DOEPE 20/03/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 52
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Procon do Estado
de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, estagiários,
colaboradores terceirizados e o público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon do Estado de
Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado);
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais em curso, bem como as atividades de realização de audiências no âmbito da Coordenadoria
de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, englobando a Sede, assim como unidades conveniadas descentralizadas no
Estado de Pernambuco, no período compreendido entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de março de 2020.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de março
de 2020, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 31 de março de 2020.
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:
I - de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas;
II - de resposta às Cartas de Informações Preliminares - CIP`s.
Art. 3º Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o
comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 18/03/2020
01 – Requerimento SEI nº 0012900149.000315/2020-32 – MÁRCIO LUIZ DA SILVA, mat. 345.680-3. Incluído: filho menor M.E.A.B.D.S.
conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 076745 01 55 2019 1 00416 112 0205372 19, expedida pelo Cartório de Serviço
do Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina, no Munícipio de Petrolina – PE; M.L.D.S.F. conforme Certidão de Nascimento
registrado na Matrícula 075200 01 55 2011 1 00022 222 0025410 21 expedida pelo Cartório de Serviço do Registro Civil das Pessoas
Naturais de Petrolina, no Munícipio de Petrolina – PE; M.V.A.B.D.S. conforme Certidão de Nascimento registrada na Matricula 076745 01
55 2017 1 00382 278 0195338 18, expedida pelo Cartório de Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina, no Munícipio
de Petrolina – PE; B.L.S.H.D.S. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 076745 01 55 2019 1 00412 003 0204063
01, expedida pelo Cartório de Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina, no Munícipio de Petrolina – PE; M.A.Q.S.
conforme Certidão de Nascimento registrado no Livro Nº A-32, Fls Nº 56 Matrícula Nº 33.865,exepedida pelo Cartório de Serviço do
Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina, no Munícipio de Petrolina – PE; L.A.Q.S. conforme Certidão de Nascimento registrado
na Matricula 31.228 Fls Nº 96-v Livro Nº A-29,expedida pelo Cartório de Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolândia,
no Munícipio de Petrolândia – PE; M.L.S. conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 25.058 Fls Nº 71 Livro A-68,expedida
pelo Cartório de Registro civil de Pessoas Naturais de Floresta, no Munícipio de Floresta – PE; para fins de dedução no imposto de
renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900042.000531/2020-76 – ISMAEL RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, mat. 364.289-5. Incluído: cônjuge
SAMYA REGINA FREITA DOS SANTOS conforme Certidão de casamento registrada na Matrícula 077180 01 55 2014 2 00091 239
0052764 17, expedida pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas 2º Distrito de Prazeres, no Munícipio de Jaboatão dos
Guararapes – PE; para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
03 – Requerimento SEI nº 0012900047.000566/2020-65 – ISRAEL PEDROSA DA SILVA, mat. 337.164-6. Incluído: cônjuge MARIA
JANACI FELIZARDO conforme Certidão de casamento registrada no Lv Nº 374-E Fls 200/200 , expedida pelo Cartório do 1º Serviço
Notarial de Paulista, no Munícipio de Paulista – PE; para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
André de Araújo Albuquerque.
Secretário Executivo de Ressocialização – Em exercício
Recife, 20 de março de 2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5270 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece a execução dos recursos do Bloco de Custeio - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC disponibilizado
pela Portaria MS nº 395, de 16 de março para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de
importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
II - A Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da
Saúde; e
III - O Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020;
IV - A Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;
V - O Decreto nº 48.822, de 17 de março de 2020, que altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado
de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
VI - O Consenso entre a Secretaria Estadual de Saúde - PE e Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS - PE em reunião
extraordinária ocorrida em 17 de março de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelecer a execução dos recursos do Bloco de Custeio - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC disponibilizados
pela Portaria MS nº 395, de 16 de março para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Os recursos serão destinados às ações previstas no Plano de Contingência Estadual, contemplando oportunamente os Planos de
Contingência Municipais para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 (tabela abaixo).
Unidade Federada
IBGE
Valor
Pernambuco
260000
19.301.208,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de março de 2020.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco - SEMAS, neste ato representado por seu Secretário de
Estado, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a decisão da Comissão de Análise de Proposta, instituída pela Portaria
SEMAS Nº 02, de 30 de janeiro de 2020, com o objetivo de analisar as propostas recebidas nos termos da Chamada Pública n°
01/2020 – SEMAS, publicada no DOE no dia 24 de janeiro de 2020. De acordo com a exposição de motivos, análise dos requisitos e
todo o processo de avaliação disposto na Ata de Reunião da Comissão de Análise de Proposta, lavrada e assinada no dia 14/02/2020,
a referida Comissão propõe a contratação do INSTITUTO DARWIN, CNPJ Nº 09.273.825/0001-54, com endereço à Rua Coronel João
Manguinhos, Nº 623, Bairro Novo - Olinda/PE, para a execução do planejamento, organização e execução da Seleção Simplificada para o
preenchimento de 30 (trinta) contratos temporários para a execução das atividades da SEMAS e do Parque Estadual Dois Irmãos - PEDI.
Recife, 18 de março de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Superintendente Geral, Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 020, de 12/02/2019, respaldada pela
Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
os seguintes despachos: CONCESSÃO Licença Prêmio aos servidores: FELLIPE GUSTAVO SILVA FERREIRA LIMA, matrícula nº
299.743-6, Processo SEI Nº 3000008472.000002/2020-31, 1º (primeiro) decênio; JULIANA CRISTINA BORGES DE MELO, matrícula
nº 299.750-9, Processo SEI nº 3000008464.000197/2020-18, 1º (primeiro) decênio; MARCOS VINÍCIUS DA SILVA FILHO, matrícula nº
299.753-3, Processo SEI Nº 1400004596.000572/2020-26, 1º (primeiro) decênio; RYAN PAULO DA SILVEIRA AMORIM, matrícula nº
299.757-6, Processo SEI Nº 3000008445.000004/2020-57, 1º (primeiro) decênio; e SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula
nº 299.805-0, Processo SEI Nº 1400004611.000016/2020-14, 1º (primeiro) decênio. GOZO Licença Prêmio aos servidores: LUIZ JOSÉ
CAVALCANTI NOGUEIRA, matrícula nº 085.051-9, Processo SEI Nº 0050500061.000310/2020-26, 1 (um) mês, referente ao 4º (quarto)
decênio, a partir de 02/03/2020; REJANE PEPE MOURA, matrícula nº 088.935-0, Processo SEI Nº 0010200017.000436/2020-97, 1
(um) mês, referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 01/06/2020; e ROMERO HAMILTON DE CARVALHO BEZERRA, matrícula nº
131.033-0, Processo SEI Nº 3000008468.000012/2020-35, 6 (seis) meses, referente ao 2º (segundo) decênio, a partir de 01/04/2020;
Recife, 19 de março de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendente Geral Técnico e de Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº. 105 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Determina à assunção, pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, do objeto do Contrato Administrativo nº 088/2017, a requisição
administrativa do pessoal necessário à continuidade da respectiva execução e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e
Considerando que, por meio do Contrato nº 088/2017, a empresa AC SERVIÇOS LTDA foi contratada pela SES/PE para prestação de
serviços de Apoio Administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem a área de competência legal do órgão;
Considerando que a empresa encerrou suas atividades, encontrando-se atualmente desativada, não tendo apresentado notas fiscais e
certidões de regularidade para pagamento de valores devidos por parte desta SES/PE desde o mês de outubro/2019, impossibilitando,
assim, o adimplemento das verbas contratuais e rescisórias aos seus empregados;
Considerando que foi realizada cessão de crédito, tendo a SES/PE repassado os valores devidos ao Sindicato Profissional, a fim de
viabilizar o pagamento das verbas aos trabalhadores que continuaram prestando os serviços na unidade;
Considerando que existe a imprescindibilidade nos serviços previstos no contrato ora em comento, cuja interrupção inviabilizará o
funcionamento de diversas unidades de saúde desta SES/PE, dificultando a disponibilização dos serviços voltados à saúde da população;
Considerando o disposto no inciso XIII, art. 15, da Lei Federal nº 8.080/90, que permite a requisição de bens e serviços de pessoas
naturais e jurídicas para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, assegurada justa indenização
Considerando que o regime jurídico dos Contratos Administrativos permite ao Poder Público, no caso de rescisão contratual ou de
faltas contratuais pelo contratado, dentre outras prerrogativas, a utilização de pessoal empregado na execução do contrato, em caso de
necessidade de sua continuidade (Lei nº 8.666/93, arts. 58, inciso V, e 80, inciso II);
RESOLVE
Art. 1º. Fica determinada a assunção, pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, do objeto do Contrato Administrativo nº 088/2017,
bem como a requisição administrativa do pessoal vinculado à execução do referido contrato, nas funções e quantitativos necessários à
manutenção dos serviços essenciais na Rede Estadual de Saúde.
Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento, ao pessoal requisitado, de justa indenização pelos serviços efetivamente prestados
durante o período da requisição, de acordo com as funções exercidas antes da paralisação por parte da empresa AC SERVIÇOS
LTDA, obedecidas as retenções legais, tendo em vista a imprescindibilidade à manutenção dos serviços essenciais no âmbito da unidade.
EM, 19/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 812 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º. O pagamento da indenização, nos moldes do parágrafo único, do art. 1º, ficará a cargo da unidade de lotação dos prestadores
requisitados, mediante repasse financeiro por parte da SES/PE, descontadas as retenções legalmente previstas para cada caso.
Art. 3º. A presente requisição vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o início formal da execução das atividades a cargo das
empresas futuramente contratadas para prestação dos serviços objeto do Contrato nº 088/2017.
Considerando deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 515ª de 12 de Fevereiro de 2020.
Art. 4º. A requisição não implica em qualquer vínculo trabalhista do pessoal requisitado com a SES/PE, tampouco qualquer responsabilidade
quanto a eventuais débitos da empresa AC SERVIÇOS LTDA para com os respectivos empregados.
RESOLVE:
Art. 1º - O/as Conselheiros/a Estaduais de Saúde de Pernambuco, representantes das Regionais, conforme Regimento Interno do CES,
deverão comunicar/confirmar sua participação nas reuniões plenárias com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, para que sejam
providenciadas em tempo hábil as demandas administrativas, em especial passagens aéreas, conforme o art. 11 da lei nº 12.297, de
12/12/2002;
.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2019.
Art. 2º - A confirmação da participação da suplência, dada ausência do/a conselheiro/a titular na referida reunião, deverá ser comunicada
no mesmo prazo;
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Fevereiro de 2020.
N°. 107 – Remover, o servidor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE AMORIM, Médico Tramauto Ortopedista, matrícula n° 362.333-5/
SES, do Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru para a Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, a fim de
exercer suas atividades na Central de Regulação Interestadual de Leitos/CRIL/Petrolina.
Recife, 12 de Fevereiro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Homologo a resolução CES/PE nº 812de 12 de Fevereiro de 2020.
N°. 108– Remover, a pedido, através de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, as servidoras: AURINETE CARDOSO
DA SILVA, Assistente em Saúde/ Técnica de Enfermagem, matrícula n° 371.858-1/SES, do Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira/
Caruaru para o Hospital Jesus Nazareno/Caruaru e MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 232.356-7/SES, do Hospital Jesus Nazareno/Caruaru para o Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde