DOEPE 31/01/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 21
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
terras remanescente da mesma propriedade, ao oeste com terras da propriedade do Sr. Jailson Bezerra de Freitas e ao Leste com
terras da propriedade da Sra. Gerliane de Freitas Texeira. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em
ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
PONTOS
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01
E (X)
790268.388
790273.339
790293.809
790315.486
790310.535
790288.806
26,41
27,59
8,00
27,65
26,34
8,00
N (Y)
9087645.046
9087638.761
9087655.453
9087672.523
9087678.807
9087661.696
DECRETO Nº 48.578, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Bezerros, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Recife, 31 de janeiro de 2020
11
12
7,03
190269.11
9079653.48
12
13
14,43
190275.76
9079651.21
13
14
77,41
190289.29
9079646.19
14
15
8,99
190321.60
9079575.85
15
16
2,91
190325.39
9079567.70
16
17
6,88
190322.68
9079568.77
17
18
76,59
190319.78
9079575.01
18
19
13,57
190287.81
9079644.60
19
20
6,97
190275.09
9079649.33
20
21
6,97
190268.49
9079651.58
21
22
6,97
190261.83
9079653.66
22
23
7,00
190255.13
9079655.57
23
24
7,03
190248.35
9079657.31
24
25
7,03
190241.59
9079659.23
25
26
7,03
190234.88
9079661.32
26
27
7,03
190228.23
9079663.59
27
28
7,03
190221.64
9079666.04
28
29
7,03
190215.12
9079668.66
29
30
1,99
190208.67
9079671.44
30
01
2,19
190206.87
9079672.28
DECRETA:
DECRETO Nº 48.579, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora de Água Bruta do Sistema
Produtor de Serro Azul, Município de Bezerros, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terras abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.35), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA 1
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área de terra com formato irregular e extensão média de 46,77 m, indicando perímetro de 100,08 m e área de 93,68 m², encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Sítio Jurubeba”, localizada na zona rural do Município de Bezerros/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras da Fazenda Santa Inez e ao Oeste com a
faixa de domínio da VPE-119. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
COORDENADAS UTM
DE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
01
02
15,21
190165.83
9079697.69
02
03
6,97
190178.68
9079689.55
03
04
6,97
190184.67
9079685.97
04
05
6,97
190190.75
9079682.55
05
06
6,97
190196.91
9079679.30
06
07
5,90
190203.16
9079676.20
07
08
2,21
190208.51
9079673.72
08
09
5,04
190206.87
9079672.28
09
10
7,03
190202.30
9079674.40
10
11
7,03
190196.00
9079677.52
11
12
7,03
190189.79
9079680.80
12
13
7,03
190183.67
9079684.24
13
14
11,53
190177.64
9079687.85
14
01
4,22
190167.90
9079694.02
A área situa-se na Rua Marquês Amorim, Ilha do Leite, Recife/PE, possui 278,00 m² e perímetro de 83,53 m. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.108.012,04m e E 291.346,00m; deste ponto segue com azimute de 56°07’01” por
uma distância de 21,95m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.108.024,28m e E 291.364,22m; deste ponto segue por uma curva
com AC=73°38’26” R=3,71m T=2,78m e D=4,77m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.108.023,28m e E 291.368,56m; deste ponto
segue com azimute de 140°05’31” por uma distância de 1,73m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.108.021,95m e E 291.369,67m;
deste ponto segue com azimute de 145°58’58” por uma distância de 10,86m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.108.012,95m e
E 291.375,75m; deste ponto segue com azimute de 230°43’40” por uma distância de 14,98m, até o vértice 006, de coordenadas N
9.108.003,46m e E 291.364,15m; deste ponto segue com azimute de 255°00’00” por uma distância de 1,50m, até o vértice 007, de
coordenadas N 9.108.003,08m e E 291.362,70m; deste ponto segue com azimute de 300°00’00” por uma distância de 0,73m, até o vértice
008, de coordenadas N 9.108.003,44m e E 291.362,07m; deste ponto segue por uma curva com AC=76°18’56” R=10,69m T=8,40m e
D=14,24m, até o vértice 009, de coordenadas N 9.108.013,83m e E 291.353,91m; deste ponto segue por uma curva com AC=99°02’53”
R=5,12m T=6,00m e D=8,85m, até o vértice 010, de coordenadas N 9.108.008,84m e E 291.347,93m; deste ponto segue com azimute
de 315°00’00” por uma distância de 1,78m, até o vértice 011, de coordenadas N 9.108.010,10m e E 291.346,67m; deste ponto segue por
uma curva com AC=51°40’42” R=2,35m T=1,14m e D=2,12m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices
001 a 011 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como
Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
ÁREA 2
VÉRTICE
Área de terra com formato irregular e extensão média de 170,47 m, indicando perímetro de 346,03 m e área de 340,93 m², encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Santa Inez”, localizada na zona rural do Município de Bezerros/PE, confrontandose ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a faixa de domínio da VPE-119 e ao Oeste
com terras do Sítio Jurubeba. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P30, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
DE
PARA
001
002
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
21,95
002
56°07’01”
AC=73°38’26”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
291.346,00
9.108.012,04
291.364,22
9.108.024,28
291.368,56
9.108.023,28
291.369,67
9.108.021,95
291.375,75
9.108.012,95
291.364,15
9.108.003,46
291.362,70
9.108.003,08
291.362,07
9.108.003,44
R=3,71m
T=2,78m
PONTOS
003
COORDENADAS UTM
DE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
01
02
1,08
190208.51
9079673.72
02
03
6,97
190209.49
9079673.27
03
04
6,97
190215.89
9079670.50
04
05
6,97
190222.36
9079667.90
05
06
6,97
190228.90
9079665.48
06
07
6,97
190235.50
9079663.22
07
08
6,97
190242.16
9079661.14
08
09
7,00
190248.87
9079659.24
09
10
7,03
190255.65
9079657.50
10
11
7,03
190262.41
9079655.58
003
004
004
005
005
006
006
007
007
008
008
D=4,77m
1,73
140°05’31”
10,86
145°58’58”
14,98
230°43’40”
1,50
255°00’00”
0,73
300°00’00”
AC=76°18’56”