DOEPE 25/03/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I – aos Secretários, Diretores ou equivalentes, bem como aos servidores por eles autorizados, ressalvados os integrantes do grupo
prioritário;
II – funcionários de empresas terceirizadas contratadas pela SCGE-PE e outros terceiros que atuem junto às empresas, devidamente
autorizados pela Diretoria de Planejamento e Gestão - DPGE.
Art. 4º Fica vedado o acesso às dependências da SCGE-PE:
I – pessoas que apresentem sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de
febre), enquanto perdurarem os sintomas;
II – daqueles que retornarem de viagem internacional ou de locais do Brasil com circulação viral no período da viagem ou que tenham
mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data de
retorno da viagem ou da data do contato;
III – casos suspeitos e confirmados.
§ 1º Nos casos mencionados nos incisos I a III, os servidores deverão comunicar imediatamente o fato à Diretoria ou Gerência à qual está
vinculado, que reportará as situações à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP.
§ 2º Caberá à GGP efetuar comunicação imediata do fato referido no inciso III à Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 5º Ficam suspensos:
I – os cursos e eventos presenciais promovidos pela Escola de Controle Interno;
II – os atendimentos presenciais relativos à Ouvidoria-Geral do Estado, os quais deverão ser realizados pelo site www.ouvidoria.pe.gov.
brwww.ouvidoria.pe.gov.br(24h por dia) ou pelo teleatendimento “Disque 162” (no horário de funcionamento disposto no Art. 3º);
III – os atendimentos presenciais de orientação aos gestores públicos estaduais, os quais deverão ser realizados pelo site www.
scgeorienta.pe.gov.brwww.scgeorienta.pe.gov.br
IV – o atendimento presencial ao público externo em geral que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
V – a realização de quaisquer outros eventos coletivos nas dependências do prédio sede da SCGE-PE, exceto situações excepcionais
devidamente justificadas.
Art. 6º Os servidores do SCGE-PE exercerão suas atividades no regime de teletrabalho.
§ 1º Mediante avaliação da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, deverão ser deferidas aos
servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nas situações
do inciso I do artigo 2º desta portaria ou nos casos em que houver incompatibilidade de suas atividades com o regime de teletrabalho.
§ 2º Os servidores necessários à manutenção das atividades essenciais, a critério da chefia imediata, serão convocados e deverão
comparecer à SCGE-PE para o trabalho presencial.
Art. 7º Quanto ao regime de teletrabalho, ficam suspensos o disposto nos artigos 18 a 22 da Instrução de Serviço Interno SCGE nº
004/2018 e alterações.
Art. 8º As unidades da SCGE-PE, sempre que possível, devem substituir as reuniões presenciais por remotas com o uso de ferramentas
de tecnologia da informação.
Art. 9º Ficam suspensas a autorização e a participação de servidores em ações de desenvolvimento presenciais e em reuniões externas,
exceto situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 10. As diretorias e gerências da SCGE-PE deverão realizar a revisão do planejamento das atividades e projetos relativos ao 2º Plano
Operativo (março e abril), em decorrência dos impactos causados pelas medidas emergenciais adotadas.
Art. 11. Serão desligados os equipamentos eletrônicos utilizados para registro do ingresso e da saída através das digitais dos servidores,
sem prejuízo do controle de frequência pela chefia imediata daqueles que realização atividades presenciais essenciais.
Art. 12. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos empregados das empresas prestadoras de serviços contratadas pela
SCGE-PE.
Parágrafo único. A DPGE deverá notificar as empresas contratadas quanto à sua responsabilidade de conscientizar seus funcionários
quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem eventuais ocorrências de sintomas.
Art. 13. A DPGE fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna da COVID-19.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Controladoria-Geral do Estado.
Érika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1312, DE 24/03/2020 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado
de Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei 15.452/2015, no seu artigo 1º,
inciso XV.R E S O L V E:
I – Criar a Unidade Gestora Executora - UGE n° 390901, que executará os recursos advindos do Fundo Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social-FESPDS, a qual movimentará os recursos no exercício 2020;
II - Ratificar a Portaria 188, de 13/01/2020, que Designa os Servidores abaixo relacionados, como Ordenadores de Despesa da UGE
390901:
Humberto Freire de Barros - Secretário Executivo de Defesa Social – CPF: 022.139.384-66; Flávio Duncan Meira Júnior - Secretário
Executivo de Gestão Integrada – CPF: 035.683.364-05; José Jobson Tavares Neves - Superintendente Administrativo e Financeiro –
CPF: 433.562.814-53; Ana Carolina Dias de Melo - Gerente Geral de Planejamento e Gestão – CPF: 041.208.734-04; Sandra Patrícia
Ferro de Oliveira - Superintendente Técnica - CPF 668.918.922-87; José Carlos Tiburcio de Lima - Gerente de Controle Orçamentário
– CPF: 799.424.824-15.
III – Os efeitos desta Portaria, se faz contar a partir de 27 de junho de 2019.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
Portaria Nº 034/2020 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e
de acordo com o estabelecido no Art, 67 Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no art. 77 e
seguintes do Decreto Estadual 44.474/2017, RESOLVE DESIGNAR: ANTONIO LOPES MENDES, Matrícula nº 368.021-5, Gestor da
Parceria, para exercer a função de Gestor do Termo de Fomento nº 003/2019 – Associação Cultural e Musical da Boa Vista. Recife,
12/03/2020.SILENO SOUSA GUEDES SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE .
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA SES/SEDUH/GRCT Nº 001 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Institui protocolos para a prevenção de aglomerações nos Terminais de Integração, Estações de BRT e ônibus do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, bem como outras providências relativas à
contenção da pandemia de COVID-19 no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO e o PRESIDENTE DO GRANDE
RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES considerando a necessidade de adotar medidas relativas ao transporte público coletivo para
a contenção da pandemia de COVID-19 em Pernambuco e tendo em vista a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809, de 14
de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer medidas para impedir a formação de acúmulo de pessoas nos terminais, estações e coletivos, buscando ainda
assegurar que os ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife circulem preferencialmente
apenas com passageiros sentados.
Art. 2º Determinar que as operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR),
enquanto perdurar a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, deverão atender à programação
operacional para o Plano de Contingência fixada até às 17h do dia anterior da operação pelo Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
Parágrafo Único. Em caso de não envio da programação operacional até o horário estabelecido no caput, ficam as operadoras obrigadas
a atender à última programação encaminhada pelo CTM.
Art. 3º Estabelecer que as operadoras do STPP/RMR deverão adotar todas as providências para evitar acúmulo de passageiros em
filas de terminais, estações e nos coletivos, ainda que atendida a programação operacional do Plano de Contingência fixado pelo CTM.
Parágrafo 1º Para cumprimento do disposto no caput, as operadoras deverão disponibilizar e alocar frota reserva nos terminais de
passageiros (integrados, miniterminais) ou nas garagens.
Parágrafo 2º A operadora deverá atender, de forma imediata, determinação da fiscalização do CTM para utilização da frota reserva na
linha indicada, ainda que seja de outra operadora ou de outra linha.
Parágrafo 3º A aferição de acúmulo de passageiros é considerada situação atenuante ou agravante para atendimento ao disposto no
Art. 2º.
Parágrafo 4º Consideram-se os seguintes critérios para aferição de acúmulo de passageiros, para efeitos desta Portaria:
I – nos terminais, vedação da formação de fila com número superior a 30 passageiros nas linhas que operam com ônibus convencionais
e, naquelas que operam exclusivamente com veículos articulados ou extrapesados (tipo BRT), superior a 45 passageiros.
II – nos coletivos, assegurar circulação, preferencialmente, com presença de passageiros em número igual ou inferior ao de assentos
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ofertados pelos veículos.
Art. 4º Sem prejuízo dos quadros de sanções previstos nos regulamentos vigentes, fica estabelecida Comissão Especial de Julgamento
das Infrações ao disposto nesta Portaria, composta por representante da Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação e do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
Parágrafo 1º O descumprimento do disposto no Art. 2º está sujeito às sanções equivalentes previstas nos regulamentos do STPP/RMR
pelo não cumprimento da programação estabelecida pelo Grande Recife Consórcio de Transportes.
Parágrafo 2º O descumprimento do disposto no Art. 3º sujeita as empresas operadoras às sanções máximas previstas nos regulamentos
do STPP/RMR, bem como às penalidades dispostas nos contratos de concessão.
Parágrafo 3° Os recursos relativos às multas aplicadas pela Comissão Especial de Julgamento das Infrações serão submetidos a decisão
conjunta do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de representante designado pelo Secretário de Saúde.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 24 DE 03 DE 2020.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
N°1021 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1014 de 23.03.2020 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a MARIA ARLETE
DIAS BEZERRA, Prof. LPE, II, A, mat. 250.273-9, na função de Diretor da Esc. Pe. Giovanni Toniutti, Belo Jardim, GRE Caruaru, com 200
h/a mensais, a partir de 02.03.2020. 1400004716.000020/2020-12.
N° 1022- Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1015 de 23.03.2020 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a MARCUS AURELIO
DE FREITAS ROSA, Prof. LPE, II, A, mat. 257.904-9, na função de Diretor da Esc. Prof. Maria Galvão, Belo Jardim, GRE Caruaru, com
200 h/a mensais, a partir de 02.03.2020. 1400004716.000020/2020-12.
N° 1023 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1016 de 23.03.2020 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a EDNEIDE SOUZA
ROSA, Prof. LPE, II, A, mat. 261.533-9, na função de Diretor da Esc. Est. Teresinha de Souza Lira, Floresta, com 200 h/a mensais, a partir
de 02.03.2020. 1400004716.000020/2020-12.
Nº 1024 - Atribuir a gratificação de localização especial para MAYARA KELLY ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO, Prof., LP, I, A, mat. 377.5410, localizada na EREFEM Polivalente de Abreu e Lima, Abreu e Lima, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português, Integral,
conforme Dec. nº 48.811, de 16.03.2020, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000373/2020-97
Nº 1025 - Tornar sem efeito as Ports. 66 e 67 de 13.01.2020, ref. a FLAVIA PEREIRA DE ARAUJO, Prof. LPM, II, A, mat. 257.642-2.
0454899-3/2019.
Retificar a Port. 992, de 19.03.2020, referente a ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO, mat. 154.249-4, Onde se lê: a partir de
16.12.2020; Leia-se a partir de 16.12.2019, 0400675-4/2020.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 24/03/2020.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005253000252/2020-10
ALESSANDRA LUCENA COSTA
300.110-5
1º
16/02/2020
1400005336000458/2020-20
ALZENIR MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
303.511-5
1º
05/03/2020
1400004076000370/2020-53
ANA LAUDEMIRA DE LOURDES DE F.
LAGES ALENCAR
306.821-8
1º
19/02/2020
0406657-1/2020
CLEITON JOÃO DOS SANTOS
300.459-7
1º
02/02/2020
1400005253000256/2020-06
DIMAS JOSE VIEIRA DA SILVA
46.020-6
4º
22/12/2016
1400005336000452/2020-52
EDIVANIA SANTOS DE SOUZA
302.786-4
1º
02/02/2020
0406653-6/2020
ELIENE SILVA
258.964-8
1º
08/01/2017
0405641-2/2020
ELISANGELA ARAUJO ALVES
302.162-9
1º
06/02/2020
1400005336000457/2020-85
ELIZANGELA DAYSE FARIAS LIMA
RIBEIRO
301.886-5
1º
08/02/2020
1400005352000238/2020-16
ELZANI DAS GRAÇAS CAMARA
CORREIA PEREIRA
156.720-9
3º
12/08/2019
1400005378000126/2020-59
EMANNUEL DAVISON ALVES DOS
SANTOS
249.915-0
1º
04/07/2016
1400005336000451/2020-16
FRANKLIN ORNILO DE LIMA
300.916-5
1º
02/02/2020
1400005424000207/2020-56
JANAINA DE SOUZA BIONE
305.094-7
1º
24/02/2020
0406634-5/2020
JEAN CHARLES ARAUJO
300.063-0
1º
02/02/2020
1400005378000130/2020-17
JOSÉ MARCELO DOS SANTOS
302.501-2
1º
15/02/2020
1400005424000189/2020-11
JULIA ALBUQUERQUE AGUIAR
INTERAMINENSE
301.788-5
1º
07/02/2020
1400005253000260/2020-66
JULIANA SANTOS DE ALMEIDA
301.107-0
1º
16/02/2020
0407176-7/2020
LUCIANA QUEIROZ LEONARDO
305.800-0
1º
30/01/2020
0407571-6/2020
MARIA ALDIANA DA SILVA
305.062-9
1º
08/02/2020
0406650-3/2020
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERREIRA
273.876-7
1º
18/08/2018
0405639-0/2020
MARIA DO SOCORRO TAVARES LINS
303.791-6
1º
02/02/2020
0405933-6/2020
MARIA ELBA CARVALHO REIS
300.605-0
1º
30/01/2020
0406654-7/2020
MARIA HELENA NUNES GOMES
301.507-6
1º
06/02/2020
1400005378000002/2020-73
MARIA ROGERIA CAMPOS DE
ARRUDA
303.998-6
1º
24/03/2020
0403628-5/2020
PRISCILA CRISTINE DE SOUZA
CARDOSO
300.448-1
1º
03/02/2020
0406969-7/2020
RISONEIDE MARIA DE BRITO
SOARES
302.093-2
1º
06/02/2020
1400005253000246/2020-62
SIMONE DOS SANTOS E SILVA
301.475-4
1º
01/03/2020
1400005253000261/2020-19
SUELY RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
301.474-6
1º
27/02/2020