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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 24 - Página 6

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DOEPE 05/02/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 24
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 42/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.227038, designada pela Portaria DP
nº 403/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
UNIVERSITARIA, CNPJ nº: 41.080.441/0001-28, por haver, em
tese, infringido o art. 71, incs. IV da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO ao CFC UNIVERSITARIA, CNPJ nº
11.060.687/0001-77, por haver infringido o artigo 71, inciso IV da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 709 de 03.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 48/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.053903, designada pela Portaria
DP nº 6671/2019, para apurar supostas irregularidades junto
à INSTRUTORA DO CFC SUCESSO, a Sra. SHEILA ZANATA
DOMINGOS FIGUEIREDO, CPF nº: 858.425.084-00, por haver,
em tese, infringido o art. 73, incs. II, VI e XI da Portaria DP nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO à INSTRUTORA DO CFC SUCESSO,
a Sra. SHEILA ZANATA DOMINGOS FIGUEIREDO, CPF nº:
858.425.084-00, por haver infringido o artigo 73, inciso VI da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 710 de 03.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 46/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2014.213068, designada pela Portaria DP nº
2549/2015, para apurar supostas irregularidades junto à Loja de
Placas PLANETA DAS PLACAS, CNPJ nº: 11.188.592/0001-33,
por haver, em tese, infringido o art. 45, incs. II e XIV da Portaria DP
nº 4040/2014 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de
DESCREDENCIAMENTO à Loja de Placas PLANETA DAS
PLACAS, CNPJ nº 11.188.592/0001-33, por razões pertinentes
ao art. 18, § 2º da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 711 de 03.02.2020 –– O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 45/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.267435, designada pela Portaria DP nº
10.740/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
DIAMANTE, CNPJ nº: 21.128.521/0001-07, por haver, em tese,
infringido os arts. 18, 19, 20, 58, inc. VI, 71, incs. III, V E XVI e 72,
incs. II, IV E VII da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação do ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo: 2018.267435 referente ao CFC DIAMANTE,
CNPJ nº 21.128.521/0001-07, tendo em vista de que o CFC já
se encontra com seu credenciamento cassado, resultando na
extinção de sua punibilidade;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 723 de 04.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENFOCO
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA - CNPJ:
02.595.658/0001-19, situado na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº
1221, Loja 10, Piedade –Jaboatão dos Guararapes - PE , no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigo: 71, incisos: VII
e XIV conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de
CFC, notificação nº 041/2018, constante dos autos do Protocolo
nº 2018.191690.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 724 de 04.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de julho de
2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB;
Considerando o que estabelece a Portaria DP n° 3761 de 22
de Junho de 2015 que disciplina e regulamenta as atividades
dos Centros de Formação de Condutores – CFC e dá outras
providências;
Considerando que a efetiva manifestação da renovação do
credenciamento anual se dá ao cumprimento do exigido no artigo
14 da Portaria DP n° 3761 de 22 de maio de 2015;
Considerando os termos relativos aos protocolos de n°
2019073055, n° 2019118788, n° 2019071919, n° 2019072814 e
n° 2019072919 que constataram a não manifestação do interesse
da renovação do credenciamento anual exercício 2019 junto ao
DETRAN/PE dos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES,
por haver infringido o Artigo 17, por ter descumprido prazos legais
do artigo 13 e documentações exigidas do artigo 14, todos da
Portaria DP n° 3761 de 22 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar o Credenciamento das atividades dos seguintes
Centros de Formação de Condutores:
I. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATITUDE
EIRELI – CNPJ: 11.011.225/0001-60;
II. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO
JORGE LTDA – CNPJ: 14.203.029/0001-85;
III. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE IPOJUCA
LTDA– CNPJ: 02.865.647/0001-01;
IV. CFC PONTUAL LTDA – ME – CNPJ: 17.172.505/0001-36.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP Nº 725 de 04.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº.
2020.033655.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa ANTHUNES DE LIMA A. SILVA,
Nome fantasia: AUTO PLACAS CACHOEIRINHA, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
20.071.287/0001-58, com sede na Rua Doutor Manoel Borba, nº
258, Garagem 262 A, Centro, CACHOEIRINHA-PE, CEP: 55.380000, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (PIV),
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 726 de 04.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.032493.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa NICKSON SERRA DA SILVA,
Nome fantasia: AUTO PLACAS CARUARU, pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
09.095.436/0001-86, com sede na Rua Senador Antônio José de
Lima, nº 234, Divinópolis, CARUARU-PE, CEP: 55.014-635, como

Estampador de Placa de Identificação Veicular (PIV), pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 727 de 04.02.2020- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.032283.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa AUTO PLACAS IGARASSU
EIRELI, Nome fantasia: AUTO PLACAS IGARASSU, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
26.180.350/0001-70, com sede na Rua José Maria de Albuquerque
Melo, nº 28, Vila Castelo Branco, GOIANA-PE, CEP: 55.900-000
como Estampador de Placa de Identificação Veicular (PIV), pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 728 de 04.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.033599.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa VALDECIR JOSE FRIGO,
Nome fantasia: ART PLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.677/0008-83,
com sede na Av. José Vidal de Negreiros, nº 25, Letra B, Centro,
GOIANA-PE, CEP: 55.900-000 como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 729 de 04.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.033581.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa MAURILIO DOS SANTOS
NEVES JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 09.555.334/0001-04, com sede na
Rua Santina Gomes de Andrade, s/n, Centro, IGARASSU-PE,
CEP: 53.610-270 como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 730 de 04.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.031885.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa MIGUEL MEDEIROS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, nome fantasia: MUNDO DAS PLACAS,
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 70.223.532/0001-73, com sede na Rua Arão Lins de

Recife, 5 de fevereiro de 2020
Andrade, nº 769, Prazeres, JABOATÃO DOS GUARARAPESPE, CEP: 54.310-335 como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 731 de 04.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.033599.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa VALDECIR JOSE FRIGO,
Nome fantasia: ART PLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.866.677/0008-83,
com sede na Av. José Vidal de Negreiros, nº 25, Letra B, Centro,
GOIANA-PE, CEP: 55.900-000 como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP Nº 732 de 04.02.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.034165.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa ALVES & MIRANDA COMERCIO
E SERVICOS DE PLACAS E TARJETAS PARA VEICULOS
LTDA, Nome fantasia: LOJA DE PLACAS NOSSO SENHORA
DA CONCEICAO, pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 10.592.170/0001-66, com sede na Rua
visconde de Utinga, nº 149, Centro, ESCADA-PE, CEP: 55.500000, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (PIV),
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 733 de 04.02.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.034198.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa BELMONTE FABRICACAO
DE PLACAS LTDA, nome fantasia: BELPLACAS, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 11.193.925/0001-12, com sede na Rua Cassiano Rodrigues
de Lima, nº 16, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, CEP:
56.950-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.

Corpo de
Bombeiros

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