DOEPE 24/03/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.4.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
2.4.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV, V e VII GERES.
2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.5. ENFERMEIRO UTEÍSTA
2.5.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE);
2.5.2. ATRIBUIÇÕES:
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de
atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de
doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;
solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência;
realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes
de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto
à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes
críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando
a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo
competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de
plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.5.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
2.5.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV e V GERES.
2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.6. ENFERMEIRO REGULADOR
2.6.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)
b)
Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE).
2.6.2. ATRIBUIÇÕES:
Realizar busca ativa de leitos na rede pública, conveniada e privada; Evoluir a lista de espera de pacientes, bem como mantê-la
atualizada; Ofertar vagas disponíveis à rede de saúde; Atender as ligações das unidades de saúde, dando resolutividade às solicitações;
Realizar ligações para as unidades de saúde; Manusear os sistemas informatizados utilizados na Central Estadual de Regulação
Hospitalar; Cadastrar, reverter, cancelar e monitorar os pacientes no sistema de regulação; Monitorar a utilização dos leitos ofertados
pela rede de saúde, objetivando aumentar a respectiva taxa de ocupação; Apoiar os Núcleos Internos de Regulação; Coordenar o
processo regulatório de remoções e transferências inter-hospitalares, terrestres e aéreas, de acordo com as normas estabelecidas; Emitir
relatórios de desempenho das Unidades de Saúde e encaminhar à Gestão da Central Estadual de Regulação; Acompanhar, através
de relatórios diários, vagas ofertadas, utilizadas e não utilizadas pelos Hospitais; Visitar os diversos setores do Hospital, constatando a
situação para auxiliar no processo regulatório; Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras;
Receber processos judiciais e dar encaminhamentos, conforme fluxo definido pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, sob orientação
da gestão da Central Estadual de Regulação Hospitalar; Auxiliar o médico regulador na liberação e ocupação de leitos de retaguarda
e UTI dos estabelecimentos de saúde, de acordo com os protocolos de acesso a esses serviços; Manter a equipe da Central Estadual
de Regulação Hospitalar informada sobre a disponibilidade de leitos nas emergências, bem como a situação de Recursos Humanos e
estrutura das unidades Hospitalares, através do Núcleo Interno de Regulação, auxiliando e agilizando o processo regulatório;Participar
de reuniões quando solicitadas pela gestão da Central Estadual de Regulação; Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos
protocolos de acesso ou situações de crise no processo regulatório; Obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação
Estadual Hospitalar.
2.6.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
2.6.4. LOCAL DE TRABALHO: Complexo Regulador- Recife.
2.6.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.7. FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
2.7.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
2.7.2 ATRIBUIÇÕES:
Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes
aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando
protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações
com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinéticofuncionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do
ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos
relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em
saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.7.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
2.7.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da IV GERES.
2.7.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.8 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2.8.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
2.8.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência; prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes
admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da
saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar,
o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar
atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos,
sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares;
realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões
técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando
solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transferência inter-hospitalar e intra-hospitalar quando necessário.
2.8.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos)
2.8.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e VII GERES.
2.8.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
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deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19.
5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM
UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB(megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida;
5.5.2 Para finalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no
final da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço
eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das
informações enviadas.
5.5.3 É de responsabilidade do candidato (a) verificar no e-mail recebido de confirmação da inscrição se as informações e arquivo
anexado foram enviados corretamente.
5.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.7. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste
Edital.
6.4. A Avaliação Curricular será realizada segundo Tabelas de Pontuação, constantes no ANEXO III deste Edital.
6.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, e, exclusivamente para a função de Técnico
de Enfermagem, será aceito Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação,
nos moldes dispostos no item 2.8.1.
6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.7. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme ANEXO II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada
pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda
a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.