DOEPE 08/02/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 026 /2020
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal -DPC, intima os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus débitos
fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado,
relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto no Decreto nº 44.650, de 30.06.2017 e
alterações e no Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981, de
30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 07 de fevereiro de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS nº 501/2018 e Acórdão Pleno nº 0001/2020(02), TATE nº 00.834/18-1, o pedido de restituição nº
2016.000004758724-10, em nome de DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, foi deferido no
valor original de R$ 341.078,36 e corrigido pelo TATE para R$ 540.232,65. Restituição em forma de COMPENSAÇÃO, a ser lançado no
processo fiscal nº 2018.000005873160-53.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL
Ano XCVII • NÀ 27 - 7
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o II PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA, para o ano de 2020, de acordo com as normas e resoluções da
Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em fase única, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório classificatório.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br no período
compreendido das 9h do dia 11 de fevereiro de 2020 às 23h59min do dia 27 de fevereiro de2020.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso de Medicina ou graduados que
atendam aos pré-requisitosespecíficos.
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá possuir visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem ser
entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES de 07 de Fevereiro de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 115/2020 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 208/2016, do servidor RICARDO GALINDO DE LIMA,
matrícula nº 373.827-2, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 03/02/2020, conforme processo SEI nº 4749859 de
06.02.2020 – GTJA/SERES, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
1.8. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.9. Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.10. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência Médico apretendido.
1.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
1.12. As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), com data em 08 de março de 2020.
EM, 08/02/2020
1.13. Aos residentes, será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 031- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 43.495 publicado no
D.O.E. de 09/09/2016.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 12 publicada no D.O.E. de 07/01/2017, referente à Relação Nominal do Contrato Temporário de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
CARLA FERNANDES
MENDES
03/02/2020
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR/
SANITARISTA
1.14. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada talirregularidade.
1.15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamenteinverídicos.
1.16. A taxa de inscrição não será restituída em hipótesealguma.
1.17. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
1.18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do [email protected].
1.19. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
PORTARIA Nº 032 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº47.157 publicado no
D.O.E. de 28/02/2019 .
2. Procedimentos para Inscrição
RESOLVE:
a. Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
I – Incluir na Portaria SES nº 416 publicada no D.O.E. de 10/08/2019, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
LUANNA ALVES CORDEIRO NOGUEIRA
03/02/2020
MEDICO CLINICO - EABP
JOANITA CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO
03/02/2020
ENFERMEIRO - EABP
RONALDE TAVARES DE MELO
04/02/2020
FARMACEUTICO - EABP
BRUNA KATARINA GOMES FELIPE GOUVEIA
04/02/2020
CIRURGIAO DENTISTA - EABP
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 033 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº42786 publicado no
D.O.E. de 18/03/2016 .
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 342 publicada no D.O.E. de 06/08/2016, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários
de Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
ROSIANE RODRIGUES DA
SILVA
03/02/2020
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO
PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA
MARIA SIDENUSIA NEVES
SILVA
03/02/2020
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO
PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA
MARIA JOSE ALVES
FEITOZA
03/02/2020
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO
PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA
CELENE MARIA ALVES SILVA
05/02/2020
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO
PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA
06/02/2020
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO
PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA
MICHELE ARAUJO DA SILVA
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
b. Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c. Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) explicitando o ano
de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de residência utilizando a pontuação do PROVAB. Deverá declarar
se egresso de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade nos termos da Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais
a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
d. Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga
em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
2.2. Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou Ingressos dos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo de
ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2020, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.3. O candidato que anteriormente à data de inicio do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou
ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC)
a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores,
considerando-se os seguintes critérios:
2.3.1. 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.3.2. 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para
acesso posterior a outras especialidades.
2.4. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
As pontuações que trata os itens 2.3.1 e 2.3.2 não são cumulativas.
2.5. Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
2.6. Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional
os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da
Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude) em acordo com a resolução CNRM 35 de 9 de janeiro de 2018.
2.7. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.7.1. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.