Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 25 de janeiro de 2020 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 25/01/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 17 - 3

2. DAS VAGAS

Secretarias de Estado

2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e devem ser preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

ADMINISTRANjO

2.1.1.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho
e demais informações previstas no Anexo I deste Edital.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD/PERPART Nº 017, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A PERPART, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 48.547, de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de
17 de janeiro de 2020, e a Resolução nº 054, de 06 de dezembro de 2019, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através
do Ato nº 8218, do dia 23 de dezembro de 2019, publicado no DOE de 24 de dezembro de 2019;
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, sendo: 15 (quinze) de nível superior e
05 (cinco) de nível médio e/ou de nível técnico, para atuação no âmbito da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A –
PERPART, conforme detalhamento constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta que a integra para todos os efeitos.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional
interesse público da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, e terá prazo de validade de 12 (doze)
meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de
Pernambuco.
III. Os contratos serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o
prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, conforme disposto
na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir Comissão Coordenadora do Certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental – Especialidade Administrativa

SAD

Camila de Sá Matias

Gestora Governamental – Especialidade Administrativa

SAD

Arlindo Cavalcanti de Albuquerque Neto

Diretor de Administração e Gestão de Pessoas

PERPART

Sande Nascimento de Arruda

Diretor de Regularização Imobiliária e Fundiária

PERPART

V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S.A - PERPART, a criação de todos os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento
dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
2.2.3. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos
critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.4. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
2.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
2.2.6. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração (SAD) ou entidade por ele credenciada.
2.2.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração) deste Edital,
atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.9. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
2.2.10. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

MARÍLIA RAQUEL SIMONS LINS
Secretária de Administração

2.2.11. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Presidente da Perpart

2.2.12. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento pelo
candidato, protocolado e endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

ANEXO ÚNICO

2.2.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.

Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 017, de 24 de janeiro de 2020.
EDITAL

2.2.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital visa à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, sendo: 15
(quinze) de nível superior e 05 (cinco) de nível médio e/ou de nível técnico, para atuação no âmbito da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Casa Civil, observado o quadro de vagas
constante do item 2.3 deste Edital e seu detalhamento no Anexo I.

2.3. QUADRO DE VAGAS

Quant. Vagas

Quant. Vagas (PCD)

Quant. Total

1.2.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos
e devem ser fielmente observados.

Engenheiro Cartógrafo

1

0

1

Advogado

5

1

6

1.3.O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução
sob a responsabilidade da Comissão Executora.

Assistente Social

6

1

7

Analista de Gestão da Informação

1

0

1

Fiscal de Topografia

1

1

2

1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico: http://www.perpart.
pe.gov.br.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/Perpart no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

FUNÇÃO

Auxiliar Operacional
TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

1

3

4

20

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

2
16

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo