DOEPE 25/03/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 55
1400005253000253/2020-64
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VALERIA CRISTINA COELHO
BARBOSA
300.626-3
1º
Recife, 25 de março de 2020
06/02/2020
1400005336000461/2020-43
VERONICA ERNESTO DE OLIVEIRA
SILVA
301.553-0
1º
08/02/2020
0403703-8/2020
WENEA KALINE RODRIGUES
ALCANTARA
300.546-1
1º
02/02/2020
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/03/2020
PORTARIA SES/PE Nº 107 DE 24 DE MARÇO DE 2020
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005378000129/2020-92
INELIA PEREIRA MARQUES
305.199-4
140000517000001/2020-55
SIRLENE DUARTE BEZERRA
301.071-6
RETIFICAR
NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24/03/2020 REFENTE A CONCESSÃO DE LICÊNÇA PRÊMIO DO SERVIDOR: ANDRE LUIZ PESSOA
SANTIAGO, MATRÍCULA: 175.330, ONDE SE LÊ: ANDRE LUIS PESSOA SANTIAGO; LEIA-SE: ANDRE LUIZ PESSOA SANTIAGO
-SEI:40406004-5/2020
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência
relativa ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução,
CONSIDERANDO o Decreto que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil aprovado em 18 de março do corrente ano pela
Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de destinar o maior número de leitos disponíveis para o tratamento de pacientes diagnosticados ou
com suspeita de infecção pelo COVID-19;
RESOLVE:
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Avenida Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO
- A & R ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA – 0831602-30, Avenida Júlia Rodrigues Torres nº 140, Floresta, Belo
Jardim – PE – AI 2020.000002060496-43.
- EDSON DE MELO BATINGA 10494749458 – 0851024-58, Rua Amélia Cavalcante nº 12, Centro, Buíque – PE – AI 2020.00000205902466.
- ROBSON AGOSTINHO BARBOSA ME – 0664206-36, Rua Sebastião Magalhães nº 45 A, Centro, Tupanatinga – PE – AI
2020.000002061125-15.
- SANTANA E SILVA SAPATARIA LTDA - ME – 0374319-51, Avenida José Bonifácio nº 349, São Cristóvão, Arcoverde – PE – AI
2020.000002061453-67.
- JOÃO CARLOS SAMPAIO DE MELO – 0852975-26, Rua Santa Clara nº 33, Centro, Tupanatinga – PE – AI 2020.000002016858-78.
Caruaru, 24 de março de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
Art. 1º. Fica determinada, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e
procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se cirurgias eletivas, aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem
prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º. Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º., poderão ser
convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 3º. Ficam mantidos, na rede hospitalar pública e privados do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II – Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção,
como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
III – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT que dão suporte aos pacientes internados;
IV - Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DBF Nº 044/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2020.000001679051-14, dá ciência que o credenciamento do contribuinte PLENO REVESTIMENTOS MINERAIS LTDA., CACEPE
nº 0344335-38, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 01.04.2020 e termo final em 31.03.2021. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 31.03.2021.
Recife, 24 de março de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
EDITAL DBF Nº 045/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2020.000001645055-91, dá ciência que o credenciamento do contribuinte LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CACEPE nº
0299334-12, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial retroativo a 17.03.2020 e termo final em 16.03.2021. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 16.03.2021. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 24 de março de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 06/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria
SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 24/03/2020 até 03/04/2020, os arquivos
SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas
no sistema do número 300/2020 até 449/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 23/03/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 03/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 02/2020 do dia 24/03/2020 até o dia 03/04/2020. Os contribuintes
poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 23/03/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Recife, 23 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº. 108 DE 24 DE MARÇO DE 2020
Estabelece diretrizes para o desenvolvimento das atividades de Integração do Ensino - Serviço na Rede Estadual de Saúde
do Estado de Pernambuco, no cenário de combate à Pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV2 responsável pela doença
COVID-19 (Coronavírus).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, o qual regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a inserção de alunos em cursos nas áreas da saúde na Rede Estadual de Saúde do Estado
de Pernambuco, transitoriamente, no contexto de enfrentamento à pandemia da COVID-19, com base nos seguintes pressupostos:
I - A importância para a formação de futuros profissionais de saúde, o desenvolvimento de habilidades para atuar em momentos de
emergência em saúde pública;
II - O internato médico e os estágios supervisionados se caracterizam como um período prático obrigatório no final da formação
acadêmica dos cursos de Graduação de Ciências em Saúde, nos quais os estudantes receberão treinamento intensivo contínuo sob
supervisão docente.
Art. 2º As atividades de integração ensino - serviços funcionarão conforme descrito:
§ 1º Visitas técnicas, aulas práticas, estágios de início de curso, estágios de cursos técnicos, ligas acadêmicas e projetos de extensão
estão suspensas temporariamente.
§ 2º O internato médico deverá manter suas atividades nas seguintes áreas: urgência e emergência, saúde coletiva, clínica médica,
pediatria, cirurgia, ginecologia e obstetrícia.
§ 3º Nos estágios supervisionados do último ano dos cursos de saúde os alunos atuarão em áreas compatíveis com os estágios e as
práticas específicas de cada curso.
§ 4º A atuação dos alunos deverá ser supervisionada por profissionais da saúde com registro nos respectivos Conselhos de Classes
Profissionais competentes, bem como sob orientação docente.
Art. 3º É necessário a manutenção das medidas de segurança de acordo com as normativas estabelecidas pela Secretaria Estadual de
Saúde (Protocolo Clínico Epidemiológico e Plano de Contingência), protocolos do Ministério da Saúde e da ANVISA.
Art. 4º As Instituições de Ensino deverão garantir o Equipamento de Proteção individual (EPI’s) para todos os estagiários durante
o desenvolvimento das atividades nos serviços estaduais de saúde.
Art. 5º As Instituições de Ensino deverão organizar os rodízios dos estagiários observando a situação epidemiológica, a organização
dos serviços de saúde do Estado, para atender as necessidades de saúde diante da pandemia da COVID-19.
Art. 6º Os estagiários que se enquadrem como caso suspeito da COVID-19 devem ser afastados das suas atividades imediatamente,
permanecer em isolamento e tomar as devidas providências conforme protocolo.
Art. 7º As decisões de interrupção de atividades de estágio, quando ocorrerem por parte das Instituições de Ensino, devem ser
comunicadas previamente (48 horas) à Secretaria Estadual de Saúde e aos respectivos serviços de saúde.
PORTARIA SEPLAG Nº 8 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Art. 8º As diretrizes contidas nesta Portaria são provisórias, e que na eventualidade de mudanças epidemiológicas, serão revistas.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, e o Decreto nº.
40.200 de 13/12/2013 RESOLVE: fazer reassumir as suas atividades na Secretaria de Planejamento e Gestão, em função do afastamento
para realizar curso de pós-graduação, os servidores: Rafael Guerra de Melo, matrícula nº 359.556-0, data de reassunção 10/02/2020,
afastamento integral e Cândido de Souza Pereira, matrícula nº 363.483-3, data de reassunção 02/03/2020, afastamento integral.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Art. 9° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde