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DOEPE - Recife, 31 de janeiro de 2020 - Página 7

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DOEPE 31/01/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 2° Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada
com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com informações necessárias à consecução dos seus objetivos.

R=10,69m
T=8,40m
009

D=14,24m

009

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer

AC=99°02’53”

291.353,91

9.108.013,83

título.

R=5,12m

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

T=6,00m
010

D=8,85m

010

1,78

011

315°00’00”

011

AC=51°40’42”

291.347,93

9.108.008,84

291.346,67

9.108.010,10

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

R=2,35m
T=1,14m
001

Ano XCVII • NÀ 21 - 7

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

D=2,12m

DECRETO Nº 48.580, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Caraibeiras, Município
de Tacaratu, neste Estado.

DECRETO Nº 48.582, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Introduz alterações no Decreto nº 24.703, de 9 de
setembro de 2002, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA.,
incorporada pela empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

Estadual,

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 03 do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da sua 120ª Reunião, realizadas em
23 de dezembro de 2019,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.703, de 9 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

III - bens produzidos: por isonomia - atomatados - NBM/SH 2002 e 2103; doces - NBM/SH 2007 e 2008. Por
revitalização: sucos prontos - NBM/SH 2009; concentrado líquido para refresco - NBM/SH 2106. Por implantação:
condimentos - NBM/SH 2103 e 2104; e molhos e conservas - NBM/SH 2005 e 2103; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Área de terra com formato regular e medidas de 10,00 x 20,00 m, indicando perímetro de 60,00 m e área de 200,00 m², encravada
numa parte de terra de propriedade pertencente ao Sra. Ozória, na Av. José Estevão (PE-375), zona urbana do Distrito de Caraibeiras,
Município de Tacaratu/PE, confrontando-se ao Oeste, partindo do vértice P01 seguindo por 10,00m até o vértice P02 com a própria
Avenida José Estevão (PE-375); ao Sul, partindo do vértice P02 seguindo por 20,00m até o vértice P03 confrontando-se com área
remanescente do próprio terreno; ao Leste, partindo do vértice P03 seguindo por 10,00m até o vértice P04 confrontando-se também com
área remanescente do próprio terreno; ao Norte, partindo do vértice P04 seguindo por 20,00m até o vértice P01 confrontando-se com
área remanescente do próprio terreno. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e
no anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
01
02
03
04

PARA
02
03
04
01

DISTÂNCIA
(m)
10,00
20,00
10,00
20,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.583, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
602483.000
8993866.000
602503.000
8993846.000
602493.000
8993836.000
602473.000
8993856.000

DECRETO Nº 48.581, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e definir as diretrizes sobre o registro de Contratos
com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor,
no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para anotação no Certificado de Registro de Veículos – CRV, a fim de atender ao
estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar documento com proposta das diretrizes para o registro de contratos, devendo
encaminhar as suas conclusões à Secretaria da Casa Civil no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto,
prorrogável por igual período.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH, na condição de coordenador;
II - um representante do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN;
III - um representante da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE;
IV - um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; e
V - um representante da Secretaria de Administração – SAD.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, após indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ANTARES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 25 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 122/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 166, de 27 de
dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ANTARES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI,
estabelecida na Rua da Indústria nº 41, Santo Antônio, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 17.993.609/0001-01 e CACEPE nº 0526521-57, o
estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: colete de segurança - NBM/SH 6114.30.00; linha de meta-aramida - NBM/SH 5508.10.00; cola de
silicone - NBM/SH 3506.10.90; faixa refletiva para caminhão - NBM/SH 3919.10.00; faixa refletiva plástica - NBM/SH 3920.43.90; botão
plástico - NBM/SH 9606.21.00; fita auto-fixação bolducs (velcro) - NBM/SH 5806.32.00; fita gorgurão - NBM/SH 5806.32.00; clip de ferro
- NBM/SH 9615.90.90; ziper com grampo de metal - NBM/SH 9607.11.00; ziper outros de plástico - NBM/SH 9607.19.00; adereço para
laços de cabelo - NBM/SH 9615.90.00; adesivo de pvc auto colante - NBM/SH 3919.90.20;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025,
conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;

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