DOEPE 20/02/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 35
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 04/2020. A DIRETORIA DA AD
DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei
Estadual nº 11.781/2000 e alterações posteriores; Considerando
o descumprimento contratual, pela empresa DUPOMAR DO
BRASIL, SUCOS CONCENTRADOS LTDA, CNPJ nº 32.930.
208/0001-04, a qual não implantou o empreendimento econômico
pré-estabelecido no Contrato de Promessa de Compra e Venda
AD n º 46/2015, no prazo previsto, conforme Relatório de
Monitoramento; Considerando que foi gerada POA, da Diretoria
da Presidência, sugerindo a resolução do contrato e adotar as
providências para a retomada da área. RESOLVE: 1. Instaurar
Processo Administrativo, com fundamento no art. 112, inciso
I, do Regulamento de Contratações da AD. 2. DESIGNAR os
servidores MARIA DE FÁTIMA C. VILAÇA, matrícula 71840;
EDUARDA SPENCER L. E S. PIRES, matrícula 71897; CLÉBER
CAMPOS S. VASCONCELOS, matrícula 70289, sob a
presidência do primeiro. 3. Na ausência da servidora MARIA DE
FÁTIMA, a mesma será substituída pelas servidoras GEOVANNA
CLEMENTINO R. AGUIAR matrícula 71832 ou CLARA V. RIBEIRO
, matrícula 718134. Caberá à Comissão apurar, em 60 dias, as
possíveis irregularidades ref. ao inadimplemento. 5. A Comissão
elaborará parecer e encaminhará à Presidência para decisão. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto
de Abreu - Diretor-Presidente. Janaina Acioli – Diretora de Gestão.
Patrícia Anjos – Superintendente Jurídica.
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 07/2020. A DIRETORIA DA AD
DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei
Estadual nº 11.781/2000 e alterações posteriores; Considerando
o descumprimento, pela empresa CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E
COM. DE PAPÉIS S.A., CNPJ 03.752.385/0001-31, no Contrato
de Compra e Venda AD nº 08/2015, assumidos por meio do
Contrato de Cessão de Direitos e Deveres AD nº 29/2016.
RESOLVE: 1. Instaurar Processo Administrativo, com fundamento
no art. 112, inciso I, do Regulamento de Contratações da AD.
2. DESIGNAR os servidores MARIA DE FÁTIMA C. VILAÇA,
matrícula 71840; EDUARDA SPENCER L.E S. PIRES, matrícula
71897; CLÉBER CAMPOS S. VASCONCELOS, matrícula 70289,
e sob a presidência do primeiro. 3. Na ausência da servidora
MARIA DE FÁTIMA, a mesma será substituída pelas servidoras
GEOVANNA CLEMENTINO R.AGUIAR matrícula 71832 ou
CLARA V. RIBEIRO, matrícula 718134. 4.Caberá à Comissão
apurar, no prazo de 60 dias, as possíveis irregularidades ref. ao
inadimplemento do contrato 08.2015. 5. A Comissão elaborará
parecer e encaminhará à Presidência para decisão. 6. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto de
Abreu - Diretor-Presidente. Janaina Acioli – Diretora de Gestão.
Patrícia Anjos – Superintendente Jurídica.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP Nº 1350 de 19.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.049180.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa PLACAS DE CARUARU LTDA,
Nome fantasia: CARUARU PLACAS, pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.651.358/000154, com sede na Av. Frei Vicente Salvador, nº 129, Caiuca,
CARUARU-PE, CEP: 55.002-970, como Estampador de Placa
de Identificação Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1351 de 19.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.048988
.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa J R DE MENDONCA FILHO,
Nome fantasia: CONPLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.953.983/0001-34, com
sede na Rua João de Andrade, nº 246, Centro, CONDADO-PE,
CEP: 55.940-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1352 de 19.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.036502.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa ALESSANDRA GOMES LIMA
PLACAS, Nome fantasia: 3A PLACAS, pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.217.776/000126, com sede na Rua Severino Francisco da Silva, nº 41, Centro,
IBIMIRIM-PE, CEP: 56.580-000, como Estampador de Placa
de Identificação Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1353 de 19.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.050216.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa MARLUCE GOMES ALVES,
Nome fantasia: PAUDALHO PLACAS, pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.218.072/000216, com sede na Pc São Miguel, nº 28, Centro, PAUDALHO-PE,
CEP: 55.825-970, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (PIV), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário
PORTARIA DP Nº 1354 de 19.02.2020. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº
2020.048841.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa S. B. DA SILVA-PLACAS
AUTOMOTIVAS, Nome fantasia: STIL PLACAS PAULISTA,
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 05.280.312/0001-10, com sede na TV Ribeirão, nº 60,
Loja A, Artur Lundgren II, PAULISTA-PE, CEP: 53.416-651, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (PIV), pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1319 de 19.02.2020 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2016.054958, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 2834/2017, publicada no
dia 22/08/2017,do condutor ADRIANO CARRAZZONI BEZERRA
DE MENEZES, inscrito no registro RENACH sob o nº 022.000.40979/PE, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1317 de 19.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC-DELTA SERRANA
- CNPJ: 04.465.541/0001-46, situado na Rua Almirante
Barroso Nº230 –Centro- Timbaúba - PE , no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP
Nº 3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigo: 71, inciso: XIV,
conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC,
notificação nº 030/2019, constante dos autos do Protocolo nº
2019.106615. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1318 de 19.02.2020 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Recife, 20 de fevereiro de 2020
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC PASSO A PASSO
NO TRÂNSITO LTDA - CNPJ: 25.195.121/0001-67, situado na
Rua Dr. José Otávio Maciel, Nº 75 – Casa- Centro - Vivência PE , no que tange ao descumprimento das exigências constantes
da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigo:
71, incisos: VII e XIV, conforme fatos descritos em Relatório de
Fiscalização de CFC, notificação nº 027/2019, constante dos
autos do Protocolo nº 2019.102713. Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
1184 DE 17/02/2020
ANDERSON DUARTE DE SOUZA
004.200.083-41/PE
1(UM)MÊS
1185 DE 17/02/2020
JOSE CARLOS DE CASTRO RODRIGUES
045.344.300-91/PE
1(UM)MÊS
1186 DE 17/02/2020
JOSE DIAS DE ALMEIDA FILHO
020.203.953-36/PE
1(UM)MÊS
1187 DE 17/02/2020
ONEIDE VANDERLEI E SILVA
016.701.676-28/PE
1(UM)MÊS
1188 DE 17/02/2020
RODEXOM CORREIA DE AMORIM
023.211.123-25/PE
1(UM)MÊS
1189 DE 17/02/2020
SERGIO SANTOS OLIVEIRA
005.794.866-46/PE
1(UM)MÊS
1190 DE 17/02/2020
EDUARDO RIBEIRO OLIVEIRA E CRUZ
040.457.448-53/PE
1(UM)MÊS
1191 DE 17/02/2020
GILVAN ALVES DE LIMA
010.459.845-90/PE
12(DOZE)MESES
1192 DE 17/02/2020
ARGEU MOREIRA SALES FILHO
051.136.768-16/PE
1(UM)MÊS
1193 DE 17/02/2020
ANTONIA FRAZAO
030.152.358-24/PE
12(DOZE)MESES
1194 DE 17/02/2020
ERIVALDO JOSE RODRIGUES
016.579.288-54/PE
1(UM)MÊS
1195 DE 17/02/2020
EDVALDO DA SILVA
050.022.667-79/PE
1(UM)MÊS
1196 DE 17/02/2020
ERALDO TAVARES LINS JUNIOR
014.542.548-47/PE
1(UM)MÊS
1197 DE 17/02/2020
ERASMO RIBEIRO FREIRE JUNIOR
008.367.848-74/PE
1(UM)MÊS
1198 DE 17/02/2020
ERICK DE CASTRO FERNANDES
045.241.716-03/PE
1(UM)MÊS
1199 DE 17/02/2020
ELCIO FERREIRA DA SILVA
048.385.657-36/PE
12(DOZE)MESES
1200 DE 17/02/2020
ENILZA SCHELLING SOARES BRITO
044.312.211-13/PE
1(UM)MÊS
1201 DE 17/02/2020
ELINIEL GONCALVES ALVES
005.240.076-08/PE
1(UM)MÊS
1202 DE 17/02/2020
AURIERDERSON ALVES DA SILVA
041.373.714-02/PE
12(DOZE)MESES
1203 DE 17/02/2020
EDSON COUTINHO DA SILVA
038.467.480-31/PE
1(UM)MÊS
1204 DE 17/02/2020
ANDRE ROBSON BERNARDO DA SILVA
019.816.260-10/PE
1(UM)MÊS
1205 DE 17/02/2020
ALEXSANDRO KLEITON MANOEL DA SILVA
042.999.403-96/PE
1(UM)MÊS
1206 DE 17/02/2020
ADSON ATILA DA SILVA
050.914.583-63/PE
1(UM)MÊS
1207 DE 17/02/2020
EDVALDO TENORIO DE ALBUQUERQUE
052.579.136-51/PE
12(DOZE)MESES
1208 DE 17/02/2020
EDSON ANTONIO BATISTA PEDROSA
003.474.894-04/PE
12(DOZE)MESES
1209 DE 17/02/2020
ELISSON LUIZ DE FREITAS
030.336.170-09/PE
12(DOZE)MESES
1210 DE 17/02/2020
ENIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
024.084.141-27/PE
1(UM)MÊS
1211 DE 17/02/2020
EDI CARLOS DA SILVA DE LIMA
054.083.528-45/PE
1(UM)MÊS
1212 DE 17/02/2020
ANTONIO RUDRIGO BEZERRA GOMES
028.966.003-73/PE
12(DOZE)MESES
1213 DE 17/02/2020
ALEXSANDRO BOSCO BARROS DE OLIVEIRA
052.956.486-46/PE
1(UM)MÊS
1214 DE 17/02/2020
EDJA SILVA DE SANTANA
053.552.206-41/PE
1(UM)MÊS
1215 DE 17/02/2020
ANDERSON FRANCA DE LIMA
043.059.861-80/PE
1(UM)MÊS
1216 DE 17/02/2020
ADRIANO JOSE GOMES
043.640.579-42/PE
1(UM)MÊS
1217 DE 17/02/2020
ADEILSON DUTRA PEREIRA
045.795.221-90/PE
1(UM)MÊS
1218 DE 17/02/2020
ANTONIO DA COSTA REVOREDO FILHO
004.580.952-56/PE
12(DOZE)MESES
1219 DE 17/02/2020
DIEGO DA SILVA
052.943.650-37/PE
1(UM)MÊS
1220 DE 17/02/2020
DOUGLAS BRAGA TENORIO
050.263.269-00/PE
1(UM)MÊS
1221 DE 17/02/2020
DJANIRA HENRIQUE DE OLIVEIRA
048.583.305-80/PE
1(UM)MÊS
1222 DE 17/02/2020
DINARTE SANTOS DA SILVA
028.036.939-03/PE
12(DOZE)MESES
1223 DE 17/02/2020
DAYANY GOMES DOS SANTOS SEVERINO
051.813.286-82/PE
1(UM)MÊS
1224 DE 17/02/2020
ERALDO DA SILVA FARIAS
013.152.511-95/PE
12(DOZE)MESES
1225 DE 17/02/2020
DANILO GOMES DE OLIVEIRA
025.882.459-20/PE
1(UM)MÊS
1226 DE 17/02/2020
ESTEVAO NARCISO DO NASCIMENTO
042.659.761-13/PE
1(UM)MÊS
1227 DE 17/02/2020
DEYVID BARBOSA SOARES
015.823.664-45/PE
12(DOZE)MESES
1228 DE 17/02/2020
ERIC DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
030.845.834-36/PE
12(DOZE)MESES
1229 DE 17/02/2020
DENIZIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
023.764.055-84/PE
12(DOZE)MESES
1230 DE 17/02/2020
DANIEL CARLOS DE ANDRADE
050.989.835-71/PE
12(DOZE)MESES
1231 DE 17/02/2020
DANILO BARBOSA DA SILVA
051.928.122-95/PE
12(DOZE)MESES
1232 DE 17/02/2020
DAMIAO QUARESMA DA SILVA
039.792.163-22/PE
12(DOZE)MESES
1233 DE 17/02/2020
ALDEMIR VILELA GUEDES
052.209.889-84/PE
12(DOZE)MESES