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DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 31 - Página 10

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DOEPE 14/02/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 31

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 48.681, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 92.035.506,43
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria,

Recife, 14 de fevereiro de 2020

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 92.035.506,43 (noventa e dois milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e três
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 – Recursos oriundos da Cessão
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 92.035.506,43 (noventa e dois milhões, trinta e
cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0102

400.000,00
400.000,00
400.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0444.3229 - Encargos Gerais da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0162

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

0102

400.000,00
400.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

92.035.506,43

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 366.414,80
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.

400.000,00

DECRETO Nº 48.684, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

92.035.506,43

DECRETO Nº 48.682, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

92.035.506,43

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 366.414,80 (trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais
e oitenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0121 – Provenientes da Alienação de
Outros Ativos”, no valor de R$ 366.414,80 (trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.541.0098.4294 - Promoção de Ações de Combate à Desertificação, Convivência com
o Semiárido e Manejo Sustentável do Bioma Caatinga
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos

ORÇAMENTO FISCAL 2020

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

366.414,80

DECRETO Nº 48.683, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

0102

600.000,00
600.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

366.414,80
366.414,80

600.000,00

TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0121

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102

600.000,00
600.000,00
600.000,00

ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 48.652, de 10 de fevereiro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 em favor da Fundo Estadual de Saúde – FES:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro
de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

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