certame
01
03
4.5.7. As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.5.3 e 4.5.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou
Obras editadas de autoria individual, com inscrição no ISBN
(International Standard Book Number, sistema internacional de
identificação de livros e softwares)
1,5
03
Curso de Capacitação e/ou aperfeiçoamento em áreas correlatas às
atividades inerentes à função para qual o candidato se inscreveu, com
carga horária mínima de 30 (trinta) horas/aula
02 pontos por cada 30 horas/
aula
06
4.5.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação;
Curso de Extensão em área correlata à função para qual concorre,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
03
12
4.5.11. Será considerada para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso.
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
4.5.8. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre;
4.5.9. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;