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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 54 - Página 8

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DOEPE 24/03/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 54

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ATO DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO
EDITAL

Nº 573 – Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 22, de 02 de abril de 2019 e Portaria Conjunta SAD/SES nº 056,
de 09 de setembro de 2019:
I GERES
ANALISTA EM SAÚDE / ENFERMEIRO UTEÍSTA / PLANTONISTA
Classificação
...................................... Nome
58º .......................................................................... DANIEL FERREIRA LIMA
59º ......................................................................... SABRYNA EMANUELLY NASCIMENTO SANGUINETO VILA
60º ......................................................................... SANDRA HELENA BEZERRA SILVA DE SOUZA
61º ......................................................................... ROZINETE BELARMINO DA SILVA
62º ......................................................................... WYLMA HEDDY DE MORAES REGO LIMA
63º ......................................................................... SILVÂNIA BEZERRA DA SILVA
64º ......................................................................... MONIKA SUELY FRANCISCA DE SOUZA
65º ......................................................................... ANDRÉA DA SILVA DE SANTANA
66º ......................................................................... ROSANGELA DOS SANTOS MARTINS
67º ......................................................................... FABIANA MATOS CORREIA DE ANDRADE
68º ......................................................................... ANGELICA VIANA DA SILVA SANTOS
69º ......................................................................... RENATA TATIANE FRANCISCO
70º .......................................................................... CECÍLIA DE LIMA FIGUEIRÊDO VILAÇA
71º .......................................................................... HERVELY XAVIER DE LIMA.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

ATOS DO DIA 4 DE MARÇO DE 2020.
Nº 656 – Designar, para mandato de 2 (dois) anos, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.294, de 20 de setembro
de 2007, para compor como membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, como representantes da Associação
Municipalista de Pernambuco - AMUPE, ANA SELMA DOS SANTOS, na qualidade de titular, e JOELMA DA MATA FARIAS CAMILO
e MIRIAM ALMEIDA DA ROCHA COSTA, na qualidade de suplentes; como representantes dos Estudantes da Educação Básica de
Pernambuco, PAOLO FRANCISCO PRESTA DE MASSENA FILHO, na qualidade de titular, e CAMILA ROQUE DA SILVA, na qualidade
de suplente; como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, RONILDO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, na qualidade de titular; como representantes do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE, MARIA IÊDA
NOGUEIRA, na qualidade de titular, e ARMANDO REIS VASCONCELOS, na qualidade de suplente; como representante da Secretaria
de Educação e Esportes JOÃO PAULO ADVINCULA VALENÇA CORREA, na qualidade de titular; como representantes da União Nacional de Dirigentes Municipais de Pernambuco – UNDIME/PE, JESANIAS RODRIGUES DE LIMA, na qualidade de titular, e MAURO
JOSÉ DA SILVA, na qualidade de suplente; e como representantes da União dos Estudantes Secundarista de Pernambuco – UESPE,
LIVANITA CORREIA DA SILVA, na qualidade de titular, e JENIFFER RAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de suplente, com
efeito retroativo a 30 de dezembro de 2019.
Nº 657 – Reconduzir, para mandato de 2 (dois) anos, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.294, de 20 de setembro
de 2007, para compor como membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, como representantes da Associação de
Mães, Pais e Alunos das Escolas Municipais e Estaduais de Pernambuco – AMPA, VILMA MARIA DA SILVA PEREIRA e CÍNTIA MARIA
FARIAS TENÓRIO, na qualidade de titulares, e ANDREIA MELO DOS SANTOS SOUZA e WILSON SÉRGIO DE SOUZA, na qualidade
de suplentes; como representante da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, ZULMIRA MARIA DE LIMA CAVALCANTI,
na qualidade de titular; como representante da Secretaria de Educação e Esportes, ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINS, na qualidade de
suplente; como representantes da Secretaria da Fazenda, JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA, na qualidade de titular, e TATIANE FRAGOSO
ROCHA DE OLIVEIRA, na qualidade de suplente; como representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão, CARLOS EDUARDO
CAVALCANTI NASCIMENTO, na qualidade de titular, e MÁRCIA MARIA DE MACEDO SOUZA, na qualidade de suplente; e como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, JOSÉ SEVERINO DE BARROS, na qualidade
de suplente, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2019.
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 035, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Governamental
publicado no Diário Oficial do dia 24 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº013, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 797, de
23 de março de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde
pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 2077 (dois mil e setenta e sete) profissionais de nível médio e
superior de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, de acordo com o quadro de vagas
constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a
situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Erika Siqueira da Silva
Maria da Conceição Belo Pessoa
Vanessa Gabrielle Diniz Santana

MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
394.594-4
149.120-2
320.348-4

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES
SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

Recife, 24 de março de 2020

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 2.077 (dois mil e setenta e
sete) profissionais de nível médio e superior de diversas áreas observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.
1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1 MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO
2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de
regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos)
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV e V GERES.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.2 MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de
regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos)
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.3 MÉDICO REGULADOR
2.3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES:
Realizar o ato regulatório; Receber as demandas de ligações de médicos solicitantes e enquadrá-las no protocolo de regulação da
Central de Leitos/ Central de Urgências e Emergências; Gerar senhas de acesso às emergências do estado de Pernambuco (casos
enquadrados como urgência ou emergência) e a leitos de hospitais de referência para cada linha de cuidado de casos enquadrados
como de enfermaria e casos enquadrados como de UTI; Gerar senha de acesso às unidades de urgência/emergência do estado
de Pernambuco aos pacientes graves na inexistência momentânea de leitos de UTI e na impossibilidade médica destes pacientes
permanecerem nas unidades solicitantes até o surgimento de leito de UTI; Fazer distribuição equânime dos casos entre as unidades de
urgência/emergência do estado de Pernambuco; Obedecer protocolos, fluxos e processos de trabalho estabelecidos pela Diretoria Geral
de Fluxos Assistenciais.
2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos)
2.3.4 LOCAL DE TRABALHO: Complexo Regulador - Recife.
2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.4. ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
2.4.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN - PE).
2.4.2. ATRIBUIÇÕES
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de
atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de
doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;
Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; Realizar previsão de material
(medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material
médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem
de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem,
avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao
pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade
da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; Supervisionar estagiários e residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar
doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência
direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica
e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive
os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base
científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de
saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração
e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.

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