DOEPE 27/03/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º As declarações serão validadas pela Gerência Administrativa de Perícias Médicas e encaminhadas aos órgãos interessados.
Art. 6º Os laudos emitidos com base na presente Instrução Normativa poderão ser reavaliados a qualquer tempo.
Art. 7º Para os casos omissos nesta Portaria, inclusive prazos, será aplicado o que dispõe a Instrução Normativa IRH nº 001/2016, de
01 de dezembro de 2016.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo coronavirus.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Anexo I - FICHA DE SOLICITAÇÃO
Solicitação
Dados do Servidor / Empregado
Nome completo
Ano XCVII • NÀ 57 - 9
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Parecer PGE nº
0040/2019 da Procuradoria Consultiva (Doc.1253293), RESOLVE:
Nº 40-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SIGEPE/SEI nº
8855402-5/2017 (Doc. 4232799), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço de nº 48/2019, de 29/11/2019 (Doc. 5640756),
acerca do indeferimento do pleito de pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pelo
servidor AUGUSTO JOSÉ DA SILVA, Comissário de Polícia, matrícula nº 158.162-7, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses
constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização ao mencionado policial civil.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Parecer PGE nº
0108/2020 da Procuradoria Consultiva (Doc. 5785174), RESOLVE:
Nº 41-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 8/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900032250.000126/2019-37 (Doc. 4038793), devidamente publicada no Boletim Interno da DGP nº 217, de 13/11/2019
(Doc. 4064359), acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao militar JAILDO
MÁXIMO, 3º Sargento PM, matrícula nº 30450-6, ocorrido em 07 de outubro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Parecer PGE nº
0090/2020 da Procuradoria Consultiva (Doc. 5571498), RESOLVE:
CPF
Telefone
Vínculo Principal
Nº 42-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 8/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900032356.000138/2019-83 (Doc.1273227), devidamente publicada no Boletim Interno da DGP nº 027, de 07/02/2019
(Doc. 1339359), acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao militar REINALDO
FRANCISCO DA SILVA, Subtenente PM, matrícula nº 920068-1, ocorrido em 26 de junho de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Órgão:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Data de Admissão:
Matrícula:
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Lotação:
Chefia Imediata
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28
e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
Nome completo:
E-mail:
Telefone
Vínculo Secundário
SEI Nº
NOME
PRAZO
POSSE ATÉ
O DIA
ÓRGÃO
SES
0001200144.000515/2020-51
EMERSON DA SILVA MONTEPIN
30
14/4/2020
Órgão:
0001200144.000495/2020-19
LUSINETE MELO DE PAIVA
60
14/5/2020
SES
Data de Admissão:
0001200144.000267/2020-49
JOSIAS FLORENCIO GAMA FILHO
90
01/06/2020
SDS
Matrícula:
INDEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
Lotação:
Chefia Imediata
SEI Nº
NOME
Nome completo:
0001200144.000441/2020-53
ROZINETE BELARMINO DA SILVA
SES
E-mail:
0001200144.000437/2020-95
MARIA EDUARDA FEITOSA DE LUNA COUTINHO
SES
Telefone
ÓRGÃO
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 26 DE MARÇO DE 2020.
CULTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 34-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000038.001035/2018-66 (Doc. 5217715), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 028, de
28/02/2020 (Doc. 5571491), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO MENDES
LEÃO DE SOUZA, 2º Sgt Ref. PM, matrícula nº 603245-1, ocorrida em 28 de junho de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: NELSINA DORNELAS DE LUNA, viúva.
Nº 35-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000038.000189/2018-31 (Doc. 4462408), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 037, de
27/02/2020 (Doc.5598363), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MANOEL DE SOUZA
TINÔCO, 2º Ten. PM Reformado, matrícula nº 602307-0, ocorrida em 05 de fevereiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19 de
fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de fevereiro de 2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada
do referido militar: MARIA DE MORAES TINÔCO, viúva.
Nº 36-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000362/2018-09 (Doc. 5100992), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
035, de 19/02/2020 (Doc. 5636222), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar FLORIVALDO
FRANCISCO DO NASCIMENTO, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 607334-4, ocorrida em 17 de março de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA DE LOURDES PAULA DO NASCIMENTO, viúva.
Nº 37-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SIGEPE/SEI nº 0210616-7/2018 (Doc.2566483), publicada no Boletim Interno de Serviço nº 07/2020, de 21/02/2020
(Doc.5614630), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do Delegado de Polícia JULIUS CESAR DA
COSTA LIRA, matrícula 191.742-0, ocorrida em 20 de julho de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/4 (um quarto), às dependentes
habilitadas do referido servidor: JULIANA MARIA TORRES LIRA, viúva, MARIA EDUARDA TORRES DA COSTA LIRA, filha, DEBORAH
TORRES DA COSTA LIRA, filha, e, LETÍCIA DE OLIVEIRA LIRA, filha.
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
VII PRÊMIO HERMILO BORBA FILHO DE LITERATURA
EDITAL
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT, da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, torna público que as inscrições
do VII PRÊMIO HERMILO BORBA FILHO DE LITERATURA, que visa à seleção, premiação e publicação de livros inéditos, ficam
prorrogadas até o dia 11.04.2020 e devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Mapa Cultural de Pernambuco,
tudo de acordo com o edital, que se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.mapacultural.pe.gov.
br/oportunidade/225. Recife, 25 de março de 2020. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura. Marcelo Canuto Mendes.
Presidente da FUNDARPE. Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão. Diretor Presidente da Cepe Editora. Edson Ricardo Teixeira de Melo.
Diretor de Produção e Edição da Cepe Editora.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 1359, DE 25/03/2020 – os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/
SDS, a contar de 01/04/2020:3º SGT PM/910472-0/SANDRIGO BRENO GALDINO DA SILVA/CMH; ST PM/950161-4/EDVALDO DA
MATA PEREIRA/10ª CIPM; ST PM/980838-8/ORTIZ IDALÉRIO PEREIRA DA SILVA/10ª CIPM; SD PM/112956-2/OZÉAS LUIZ DA SILVA
NASCIMENTO/DTEC; 3º SGT PM/910138-1/REBUSTIANO DE BARROS CAVALCANTI WANDERLEY/CFARM; MAJ PM/9700200/FABIANO RODRIGO LOPES DOS SANTOS/6ª CIPM; 2º SGT PM/23902-0/JAELSON LEITE DA SILVA/COM; CAP PM/950009-6/
RAMON TADEU DA SILVA CAZÉ/BPGD.
Nº 1360, DE 25/03/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da PMPE/SDS, a contar de 01/04/2020: MAJ PM/940721-9/JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES JÚNIOR/CMH; ASP PM/123722-5/
RAFAEL HENRIQUE DA ROCHA COSTA/10ª CIPM; ASP PM/123719-5/ISAKY DE SOUZA BORGES/10ª CIPM; MAJ PM/2013-3/JOSÉ
BONIFÁCIO RODRIGUES DA SILVA/COPOM/DPO; MAJ PM/960049-3/FÁBIO MOISÉS DE MELO/DINTER I; 1º TEN PM/920180-7/
JOSÉ ADALBERTO DA SILVA LARESTE/BPGD.
Nº 1361, DE 25/03/2020 – Dispensar o Cabo PM Vinícius Paulino de Oliveira, mat. nº 109577-3, da Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/03/2020.
Nº 38-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000622.004948/2019-25 (Doc. 4268751), publicada no Boletim Interno de Serviço nº 09/2020, de 06/03/2020
(Doc. 5756310), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do servidor ROGÉRIO ALEXANDRE DE ARAÚJO
PEREIRA, Comissário de Polícia, matrícula 350.697-5, ocorrida em 07 de junho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA LUÍZA ARAUJO DE PAULA, filha.
Nº 1362, DE 25/03/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01/04/2020: 1º SGT PM/103496-0/MARIA DO CARMO DA SILVA/DASDH; 3º SGT PM/9203389/ALEXSANDRO DE ANDRADE SILVA/CFARM; SD PM/112931-7/MARIANA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA/DF; ST PM/930880-6/
MARCONE WANDERLEY DA SILVA/18º BPM; CB PM/103400-6/SIDNEY PEREIRA DA SILVA/ACG; CB PM/107944-1/DEROVIL
ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO/ACG; SD PM/113693-3/IGUATEMY SILVA ARAGÃO/ACG; SD PM/117433-9/MARIA GABRIELA SANTA
CRUZ ALBUQUERQUE/ACG; 3º SGT PM/990315-1/JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS FILHO/CIPMOTO; 1º SGT PM/990172-8/JOÃO
NARCISO DO NASCIMENTO JÚNIOR/BPRP; 1º SGT PM/950251-3/EDNA PEREIRA DA COSTA/12º BPM; 1º TEN PM/920180-7/JOSÉ
ADALBERTO DA SILVA LARESTE/BPGD.
Nº 39-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000067.001050/2019-48 (Doc.4397678), publicada no Boletim Interno de Serviço nº 07/2020, de 21/02/2020
(Doc.5615621), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do Comissário de Polícia LUIZ ANDRÉ DOS
SANTOS, matrícula 134.859-0, ocorrida em 05 de janeiro de 2019; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente LUZIA DA SILVA DOS SANTOS, viúva do ex-servidor, eis que não figura como
dependente habilitada, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025/2013, com redação dada pela Lei Complementar
nº 341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018.
Nº 1363, DE 25/03/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01/04/2020: CB PM/103159-7/ADRIANA PATRÍCIA MORAES PEREIRA/DASDH; CB PM/110169-2/
MOISÉS TERTULIANO DA SILVA/AG; SD PM/112963-5/FRANCIELLY FERNANDA AVELINO SABINO/CFARM; 1º SGT PM/1068245/CARLOS EDUARDO JOVINO DE PAULA E SILVA/DF; 2º TEN PM/930532-7/FÁBIO JOSÉ DA SILVA SANTOS/18º BPM; CB
PM/109955-8/VIVIANE ROSA DE SOUZA/ACG; CB PM/112350-5/ANA CAROLINA DA SILVA CHARAMBA/ACG; SD PM/117496-7/
LEANDRO HENRIQUE DA SILVA/ACG; SD PM/117547-5/CARLA CIBELE PEREIRA DE ARAÚJO COELHO/ACG; CB PM/103438-3/
JAIRO AUGUSTO SILVA/CIPMOTO; 2º TEN PM/104170-3/ALMIR CÉSAR MOURA DE MATOS JÚNIOR/BPRP; CAP PM/28129-8/JOSÉ
EDSON DOS SANTOS/12º BPM; 1º SGT PM/102815-4/ROBSON DOS SANTOS RESENDE PEREIRA/BPGD.