DOEPE 25/01/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.5.12. Para as funções de nível superior, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
4.5.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Ano XCVII • NÀ 17 - 5
8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
4.5.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
8.8. Os candidatos aprovados e admitidos terão seus desempenhos avaliados periodicamente, por meio de instrumento próprio, e por
regramento interno da Perpart, e, caso não atendam aos requisitos e, consequentemente ao interesse público subjacente à função,
poderão ter seus contratos encerrados em período inferior a 12 (doze) meses.
4.5.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não serão considerados para fins de pontuação.
8.9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
4.5.16. Monitorias, simpósios, congressos e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação relativamente à experiência
profissional, todavia serão considerados para fins de pontuação em item de avaliação distinto e específico, também previsto neste edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, bem como não atingir, no mínimo, 30 (trinta)
pontos na Avaliação Curricular, ou não comprovar os requisitos específicos para cada função expostos no Anexo I deste Edital.
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
5.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em
listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a) Idade civil mais avançada;
b) Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
6.2. Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS
7.1.Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário de
Atividades (Anexo II).
7.2. Os candidatos poderão interpor recurso de forma presencial ou eletrônica. Os recursos deverão ser interpostos, de forma presencial,
e encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – PERPART, situada na Rua Doutor João Lacerda, nº 395, Cordeiro, CEP:
50711-280, Recife-PE - Térreo, no horário 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 16:00 (com exceção das sextas-feiras, cujo horário disponível
para recebimento dos recursos restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs), ou, enviados para o e-mail recursossps@perpart.
pe.gov.br, mediante documento escrito, previsto no Anexo IV, em formato pdf, nas datas e prazos estabelecidos no Anexo II. Caberá à
Comissão Executora a análise e julgamento dos recursos interpostos.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - PERPART, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo as respostas aos recursos visualizadas na página de consulta da situação do candidato
http://www.perpart.pe.gov.br.
7.4. Não será aceito recurso via fax, SEDEX ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.p.pe.gov.br.
7.8. Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.9. A PERPART não se responsabilizará por recursos interpostos de modo diferente do previsto neste edital ou fora do prazo constante
do Anexo II.
7.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, em observância, ainda, ao DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para exercerem suas atividades no âmbito da PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do
Estado de Pernambuco.
8.2. A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, no endereço eletrônico (http://www.perpart.pe.gov.br ),
tornará pública a lista final de aprovados. No que se refere à contratação, serão os candidatos convocados, obedecendo-se a ordem
de classificação, mediante telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte na
listagem final de aprovados.
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos e/ou no
Serviço de Medicina Ocupacional da PERPART, quando convocados para a contratação.
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), original e cópia, quando for o caso;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
n) Registro Civil dos filhos, se houver;
o) Comprovante de residência emitido em seu nome.
8.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção,
bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
8.6. Os candidatos aprovados terão seus contratos submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das
Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única
prorrogação, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando-se o número de vagas, ordem de classificação
e disponibilidade orçamentária e financeira da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART.
8.9.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer cargo, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de 06 (seis) meses de que trata o Encaminhamento nº 0358/2017, da Procuradoria Geral do Estado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
de Portaria Conjunta SAD/Perpart, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final respectiva, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas
os candidatos classificados com deficiência.
9.6. O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço http://www.perpart.pe.gov.br,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.7. A PERPART não assumirá despesas com deslocamentos, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de
residência após a sua contratação.
9.8. A aprovação, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação,
apenas impede que a PERPART preencha as vagas fora da ordem de classificação. À PERPART reserva-se o direito de formalizar as
contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
9.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
9.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - PERPART, enquanto estiver participando
do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.12. Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à PERPART, com antecedência mínima de, no
máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.14. Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observado o interstício de 06 (seis)
meses de que trata o Encaminhamento nº 0358/2017, da Procuradoria Geral do Estado.
9.15. Pela PERPART deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo, 10 (dez) anos, a documentação referente a
todas as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento ao art. 54 da Lei Estadual nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
9.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria,
ouvida ainda a entidade executora (PERPART), no que couber.
9.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, com prévio pronunciamento da entidade executora.
9.18. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE
TRABALHO.
NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO DE ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 1 (uma)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura, emitidos por
instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da
categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; por no mínimo, 06 (seis) meses na função
e disponibilidade para viajar.
Atribuições: Desempenhar as atividades constantes da Resolução CONFEA nº 218/73, referentes a levantamentos topográficos
georreferenciados, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, bem como seus serviços afins e correlatos; confeccionar as peças
técnicas necessárias para elaboração dos processos de regularização fundiária; levantar e analisar quantitativos de projetos de obras
e serviços de Engenharia de Agrimensura e Cartografia; Elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros
de composição de custos de projetos; Elaborar e analisar projetos de obras e serviços de Engenharia de Agrimensura e Cartografia;
elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de terrenos; Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos, dentre outros;
Elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas; Acompanhar e fiscalizar atividades de campo que exijam a verificação física