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DOEPE - 14 - Ano XCVII • NÀ 49 - Página 14

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DOEPE 17/03/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVII • NÀ 49

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 10/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 044 /2020
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto no Decreto nº 44.650 de 30.06.2017 e alterações,
que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de
mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 16 de março de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 012/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-012_17032020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-012_17032020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DBF Nº 040/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2020.000000064402-25, dá ciência que o credenciamento do contribuinte DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA., CACEPE nº 0370920-57, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 23.03.2020 e termo
final em 22.03.2021. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 22.03.2021.
Recife, 16 de março de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

UNIDADE

Sociedade
Pernambucana do
Combate ao Câncer

Recife, 17 de março de 2020

IDENTIFICADOR
DA PROPOSTA

EMENDA

VALOR (R$)

910894/20-004

31870008

500.000,00

910894/20-005

24560003

250.000,00

910894/20-006

24570008

150.000,00

910894/20-007

16900001

300.000,00

910894/20-008

10740002

100.000,00

OBJETO DA PROPOSTA

Aquisição de
Equipamentos e Matérias
Permanentes

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº. 104 DE 16 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n° 005, publicado no Diário Oficial
do Estado, de 02 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO disposições constantes da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006,
da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alteradas, e dos Decretos Estaduais nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e 44.934, de
31 de agosto de 2017, alterados;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de procedimentos complementares para execução do pagamento da Gratificação de
Risco em Regime de Plantão aos servidores da área de saúde em regime de cessão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, procedimentos norteadores do pagamento da Gratificação de Risco
em Regime de Plantão, prevista no art. 56, § 1º, da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, a servidores da área de
saúde em regime de cessão.
Art. 2º O pagamento da gratificação, no caso de cessão de servidor da Secretaria Estadual de Saúde a órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual ou a órgãos e entidades de outras esferas de Governo, para execução de atividades em regime de plantão, será
sempre de responsabilidade do órgão ou entidade de origem do cedido.
Art. 3º Na hipótese de cessão de servidor à Secretaria Estadual de Saúde, pertencente a órgãos e entidades de outras esferas de
Governo, para cumprimento de jornada em regime de plantão, o pagamento da gratificação, da mesma forma, será de responsabilidade
do órgão ou entidade de origem do cedido.
Art. 4º No caso de mudança de regime, de diarista para plantonista, de servidor cedido pela Secretaria Estadual de Saúde a outros
órgãos do Poder Executivo Estadual ou a órgãos e entidades de outra esfera de Governo, arcará com os custos da gratificação o órgão
ou entidade cessionário.
Art. 5º A mudança de regime de trabalho do servidor que ingressar no serviço público em regime de plantão previsto no edital do concurso
público dar-se-á através da Unidade de Perícias Médicas de Segurança do Trabalho/IRH.
Art. 6º O responsável pela área de Recursos Humanos da Unidade de trabalho do servidor deve encaminhar a Gerência de Administração
de Pessoas/Unidade de Controle de Pagamento/SES, trimestralmente, informações, através de ofício, anexando a escala de plantão da
jornada de trabalho do servidor cedido, visando ao controle de pagamento da gratificação.
Art. 7º A alteração de regime de trabalho, de diarista para plantonista, obrigatoriamente deverá ser autorizada pela Secretaria Estadual
de Saúde.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 092 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 776/2018 do Hospital Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº 0097024-4/2018;

PORTARIA SEINFRA n.º013, de 13 de março de 2020.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei n.º 16.520, de 27 de dezembro
de 2018,que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar como gestoras e Ordenadoras de Despesa da Unidade Gestora 700400- Fundo Estadual de Recursos Hídricos, da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos as servidoras:
I - SIMONE ROSA DA SILVA, Secretária Executiva de Recursos Hídricos de Pernambuco, Matrícula nº 394.922-2;
II- ÂNGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO, Gerente Geral de Convênios de Recursos Hídricos Matr nº 393.228-1.
III LÚCIA MARIA MACIEL CORDEIRO – Gerente Financeira e Orçamentária de Recursos Hídricos, Matrícula nº 382.646-5
Art. 2.º -. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
. FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora FABÍOLA DA COSTA
FREITAS, médica, matrícula nº 244.959-5/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas;
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA - matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA - matrícula nº 085.256-2/SES – MEMBRO;

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 16/03/2020
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5268 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer, Estado de
Pernambuco.

LUIZ LEÇA SALES - matrícula nº 132.872-7/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 776/2018 do Hospital Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº 00970244/2018, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

PORTARIA Nº 093 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GP Nº 86/2019 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº 0030034-1/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

RESOLVEM:

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor JEFFERSON RODRIGO XAVIER DA
COSTA, assistente em saúde, matrícula nº 371.137-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas;

Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer – CNES 0000582, Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício GP Nº 86/2019 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº 00300341/2019, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;

V - O Ofício nº 056/2020 de 10 de março de 2020 da Superintendência Geral da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.

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