DOEPE 31/01/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 21
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
81 (NR)
.............
.......................................
..................
82 (NR)
.............
.......................................
..................
83 (NR)
.............
.......................................
..................
84 (NR)
.............
.......................................
..................
85 (NR)
.............
.......................................
..................
86 (NR)
.............
.......................................
..................
87 (NR)
.............
.......................................
..................
88 (NR)
.............
.......................................
..................
89 (NR)
.............
.......................................
..................
90 (NR)
.............
.......................................
..................
91 (NR)
.............
.......................................
..................
92 (NR)
93 (NR)
.............
.............
.......................................
.......................................
..................
..................
94 (NR)
.............
.......................................
..................
95 (NR)
.............
.......................................
..................
96 (NR)
.............
.......................................
..................
97 (NR)
.............
.......................................
..................
98 (NR)
.............
.......................................
..................
99 (NR)
.............
.......................................
..................
100
(NR)
.............
.......................................
..................
101
(NR)
.............
.......................................
..................
102
(NR)
.............
.......................................
..................
103
(NR)
.............
.......................................
..................
104
(NR)
.............
.......................................
..................
105
(NR)
.............
.......................................
..................
106
(NR)
.............
.......................................
..................
107
(NR)
.............
.......................................
..................
............
.............
.......................................
..................
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
de
1º.2.2020 a
31.1.2021
..................
Recife, 31 de janeiro de 2020
ANEXO ÚNICO
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
..................
“ANEXO 3 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
.......................................................................................................................................................................................
Art. 27. Até 31 de dezembro de 2022, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual
de 12% (doze por cento) sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo na saída interna ou
importação do exterior de veículo novo motorizado, tipo motocicleta, classificado na posição 8711 da NBM/SH,
promovidas por fabricante, importador ou empresa concessionária deste Estado (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput:
.......................................................................................................................................................................................
III - pode ser utilizado em substituição àquele previsto no art. 15 deste Anexo. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 48.572, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão, de Gestor Técnico do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Convênios,
Parcerias e Contratos de Gestão; e
............................................................
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Convênios, Parcerias e Contratos de Gestão, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente Técnico do Gabinete.
............................................................
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
..................
............................................................
..................
............................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
..................
............................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.573, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Cria a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal,
localizada na Aldeia Serrote dos Campos, Território
Indígena do Povo Pankará, Município de Itacuruba, neste
Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola),
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens
e Adultos (I, II, III e IV Fases).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
..................
............................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, s/nº, Território
Indígena do Povo Pankará, CEP 56.430-000, Município de Itacuruba, neste Estado, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola),
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
”
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.571, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de
cálculo do imposto nas operações com motocicleta.
DECRETO Nº 48.574, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terras, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas na zona rural do Município de Araripina, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz
nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 27 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Araripina, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de poço profundo e de seu acesso, na zona rural do
Município de Araripina, neste Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.