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DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 54 - Página 10

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DOEPE 24/03/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 54

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação para a função que concorre, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC, e, exclusivamente para a função de Técnico de Enfermagem, o Certificado de curso Técnico de Enfermagem, emitido de instituição
credenciada pela Secretaria Estadual de Educação, nos moldes dispostos no item 2.8.1;
g) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades de saúde conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e na Sede da Secretaria Estadual
de Saúde- Bongi, ou sede das Gerências Regionais de saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta),
contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado.
Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
11.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.12. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.14. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva
o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
11.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.16. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.17 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.18 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.19. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.21 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

Recife, 24 de março de 2020

ENFERMEIRO REGULADOR

60

MÉDICO REGULADOR

59

TOTAL

64

4

CENTRAL DE REGULAÇÃO
- RECIFE

63

4

1964

113

2077

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/03/2020 a
27/03/2020

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular

31/03/2020

Endereço eletrônico:http://ead.saude.pe.gov.br

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular

Até as 23h59
minutos do dia
01/04/2020

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação
Curricular

03/04/2020

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br e
www.saude.pe.gov.br

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
k) Médico Intensivista Adulto

Atividade

Pontuação
Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica e/ou Registro de Qualificação de
Especialista (RQE) em UTI, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

40

Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade clínica e/ou cirúrgica.

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de Qualificação
de Especialista (RQE) em UTI, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.

10

TOTAL

100
l) Médico Intensivista Pediátrico

Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica e/ou Registro de Qualificação de
Especialista (RQE) em UTI Pediátrica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

40

Título de Especialista pela AMB em pediatria

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em UTI Pediátrica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

TOTAL

100
m) Enfermeiro Assistencial / Enfermeiro Uteísta

Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em UTI ou em Urgência
e Emergência, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC.

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional da saúde, em UTI ou em
Urgência e Emergência, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

50

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional em Enfermagem em qualquer
área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

20

TOTAL

100

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS
CIDADE

UNIDADES DE SÁUDE DA I
GERES -RECIFE

VAGAS

VAGAS
(PCD)

TOTAL DE
VAGAS

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

334

18

352

ENFERMEIRO UTEÍSTA

71

4

75

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

43

3

46

Atividade

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

32

2

34

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Fisioterapia Respiratória,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo
MEC.

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Fisioterapia Respiratória credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

50

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Fisioterapia em qualquer área de
atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

20

TOTAL

100

FUNÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

UNIDADES DE SÁUDE DA IV
GERES -CARUARU

UNIDADES DE SÁUDE DA V
GERES - GARANHUNS

UNIDADES DE SÁUDE DA VII
GERES -SALGUEIRO

1.221

65

1.286

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

8

1

9

FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

5

1

6

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

36

2

38

ENFERMEIRO UTEÍSTA

5

1

6

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

7

1

8

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

23

2

25

ENFERMEIRO UTEÍSTA

6

1

7

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

20

2

22

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

34

2

36

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

n) Fisioterapeuta Respiratório

Pontuação Máxima

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

o) Medico Regulador / Enfermeiro Regulador
Titulação
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em UTI ou em Urgência
e Emergência, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC.

Pontuação Máxima

20

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