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DOEPE - Recife, 20 de março de 2020 - Página 9

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DOEPE 20/03/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 109 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 081/2019-GGAPRT/SADGP da Prefeitura da Cidade do Recife, relativo ao SIGEPE Nº 00890267/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata
o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora NEILDA MOURA LEITÃO
SILVA, enfermeira, matrícula nº 225.862-5/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas;
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA - matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA - matrícula nº 085.256-2/SES – MEMBRO;
LUIZ LEÇA SALES - matrícula nº 132.872-7/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 081/2019-GGAPRT/SADGP da Prefeitura da Cidade do Recife, relativo
ao SIGEPE Nº 0089026-7/2019, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 110 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 317/2019 do Hospital Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº 0057658-4/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

CEP 52.050-020. Art. 2º Estabelecer, em caráter de rodízio, o
expediente dos servidores que não se enquadram no grupo de
risco mencionado pelos Decretos Estaduais n° 48809 e 48810,
de 14 e 16 de março de 2020. Parágrafo único – Cada gestor
será responsável por estabelecer o regime de escala, durante o
horário normal de expediente, de seus subordinados a depender
das peculiaridades e necessidades do setor correspondente. Art.
3º Implantar o regime de trabalho remoto total (home office ou
tele trabalho) para a ser utilizado pelos servidores que estiverem
trabalhando em regime de escala, bem como aqueles inclusos
em alguma das hipóteses de grupo de risco mencionado pelos
Decretos Estaduais n° 48809 e 48810, de 14 e 16 de março
de 2020. Art. 4º Suspender os seguintes prazos inerentes às
atividades desta Agência Reguladora: I – Dos Procedimentos
Administrativos de Fiscalização constantes na Resolução Arpe
n ° 83, de 30 de julho de 2013; II - Dos Procedimentos para
Monitoramento e Fiscalização dos serviços pactuados com
Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas no Sistema
Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-Exclusivas do
Estado de Pernambuco conforme Resolução ARPE nº 067/2010
(Antiga Resolução ARPE nº 005, de 15 de dezembro de 2010,
renumerada pela Resolução ARPE nº 082/2013); III - Dos
Processos Administrativos em trâmite conforme a Lei Estadual nº
11.781/2000; IV - Do curso dos trabalhos da Comissão de Inquérito
nº 003/2019, ficando suspensos todos os prazos, inclusive o
prazo para conclusão dos trabalhos e demais atos pertinentes.
Parágrafo Único – o prazo de suspensão dos atos mencionados
neste artigo será de 60 dias, podendo ser ulteriormente alterado
a depender da necessidade da Arpe. Art. 5º Proibir a realização
de eventos nas dependências desta Agência de Regulação e/ou
participação de servidores em eventos que ocorram aglomerações
de pessoas, exceto quando da extrema necessidade do serviço
público, devidamente justificada. Parágrafo único – a proibição
mencionada no caput também se aplica às reuniões a serem
realizadas no edifício sede desta Agência, exceto necessidade
de extrema urgência, devidamente justificada. Art. 6º Os casos
omissos serão devidamente resolvidos pela diretoria colegiada
da Arpe. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Recife, 18 de março de 2020. SEVERINO OTÁVIO
RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente CARLOS PORTO DE
BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro JULIANA
DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional.

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
Administração Geral

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora VERÔNICA SOARES DA COSTA,
assistente em saúde, matrícula nº 255.151-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 317/2019 do Hospital Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº 00576584/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 12h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico, Contrato: 36/2015 Nome: EDUARDA FRANÇA
DE SENA; Matrícula: 368.190-4; Município: PETROLINA; Data da Rescisão: 09/03/2020. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES.
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº8/2020
EMENTA: DESIGNAR GERENCIADOR DO SISTEMA LICON.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais ,R E S O L V E:I - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de
Sistema” da unidade jurisdicionada Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco, na operação do seguinte sistema:
SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON);
NOME

CARGO

CPF

E-MAIL

VÍNCULO

Eduardo
da
Silva Freitas

Superintendente
do Programa de
Desenvolvimento
do
Turismo
–
PRODETUR

706.881.844-72

[email protected]

Comissionado

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO NOVAES Secretário de
Turismo e Lazer

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece a adoção de medidas temporárias para
enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19),
no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco
(Arpe). A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO Arpe, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
nº 12.524 de 30 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 30.200
de 09 de fevereiro de 2007; Considerando a necessidade de

posicionamento desta Agência de Regulação dos Serviços
Públicos do Estado de Pernambuco (Arpe) quanto ao teor dos
Decretos Estaduais n° 48809 e 48810, de 14 e 16 de março de
2020, e recomendações dos órgãos de saúde para prevenção
da pandemia do Corona Vírus (COVID-19); Considerando a
viabilidade técnico-operacional de realização de expediente
em regime de trabalho remoto pelos servidores desta Agência;
Considerando a necessidade de prevenir a propagação do
Corona Vírus (COVID-19) entre os servidores e demais segmentos
da sociedade; Considerando a necessidade de estabelecer, no
âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco
(Arpe), a adoção de medidas temporárias para enfrentamento
da pandemia do Corona Vírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1º
Suspender, em caráter excepcional, pelo prazo de 60 dias, o
atendimento presencial a terceiros no edifício sede localizado
na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 975, Aflitos, Recife – PE,

DECRETO DISTRITAL Nº 002/2020
Regulamenta, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme previsto no Decreto Estadual nº 48.822, de 17 de
março de 2020 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de
dezembro de 1995.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.830, DE 18 DE MARÇO
DE 2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.822, DE 17 DE MARÇO
DE 2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO
DE 2020 que Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS
classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada
pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos
casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o
território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta
elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas
com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como
a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,
transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual
período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou
cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,
culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição
Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, todas as atividades de turismo.
Art. 2º Fica o Porto de Santo Antônio, no Distrito Estadual de

Ano XCVII • NÀ 52 - 9
Fernando de Noronha, proibido de executar qualquer tipo de
atividade e operação de turismo e mergulho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e
produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em
saúde causado pelo coronavírus.
Palácio São Miguel, Fernando de Noronha, 19 de março de 2020.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 28/2020 de 19 de MARÇO de 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância para apuração de
responsabilidade, no prazo de 20 dias, os fatos narrados em
na CI nº 17/2020 – DER - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E
PROJETO – DER- DPP e na Nota Técnica nº 004/2019 – CTT,
bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões,
que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos
e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Designar
para compor a presente Comissão os servidores Antônio Carlos
Galindo Félix, matrícula nº 13316-7; e Ana Maria Rolim Villa Verde
Agra, matrícula nº 40.256-7, para, sob a presidência do primeiro,
atuarem na presente apuração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. MAURÍCIO CANUTO MENDES Diretor
Presidente

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 27 DE 18 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº
9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº 001/2020 que
regula as condições para “Destaque Orçamentário” entre
este Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE e a Polícia Militar de Pernambuco –
PMPE;
CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio, que implanta
o PLANO DE OPERAÇÃO nº 001/2020, visando execução
do Policiamento de Trânsito Rodoviário pelas OME / CPI nas
Rodovias Estaduais, localizadas na área de sua circunscrição,
CONSIDERANDO, o contido no ofício nº 002/2020 – SEI/PMPE
– BPRv; RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar os Policiais Militares lotados na respectiva
OMEs, abaixo discriminados, como Agentes da Autoridade de
Trânsito, na malha Rodoviária do Estado de Pernambuco.
Posto/graduação, Matricula, Nome e CPF: SGT PM – 292800 – ABRAHÃO DA SILVA RIBEIRO – 631.227.074-20, SGT PM
– 26478-4 – ADERALDO MENDES FARIAS – 375.059.554-20,
SGT PM – 920058-4 – ADILSON LAFAIETE DE CARVALHO –
579.883.824-20, SGT PM – 31153-7 – ADRIANO GALVÃO DE
MELO – 502.041.574-04, CB PM – 106676-5 – AGOSTINHO
DOS SANTOS PEREIRA – 036.229.114-41, SGT PM – 9104054 – AILTON PEREIRA DA SILVA FILHO – 532.183.294-34, SGT
PM – 24284-5 – AGRAHY DE ARAÚJO RAMOS – 417.668.73432, SD PM – 115181-9 – ALBERTINO KENNEDY NAZÁRIO
DA SILVA – 072.315.994-78, SGT PM – 910279-5 – ALDEJO
VALENTIN DE FREITAS – 533.398.604-59, SGT PM – 195162 – ALEXANDRE JOSE BEZERRA – 361.573.684-20, SGT
PM – 21816-2 – ALEXANDRE JOSE MARQUES DE CASTRO
– 400.072.274-34, SGT PM – 31625-3 – ALTAIR JOSE DE
SANTANA – 689.169.494-91, SD PM – 112324-6 – ALVARO LUIZ
TAVARES PESSOA PINHO – 049.304.964-97, SGT PM – 23236-0
– AMAURY SALES DA SILVA –353.453.304-68, SD PM – 1152335 – ANA LUCIA DE LIRA CAVALCANTE – 949.864.604-04, MAJ
PM – 970040-4 – ANDERSON JOSE TEIXEIRA CAVALCANTI
DE BARROS – 025.529.754-93, SGT PM – 24830-4 – ANDRE
LUIZ BRAZ DA SILVA – 577.593.404-00 – CB PM – 1068075 – ANDRESON MELO GONÇALVES – 057.229.734-32, SGT
PM – 26348-6 – ANTONIO FELIPE DA SILVA – 266.946.624-91,
CB PM – 31623-7 – ANTONIO FERNANDO DA SILVA PINTO –
639.190.794-34, TEN PM – 950290-4 – ARQUILES VITORINO
ALVES – 907.055.304-00, SGT PM – 15595-0 – CARLOS LUIZ DA
SILVA PEREIRA – 215.486.924-68, TEN PM – 28567-6 – CARLOS
ROGERIO PEDROSA DA SILVA – 556.317.624-04, SGT PM –
31161-8 – CARLOS SILVEIRA DO CARMO – 428.025.804-00,
CB PM - 104257-0 – CATARINA E ORANGE LINS WANDERLEY
– 935.228.864-53 – SD PM – 112416-1 – CINTHIA DA SILVA
PINHEIRO DAVI – 059.829.644-17, CB PM – 25940-3 – CLAUDIO
ANTONIO FRANÇA – 297.338.981-04, SUB TEN PM – 28919-1
– CLAUDIO GOMES DE SOUZA – 480.235.504-68, TEN PM –
910299-0 – CLEITON MIGUEL DA SILVA – 670.825.214-72 – CEL
PM – 20273 – CLOVIS FERNANDO PEREIRA – 633.404.294-72,
SGT PM – 25647-1 – DANIEL BARBOSA LEITE – 433.714.77487, CB PM – 103328-0 – DANIELLE KARLA DA SILVA –
041.845.224-59 – MAJ PM – 101074-3 – DANILO ANAXMANDRO
CAVALCANTI DE LIMA – 046.417.404-02 – SGT PM – 19491-3
– DANILO ANTONIO DOS SANTOS MELO – 292.114.174-49,
SGT PM – 21158-5 – DAVI DE MELO DA SILVA – 351.545.86468, CB PM – 106552-1 - DENILSON DE ASSIS RODRIGUES –
034.218.834-83, TEN CEL PM – 23941-0 – DAJAILSON BRAZ DO
NASCIMENTO – 362.594.114-72, SGT PM – 28765-2 – DJALMA
OLIVEIRA DO AMARAL – 298.906.604-82, SGT PM – 22561-4
– DOMINGOS SAVIO BEZERRA – 421.676.714-15, SGT PM –
26352-4 – EDILSON FERNANDES DE OLIVEIRA – 617.201.93400, SGT PM – 23178-9 – EDMILSON CIPRIANO DA SILVA –
378.060.174-53, SD PM – 112076-0 – EDMILSON CUSTODIO
DA SILVA – 042.326.064-24, SGT PM – 910406-5 – EDMUNDO
LOURENÇO DA SILVA – 492.357.024-53, SGT PM – 22627-3 –
EDSON JOSE ALVES – 321.413.874-00, SGT PM – 29219-2 –
EDVALDO ABREU DA SILVA – 622.628.154-53, SGT PM – 250880 – EDVALDO HELENO DE ARAUJO – 440.907.304-49, SGT PM
– 24744-8 – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS – 314.724.864-04,
CB PM – 103185-6 – ELTON BATISTA SOARES DAS CHAGAS
– 048.232.614-02 – SGT PM – 23819-8 – ELY DE SOUZA
PINTO JUNIOR – 270.380.684-15 – TEN CEL PM – 940195-4 –
EMERSON JOSE DE LIMA DA SILVA – 867.505.424-68, SGT PM
– 31005-0 – ERALDO CAMPOS DA SILVA – 487.197.904-06, CEL
PM – 18767 – ERIKA CRISTINA MELCOP DE CASTRO E SOUZA
– 588.505.034-15, SGT PM – 980318-1 – ESTEVÃO GOMES
RIBEIRO DE SENNA – 959.731.194-34, SUB TEN PM – 264008 – EVALDO SOTERO DE ANDRADE – 427.050.294-00 – SGT

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